2958/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
ERLON SEBASTIAO CORDEIRO DE
SANTANA(OAB: 37425/PE)
JOSE MARCELO DE JESUS SANTOS
ANDRE CRUZ BEZERRA(OAB:
30213/PE)
CAIO GARCIA ALFREDO
ANDRE CRUZ BEZERRA(OAB:
30213/PE)
REQUERENTES
ADVOGADO
REQUERENTES
ADVOGADO
3086
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta vara.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO GARCIA ALFREDO
- JOSE MARCELO DE JESUS SANTOS
a c e s s a d o
n o
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam", informando-se a chave numérica respectiva.
SALGUEIRO/PE, 23 de abril de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
HERMANO DE OLIVEIRA DANTAS
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
JUDICIÁRIO
Processo Nº ATSum-0000293-07.2019.5.06.0391
AUTOR
ELIZALBERTO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
MONICA LARISSY DANTAS
OLIVEIRA MELO(OAB: 36951/PE)
RÉU
W M CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
LUIZA CATARINA SOBREIRA DE
SOUZA(OAB: 39089/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
- W M CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP
Certifico que, ao compulsar os autos, apurei que decorreu o prazo
contido no acordo, sem que os reclamantes/patrono tenham sem
manifestado sobre eventual descumprimento por parte da
PODER JUDICIÁRIO
reclamada.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Certifico ainda que restam pendentes a comprovação de
recolhimento das custas processuais.
Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao(a) Exmo(a).
INTIMAÇÃO
Sr(a). Juiz(a) do Trabalho desta Vara.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Salgueiro-PE, 23 de abril de 2020
CICERO ANTONIO SANTOS TAVARES
Diretor de Secretaria
PODER
JUDICIÁRIO
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
DESPACHO
Certifico que a reclamada não comprovou o pagamento de R$
100,00 nem o recolhimento de custas e INSS.
Considerando o acima certificado:
Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao(a) Exmo(a).
1 - Em face da preclusão temporal, declaro o acordo cumprido em
Sr(a). Juiz(a) do Trabalho desta Vara.
relação ao autor e seu advogado;
Salgueiro-PE, 23 de abril de 2020
2 - Quanto aos valores devidos a título de exações estatais, proceda
CESAR ROMULO DE ALENCAR ROSA
-se a tentativa de penhora on line junto ao BacenJud. Se positiva,
Técnico Judiciário
dê-se ciência à reclamada. Prazo: 5 (cinco) dias.
3 - Caso a providência acima seja negativa, voltem os autos
DESPACHO
conclusos para novas determinações.
Considerando o acima certificado e o determinado no despacho de
O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150064
id 21ca0ae, efetue-se o Bacenjud no valor de R$ 100,00 e,