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TRT6 21/06/2018 -Fl. 3254 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 21/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2501/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

3254

outros (2)

DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO:

CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA50030-000 - AVENIDA DE

Despacho

MARQUES OLINDA , 11 - RECIFE - RECIFE - PERNAMBUCO

INTIMAÇÃO

Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) TOMAR
CIÊNCIA DO(A) ATO/DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA
PROFERIDO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.

Processo Nº RTOrd-0000495-33.2014.5.06.0011
AUTOR
GENESIS FLORENCIO MARTINS
ADVOGADO
MICHELLY EMILIA FARIAS
PEDROSA(OAB: 25874-D/PE)
RÉU
RODOBENS VEICULOS
COMERCIAIS RECIFE LTDA
ADVOGADO
THIAGO TAGLIAFERRO LOPES(OAB:
208972/SP)
ADVOGADO
JEFERSON ALEX SALVIATO(OAB:
236655/SP)
RÉU
RODOBENS ADMINISTRADORA E
CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
ADVOGADO
THIAGO TAGLIAFERRO LOPES(OAB:
208972/SP)
ADVOGADO
JEFERSON ALEX SALVIATO(OAB:
236655/SP)
Intimado(s)/Citado(s):

"Elaborada a conta, dê-se vistas às partes dos cálculos pelo
prazo comum de oito dias, para impugnação fundamentada

- GENESIS FLORENCIO MARTINS
- RODOBENS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA.
- RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS RECIFE LTDA

com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,
sob pena de preclusão".
PODER

O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a)

JUDICIÁRIO

Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho, Dr(a).

Fundamentação

MARIANA DE CARVALHO MILET.
DESPACHO
RECIFE-PE, 20 de Junho de 2018.
1. Postula a reclamante a reconsideração da sentença de ID
42fd5ba que julgou improcedente a impugnação aos cálculos por
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001

ela apresentada. Todavia, por tratar-se de decisão proferida em

de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves

sede de execução trabalhista deveria a reclamante ter interposto o

Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei

recurso de agravo de petição, nos termos do art. 897, "a" da CLT, o

11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O

que não ocorreu. Sendo assim, deixo de apreciar o pedido

documento pode ser acessado no endereço eletrônico

formulado sob ID 1cfd98a por inadequação da via eleita. Dê-se

"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

ciência.

o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.

2. Cumpram-se os itens 5 e seguintes da decisão de ID a263b35.

Assinatura

Código para aferir autenticidade deste caderno: 120521

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