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TRT6 06/02/2018 -Fl. 4895 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 06/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2410/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018

RÉU

COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE
GOIANA
WINSTON ALFREDO MORELLI
ROSSITER(OAB: 12707-D/PE)
MIRTES ADALGISA VIÉGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)

ADVOGADO
ADVOGADO

4895

PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação

Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZAEL MANOEL DE OLIVEIRA

DECISÃO

VISTOS ETC.
PODER
JUDICIÁRIO
Recorre ordinariamente o MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA,
Fundamentação

atacando a Sentença proferida sob id. 1b1a489.
DESPACHO

O recurso(id. 517bce5) é tempestivo. A recorrente tomou ciência da
Sentença recorrida na data de sua publicação, ou seja, no dia
2/2/2018(sexta-feira). E, a peça recursal foi apresentada na mesma

Vistos.

data.
Por se tratar de ente público, o recorrente é dispensado do preparo

Intime-se o autor para requerer o que entender de direito, haja

para interposição de recurso(art. 1º, IV, do Decreto-Lei nº 779, de

vista o trânsito em julgado da Sentença proferida. Prazo de

21 de agosto de 1969).

5(cinco) dias.

Assim, em atendimento à Recomendação CRT n.º 01/2008,
vislumbro configurados os pressupostos extrínsecos de

NAZARE DA MATA-PE, 5 de Fevereiro de 2018.

admissibilidade do recurso.
Intime-se, pois, o(a) recorrido(a)/reclamante para, querendo, contra-

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001

arrazoar o recurso interposto pelo MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA

de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves

MATA no prazo de 8(oito) dias;

Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei

Decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões,

11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O

certifique à Secretaria acerca de sua tempestividade(das

documento pode ser acessado no endereço eletrônico

contrarrazões, se houverem). Após subam os autos à instância

"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

superior.

o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Assinatura

A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)

NAZARE DA MATA, 6 de Fevereiro de 2018

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo
identificado(a).

AURELIO DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Titular

NAZARE DA MATA-PE, 5 de Fevereiro de 2018.

Decisão
Processo Nº RTOrd-0001599-41.2017.5.06.0242
AUTOR
IVANILDO MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO
JOAO CAMPIELLO VARELLA
NETO(OAB: 30341/PE)
ADVOGADO
ALYNE ROBERTA ALEIXO DE
MELO(OAB: 28167/PE)
RÉU
MUNICIPIO DE NAZARE DA MATA
ADVOGADO
LYNDON JOHNSON DE ANDRADE
CARNEIRO(OAB: 25322/PE)

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico

Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO MENDONCA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 115312

"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.

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