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TRT6 28/11/2018 -Fl. 2489 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 28/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2610/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Novembro de 2018

AUTOR

GABRIEL HENRIQUE MELO DO
NASCIMENTO
JOAQUIM EDINILSON SIQUEIRA DA
SILVA(OAB: 11817-D/PE)
OPS SERVICOS MEDICOS E
HOSPITALARES LTDA
GUSTAVO MONTENEGRO DE MELO
FARIA(OAB: 20362/PE)
TACIANO DOMINGUES DA
SILVA(OAB: 9796/PE)
VANDENBERG MENDONCA DA
COSTA
PERCILIO EVERALDO BEZERRA
JUNIOR

ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA

2489

Procedida à juntada da ata de audiência às fls. 513/516.
As partes juntaram Razões finais em memoriais.
É o relatório
Decido.

II - FUNDAMENTAÇÃO
2.1 - DO DIREITO INTERTEMPORAL
Inicialmente este Juízo registra que a presente ação trabalhista foi
proposta e teve as fases postulatória e instrutória findas antes da

Intimado(s)/Citado(s):

vigência da Lei nº 13.467/2017, designada como "Reforma

- GABRIEL HENRIQUE MELO DO NASCIMENTO
- OPS SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA

Trabalhista". Assim, embora a presente decisão esteja sendo
proferida sob a égide da nova legislação, é certo que todos os atos
processuais foram consumados sob a regência da lei anterior.
Destaco que as normas de direito material do trabalho não

PODER
JUDICIÁRIO

retroagem para regular relações de trabalho anteriores à sua
vigência, conforme art 5º, XXXVI, da CF/88, e art. 6º, da Lei de
Introdução às normas de Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº

Fundamentação
SENTENÇA
Vistos, etc.

4.657/1942).No mesmo sentido, com relação aos temas afetos à
gratuidade da justiça, custas processuais e honorários advocatícios
devem ser regidos pela legislação processual trabalhista vigente à

I - RELATÓRIO

época do ajuizamento da ação, na medida em que ostentam a
natureza híbrida, denominados de institutos bifrontes, significando

GABRIEL HENRIQUE MELO DO NASCIMENTO, devidamente
qualificado nos autos, através de advogado particular, ajuizou
reclamação trabalhista em face de ULTRASOM SERVIÇOS
MÉDICOS LTDA sucessora de OPS SERVIÇOS MÉDICOS E
HOSPITALARES LTDA, postulando os títulos contidos na inicial,
distribuída em 30/01/2017.
Juntou procuração e documentos.
Devidamente notificado, o reclamado compareceu em juízo, à
audiência inicial, e, após as partes rejeitarem a primeira proposta
conciliatória, apresentou contestação escrita, procuração e
documentos.
Valor da causa conforme a petição inicial.
As partes juntaram documentação complementar e se manifestaram
sobre os documentos anexados pela parte adversa.
Na audiência designada para instrução do feito, o Juízo procedeu à
colheita dos depoimentos pessoais das partes, e, em seguida, ouviu
duas testemunhas.
O Juízo determinou a juntada pela Secretaria da Vara da ata de
audiência de instrução do processo nº 0000706-83.2016.5.06.0010.

que são de direito processual com repercussões materiais, na
medida em que impõem ônus financeiros aos litigantes em juízo.
Além disso, a máxima "tempus regit actum" perdura soberana
quando se cogita a aplicação temporal do direito, de modo que,
como regra, a eficácia imediata da nova lei, veda sua incidência
pretérita, tendo em vista a segurança jurídica necessária em todas
as relações amparadas pelo direito.
Aplicar as regras processuais da Reforma Trabalhista de forma
imediata quanto aos temas acima indicados (gratuidade da justiça,
custas processuais e honorários advocatícios), aos feitos já
instruídos sob a égide da norma revogada, configuraria ofensa
direta ao devido processual legal (Inciso LV, do art. 5º, da CRFB) e
colisão frontal com as regras dos arts. 9º e 10º, do NCPC.
Em sendo assim, nenhuma das alterações processuais relativas
à gratuidade da justiça, custas processuais e honorários
advocatícios são aplicáveis neste feito, em observância às
garantias constitucionais e ao valor jurídico da estabilidade e
segurança jurídica.
2.2 - DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Sem outras provas e requerimentos foi encerrada a instrução
processual.
Razões finais remissivas pelas partes, facultada a complementação,
em memoriais, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
Recusada a segunda proposta de acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127058

Em atenção à Súmula 427, TST, defiro o pedido para que as
notificações dirigidas à reclamada sejam realizadas exclusivamente
em favor de TACIANO DOMINGUES DA SILVA, inscrito na OAB/
PE nº 9.796(pedido formulado à fl. 368; procuração à fl. 380 e

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