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TRT6 17/04/2020 -Fl. 3220 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 17/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2955/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

3220

rescisórias.
TST, OJ-132, da SDI-II. AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO

Há um aditamento a inicial em que traz as verbas discriminadas e o

HOMOLOGADO. ALCANCE. OFENSA À COISA JULGADA (DJ

valor devido correspondente, totalizando R$ 7.777,43 (sete mil,

04.05.2004)

setecentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos), sem

Acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o

levar em conta os depósitos do FGTS e multa rescisória. Valor que

empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva,

não se coaduna com aquele apontado no acordo.

alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais

Intimem-se, pois, os transigentes, a fim de esclarecerem a

parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa

inconsistência apontada.

julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista.
NAZARE DA MATA/PE, 17 de abril de 2020.
Assim, extingo sem resolução do mérito os pleitos da presente
Reclamatória ante o acolhimento da coisa julgada, considerando o

ROBSON TAVARES DUTRA

que dispõe o art. 485, V, NCPC.

Juiz(a) do Trabalho Titular

Atribuído à causa o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), para os
fins de direito.
Custas de R$ 20,00 (vinte reais), dispensadas consoante faculdade
legal.
Intimem-se.

Processo Nº HTE-0000473-51.2020.5.06.0241
REQUERENTES
DANIEL RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
VANESSA DE OLIVEIRA
FELISMINO(OAB: 49008/PE)
REQUERENTES
ANDRE VIEIRA SANTIAGO FILHO
ADVOGADO
BRUNO CESAR GALDENCIO DA
SILVA(OAB: 49005/PE)
Intimado(s)/Citado(s):

NAZARE DA MATA/PE, 17 de abril de 2020.

- DANIEL RAMOS DA SILVA

ROBSON TAVARES DUTRA
Juiz(a) do Trabalho Titular

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Processo Nº HTE-0000473-51.2020.5.06.0241
REQUERENTES
DANIEL RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
VANESSA DE OLIVEIRA
FELISMINO(OAB: 49008/PE)
REQUERENTES
ANDRE VIEIRA SANTIAGO FILHO
ADVOGADO
BRUNO CESAR GALDENCIO DA
SILVA(OAB: 49005/PE)

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

Intimado(s)/Citado(s):

PODER

- ANDRE VIEIRA SANTIAGO FILHO

JUDICIÁRIO
Pleiteiam os transigentes a homologação do acordo extrajudicial.
No bojo do acordo eles apontam que o empregador pagará ao

PODER JUDICIÁRIO
empregado a importância de R$ 5.520,00 a título de verbas
JUSTIÇA DO TRABALHO
rescisórias.
Há um aditamento a inicial em que traz as verbas discriminadas e o
INTIMAÇÃO

valor devido correspondente, totalizando R$ 7.777,43 (sete mil,

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

setecentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos), sem
levar em conta os depósitos do FGTS e multa rescisória. Valor que
não se coaduna com aquele apontado no acordo.

PODER
Intimem-se, pois, os transigentes, a fim de esclarecerem a
JUDICIÁRIO
inconsistência apontada.
Pleiteiam os transigentes a homologação do acordo extrajudicial.
No bojo do acordo eles apontam que o empregador pagará ao
empregado a importância de R$ 5.520,00 a título de verbas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149893

NAZARE DA MATA/PE, 17 de abril de 2020.

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