2405/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
3397
REGIDO PELA LEI 13.015/2014. IRREGULARIDADE DE
Ante o exposto, não conheço do recurso ordinário interposto perla
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA
reclamada, por irregularidade de representação.
INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS
AUTOS. MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 383
DO TST. Hipótese em que não há procuração nos autos outorgando
poderes de representação ao advogado que subscreve o recurso de
revista e tampouco houve configuração de mandato tácito na
hipótese. Tratando-se de apelo interposto sob a égide do Novo
RECIFE, 29 de Janeiro de 2018
Código de Processo Civil, aplica-se a nova redação da Súmula 383
do TST. Verificado que o caso dos autos não trata de hipótese de
preclusão, decadência ou prescrição, ou de prática de ato
considerado urgente (artigo 104 do CPC/2015) e tampouco se trata
ANDRÉ GENN DE ASSUNÇÃO BARROS
de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante
dos autos, não há falar em designação de prazo para saneamento
Desembargador(a) do Trabalho da 6ª Região
do vício na representação processual. Precedentes. Agravo de
instrumento não provido.(AIRR - 682-37.2015.5.06.0001 , Relator
Despacho
Despacho
Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento:
27/09/2017, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/10/2017)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 IRREGULARIDADE
DE
REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL.AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO OUTORGANDO
PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO. HIPÓTESE QUE
NÃO AUTORIZA A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO.
Não se conhece do apelo quando ausente nos autos instrumento de
mandato outorgando poderes ao subscritor do recurso. Hipótese
que não autoriza a regularização da representação processual, que
pressupõe defeito em procuração constante dos autos (Súmula 383,
II, do TST). Embargos de declaração não conhecidos.(ED-RR - 66396.2015.5.10.0008 , Relator Ministro: Márcio Eurico Vitral Amaro,
Processo Nº RO-0000185-38.2017.5.06.0232
Relator
GISANE BARBOSA DE ARAUJO
RECORRENTE
JOSE ARISTIDES SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
CAROLINA SILVESTRE DE
MATOS(OAB: 26142-D/PE)
ADVOGADO
Fabricio Gila Ferraz(OAB: 15474D/PE)
ADVOGADO
silvia cavalcanti passos de
medeiros(OAB: 15707-D/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO AUGUSTO DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36346/PE)
RECORRENTE
SIND DOS TRAB NA IND DO
ACUCAR E DO ALCOOL DO ESTADO
DE PE
RECORRIDO
COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE
GOIANA
ADVOGADO
Dreicy Fraga de Souza Lima(OAB:
26751-D/PE)
ADVOGADO
WINSTON ALFREDO MORELLI
ROSSITER(OAB: 12707-D/PE)
Data de Julgamento: 20/09/2017, 8ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 22/09/2017)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA
Registro, por oportuno, que a simplicidade e a informalidade do
Processo do Trabalho não podem servir de autorizativo à não
aplicação do disposto na lei processual. É essencial, para que um
PODER
advogado possa representar uma parte, que esta tenha optado por
JUDICIÁRIO
lhe conferir o poder de agir em seu nome. E, na espécie, não há
procuração nos autos conferindo poderes ao advogado subscritor
do recurso.
A inobservância do pressuposto recursal concernente à
DESPACHO
representação processual impossibilita, dessarte, a análise da
referida peça processual.
Compulsando os autos, verifico que o(a) advogado(a) do(a)
RECORRIDO: COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA não
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