2603/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018
2663
considerando o documento acostado sob Id. nº 557e784 - fls. 22
PODER
(CTPS) com comprovação de renda inferior a 40% do limite máximo
JUDICIÁRIO
dos benefícios do RGPS - ou seja, inferior a R$ 2.258,32, é possível
concedê-los.
Fundamentação
3 - Quanto ao pedido de dispensa do recolhimento das custas
DESPACHO
processuais, contudo, por não considerar plausível a alegação
1. Considerando a necessidade de ajuste de pauta, em razão das
contida na manifestação de Id. nº d6a1a60 - fls. 49/54 - não gozar
férias da Juíza Titular no período de 18/01/2019 a 16/02/2019,
de saúde física, sendo vitimado com fortes sintomas de gripe no dia
DETERMINO o adiamento da audiência para depoimento das
designado para a audiência - não é possível concedê-la. Registro
partes, sob pena de confissão e produção de provas testemunhais
que nenhum documento que pudesse comprovar a alegação do
para o dia 07/06/2019 às 10h30min.
autor - a exemplo de atestado médico - foi acostado aos autos.
2. Notifiquem-se as partes, através de seus patronos, bem como
Assim, resta indeferido o pedido de dispensa do recolhimento das
pela via postal.
custas processuais, cujo valor deverá ser comprovado nos autos no
3. Cientes as partes de que deverão trazer suas testemunhas
prazo de 15 (quinze) dias.
independentemente de intimação. Havendo interesse na intimação,
4 - Registro que esta Magistrada não entende pela
os advogados das partes deverão observar as disposições contidas
inconstitucionalidade do art. 844, §§ 2º e 3º, como requereu o autor.
no artigo 455 do NCPC.
5 - COM A PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO NO DEJT fica o
autor, por meio de sua advogada, ciente do indeferimento supra.
6 - Transcorrido o prazo supra, arquivem-se os autos de forma
definitiva.
Assinatura
O presente despacho segue assinado eletronicamente pela Juíza
RECIFE, 18 de Novembro de 2018
do Trabalho abaixo indicada.
RENATA LIMA RODRIGUES
waa
Juiz(a) do Trabalho Titular
Assinatura
RECIFE, 18 de Novembro de 2018
RENATA LIMA RODRIGUES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000938-82.2017.5.06.0009
AUTOR
JOAO SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO
TATIANA SAMPAIO LUNA(OAB:
26483-D/PE)
RÉU
TRANSCOL - TRANSPORTES
COLETIVOS LTDA
ADVOGADO
JOÃO REINALDO PROTA
FILHO(OAB: 16462/PE)
ADVOGADO
LUIZ DE ALENCAR BEZERRA
FILHO(OAB: 24051-D/PE)
ADVOGADO
MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO
ALINE CLEBIA DE CARVALHO
RAMOS SALES(OAB: 42988/PE)
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472D/PE)
Despacho
Processo Nº RTSum-0000594-04.2017.5.06.0009
AUTOR
ADRIANA MOREIRA GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ILIDIO PEREIRA TAVARES(OAB:
24543/PE)
ADVOGADO
NATASHA LEAO SANTANA
ODAINAI(OAB: 42342/PE)
RÉU
ERICK A. DE S. E SILVA - ME
ADVOGADO
PITAGORAS LINS FERREIRA DA
SILVA(OAB: 27957/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MOREIRA GOMES DE OLIVEIRA
- ERICK A. DE S. E SILVA - ME
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SANTANA DE SOUZA
- TRANSCOL - TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
DESPACHO
O reclamado devidamente intimado e, decorrido o prazo concedido,
não comprovou o recolhimento das CUSTAS (R$ 80,00) e do INSS
(R$ 120,00).
Considerando, portanto, o previsto no art. 223 do Provimento n.º
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