2955/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
3220
rescisórias.
TST, OJ-132, da SDI-II. AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO
Há um aditamento a inicial em que traz as verbas discriminadas e o
HOMOLOGADO. ALCANCE. OFENSA À COISA JULGADA (DJ
valor devido correspondente, totalizando R$ 7.777,43 (sete mil,
04.05.2004)
setecentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos), sem
Acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o
levar em conta os depósitos do FGTS e multa rescisória. Valor que
empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva,
não se coaduna com aquele apontado no acordo.
alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais
Intimem-se, pois, os transigentes, a fim de esclarecerem a
parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa
inconsistência apontada.
julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista.
NAZARE DA MATA/PE, 17 de abril de 2020.
Assim, extingo sem resolução do mérito os pleitos da presente
Reclamatória ante o acolhimento da coisa julgada, considerando o
ROBSON TAVARES DUTRA
que dispõe o art. 485, V, NCPC.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Atribuído à causa o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), para os
fins de direito.
Custas de R$ 20,00 (vinte reais), dispensadas consoante faculdade
legal.
Intimem-se.
Processo Nº HTE-0000473-51.2020.5.06.0241
REQUERENTES
DANIEL RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
VANESSA DE OLIVEIRA
FELISMINO(OAB: 49008/PE)
REQUERENTES
ANDRE VIEIRA SANTIAGO FILHO
ADVOGADO
BRUNO CESAR GALDENCIO DA
SILVA(OAB: 49005/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
NAZARE DA MATA/PE, 17 de abril de 2020.
- DANIEL RAMOS DA SILVA
ROBSON TAVARES DUTRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº HTE-0000473-51.2020.5.06.0241
REQUERENTES
DANIEL RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
VANESSA DE OLIVEIRA
FELISMINO(OAB: 49008/PE)
REQUERENTES
ANDRE VIEIRA SANTIAGO FILHO
ADVOGADO
BRUNO CESAR GALDENCIO DA
SILVA(OAB: 49005/PE)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Intimado(s)/Citado(s):
PODER
- ANDRE VIEIRA SANTIAGO FILHO
JUDICIÁRIO
Pleiteiam os transigentes a homologação do acordo extrajudicial.
No bojo do acordo eles apontam que o empregador pagará ao
PODER JUDICIÁRIO
empregado a importância de R$ 5.520,00 a título de verbas
JUSTIÇA DO TRABALHO
rescisórias.
Há um aditamento a inicial em que traz as verbas discriminadas e o
INTIMAÇÃO
valor devido correspondente, totalizando R$ 7.777,43 (sete mil,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
setecentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos), sem
levar em conta os depósitos do FGTS e multa rescisória. Valor que
não se coaduna com aquele apontado no acordo.
PODER
Intimem-se, pois, os transigentes, a fim de esclarecerem a
JUDICIÁRIO
inconsistência apontada.
Pleiteiam os transigentes a homologação do acordo extrajudicial.
No bojo do acordo eles apontam que o empregador pagará ao
empregado a importância de R$ 5.520,00 a título de verbas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149893
NAZARE DA MATA/PE, 17 de abril de 2020.