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TRT6 30/11/2017 -Fl. 2941 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 30/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2364/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017

ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO

ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORRÊA(OAB: 8375-D/PE)
BANCO AZTECA DO BRASIL S.A. EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)

2941

INDUSTRIA DE ARGAMASSA LTDA, com endereço(s)
atualmente incerto e não sabido, qualificado(s) nos autos
eletrônicos em epígrafe, ação 0001011-20.2016.5.06.0161 AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125), proposta
por EDENILSON JOAQUIM DA SILVA em face de RÉU: M.D.M
COMERCIO E INDUSTRIA DE ARGAMASSA LTDA, PARA

Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VALERIO PERES LIMA

ciência da sentença de ID 5a0587f. Prazo: 8 dias. Deverá(ão)
o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na
Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º
136/2014 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e
do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. Para pronunciamento nos autos
eletrônicos, deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação,
valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos
disponibilizados no Fórum Trabalhista de SAO LOURENCO DA
MATA, em sistema de auto-atendimento, acessar o sistema PJE
-JT, no sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou
diretamente no sítio do TRT da Sexta Região, "www.trt6.jus.br",
donde consta link específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso

INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO

do certificado digital por advogado habilitado e emitido por
autoridade certificadora competente, devendo ser utilizado o

Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) PATRICIA

navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior

COELHO BRANDAO VIEIRA, Juiz(íza) do Trabalho da Vara Única

(para baixá-lo gratuitamente, acesse o link

do Trabalho de São Lourenço da Mata, fica(m) intimado(s) por meio

"http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/"). Todos os

deste edital o(a) Autor(a), através de seu(sua) advogado(a), para:

documentos deverão ser apresentados eletronicamente na

<<>> Prazo: legal .

forma do Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6, e com a

Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o

antecedência ali prevista, salvo exceções também ali

disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação das

regulamentadas, devendo ser agrupados para digitalização

Resoluções N.ºs 94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto

conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto,

TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012.

convenções coletivas, etc.), respeitado o limite de 1,5 MB (um
vírgula cinco megabytes) para cada arquivo digital de
documentos. A petição inicial e documentos do processo

Edital
Processo Nº RTSum-0001011-20.2016.5.06.0161
AUTOR
EDENILSON JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO
Dinah de Aguiar Pedrosa
Pinheiro(OAB: 12244-D/PE)
RÉU
M.D.M COMERCIO E INDUSTRIA DE
ARGAMASSA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.M COMERCIO E INDUSTRIA DE ARGAMASSA LTDA

poderão ser acessados pelo sítio
(http://pje.trt6.jus.br/primeirograu) mediante uso de certificado
digital por patrono habilitado. Adverte-se que é totalmente
vedada a utilização de dispositivos de armazenamento
removível (pen-drives, HDs externos, etc.) em quaisquer dos
computadores disponibilizados nas sedes das Varas do
Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de SAO LOURENCO
DA MATA-PE, em 23 de Novembro de 2017. Documento
assinado eletronicamente pelo servidor abaixo referido, por

EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO
O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) PATRICIA COELHO
BRANDAO VIEIRA, Juiz(a) do Trabalho da Vara Única do
Trabalho de São Lourenço da Mata-PE, em virtude da lei, etc.,
FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que,
pelo presente, fica(m) intimado(s) M.D.M COMERCIO E

Código para aferir autenticidade deste caderno: 113423

ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
acima nominado.Documento assinado digitalmente conforme
MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura
de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico

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