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TRT6 01/12/2017 -Fl. 4204 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 01/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2365/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017

4204

DECISÃO

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei

VISTOS ETC.

11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.

1. Homologo os cálculos apresentados, para que surtam os seus
efeitos legais, vez que atendem às determinações do comando
sentencial prolatado.

2. Desnecessária a notificação da União, uma vez que o valor das
contribuições previdenciárias devidas no processo judicial é inferior
a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme disposto no Provimento
TRT-CRT Nº 01/2014.

3. À execução, na forma da lei.

LIMOEIRO, 20 de Outubro de 2017

4. Inclua-se o presente feito na reunião das execuções em face da
executada ASSOCIACAO DE P E ASSISTENCIA A M E A I DE
VERTENTES, determinada no processo: 0000144-

ANA MARIA SOARES RIBEIRO DE BARROS

14.2017.5.06.0251 (PJe), observando-se o disposto no despacho

Juiz(a) do Trabalho Titular

proferido (Id caaeb2d), relativamente aos procedimentos a serem
observados nos processos a serem reunidos àquele.

Despacho
Processo Nº RTSum-0000790-24.2017.5.06.0251
AUTOR
SEVERINO PESSOA DOS SANTOS
ADVOGADO
MOACIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
9086/PE)
ADVOGADO
DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
RÉU
ASSOCIACAO DE P E ASSISTENCIA
A M E A I DE VERTENTES
ADVOGADO
GILVAN FLORENCIO DA SILVA(OAB:
15578-D/PE)

5. Dê-se ciência às partes destes autos, ficando as mesmas cientes
que quaisquer petições a serem apresentadas após a reunião das
execuções deverão ser protocoladas na forma de petições avulsas
do PJE, no processo pai.

A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
Intimado(s)/Citado(s):

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo

- SEVERINO PESSOA DOS SANTOS
identificado(a).

PODER

LIMOEIRO-PE, 10 de Outubro de 2017.

JUDICIÁRIO

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves

Código para aferir autenticidade deste caderno: 113443

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