2662/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019
TESTEMUNHA
1. Audiência Inicial: se ausente o autor, arquivamento da ação; se
ausente o réu, verificação da revelia e aplicação da pena de
TESTEMUNHA
4339
VANDENBERG MENDONCA DA
COSTA
PERCILIO EVERALDO BEZERRA
JUNIOR
confissão quanto à matéria de fato;
2. Audiência Sumaríssimo / Una: se ausente o autor,
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL HENRIQUE MELO DO NASCIMENTO
arquivamento da ação; se ausente o réu, verificação da revelia e
aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato;
3. Audiência de Instrução: se ausente autor ou réu, aplicação ao
DECISÃO
ausente da pena de confissão quanto à matéria de fato;
4. Audiência de Razões Finais: na ausência de uma das partes,
prejudicada restará a segunda tentativa conciliatória, e ao(s)
ausente(s) restará preclusa a oportunidade de tecer alegações
finais;
VISTOS ETC.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada (ID
e349f2c), uma vez que apresentado tempestivamente (o prazo
recursal teve início em 31/01/19 e o recurso foi anexado em
5. Audiência de Tentativa de Conciliação: na ausência de uma
das partes, restará frustrada a tentativa conciliatória e o processo
seguirá seu curso legal.
11/02/19), por advogado habilitado (instrumento procuratório e
substabelecimento ID 15db1b1), tendo sido comprovada a
realização do preparo (depósito recursal ID's 1c6b5d7 / 5c932b4
e custas ID's d2c8a84 / f070cf5). No mais, está presente o
interesse de recorrer, tendo em vista a sucumbência parcial
imposta à recorrente, sendo certo tratar-se do remédio
adequado para discussão de sentença.
O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a)
Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). MARIA
Vista ao reclamante para contrarrazões, querendo, no prazo de
8 (oito) dias.
CARLA DOURADO DE BRITO JUREMA.
Após, remeta-se à instância superior para julgamento.
RECIFE-PE, 12 de Fevereiro de 2019.
A
presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo
identificado(a).
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
RECIFE-PE, 12 de Fevereiro de 2019.
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
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Decisão
Processo Nº RTOrd-0000108-16.2017.5.06.0010
GABRIEL HENRIQUE MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOAQUIM EDINILSON SIQUEIRA DA
SILVA(OAB: 11817-D/PE)
RÉU
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO MONTENEGRO DE MELO
FARIA(OAB: 20362/PE)
ADVOGADO
TACIANO DOMINGUES DA
SILVA(OAB: 9796/PE)
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130276
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Decisão
Processo Nº RTOrd-0000545-28.2015.5.06.0010
AUTOR
MARILLYA GABRIELLY FEIJO
SANTANA DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 14090-D/PE)