3020/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
4411
empregado doméstico e trabalhador autônomo, o recolhimento
PODER JUDICIÁRIO
previdenciário total deve ser realizado em guia GPS com código
JUSTIÇA DO TRABALHO
1708, indicando-se o NIT do trabalhador. O imposto de renda deve
ser recolhido em guia DARF, com o código 5936.
3. Não havendo o pagamento ou garantia da execução no prazo
DESTINATÁRIO:
legal, será(ão) o(s) devedor(es) incluído(s) no Banco Nacional
EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S A
de Devedores Trabalhistas - BNDT.
RODOVIA BR-153, KM 504,6 , ZONA INDUSTRIAL
O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a)
VILA BRASILIA - APARECIDA DE GOIANIA - GO - CEP: 74911-
Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a)
410
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta vara.
CITAÇÃO POSTAL
Nº REGISTRO DO AR: ju727798591br
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho
SALGUEIRO/PE, 21 de julho de 2020.
da Vara Única do Trabalho de Salgueiro, em virtude da lei, no uso
de suas atribuições legais, etc.
CESAR ROMULO DE ALENCAR ROSA
Faz saber, pela presente, que fica V.Sa. CITADO, para pagar em 48
Secretário de Audiência
(QUARENTA E OITO) HORAS, ou garantir a execução, sob pena
de penhora a quantia de R$ 6.730,84 (SEIS MIL, SETECENTOS E
TRITA REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS),
correspondente aos créditos abaixo especificados:
RESUMO:
Principal (Crédito do(a) autor(a): R$ 5.109,00
Honorários Advocatícios: .......... R$ 510,90
Intimado(s)/Citado(s):
- NIRILANDIA DE ANDRADE GADELHA
Custas: ......................................... R$ 131,98
INSS (Cota Reclamado(a)): .........
Processo Nº ATOrd-0000176-79.2020.5.06.0391
AUTOR
ADSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA RAMOS(OAB:
35827/PE)
RÉU
NIRILANDIA DE ANDRADE GADELHA
ADVOGADO
HELIO FERNANDES FREIRE DE
MENEZES(OAB: 13486/PE)
R$ 978,96
TOTAL: .......................................... R$ 6.730,84
Atualizado até 28/03/2020.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
OBSERVAÇÕES E ADVERTÊNCIAS AO DEVEDOR:
1. Cumpre ao devedor diligenciar pela atualização do débito
DESTINATÁRIOS:
quando do pagamento ou garantia.
2. Os recolhimentos de IR, contribuições previdenciárias e custas,
deverão ser efetuados pelo devedor nas respectivas competências
ou atualizados diretamente no site da Receita Federal do Brasil, no
l
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nirilandia de andrade gadelha
CNPJ: 09.491.207/0001-80
Rodovia BR 116 KM 58,
Murici - CABROBO - PE - CEP: 56180-000
"http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/default.aspx
?/p/1/a/10". Os vencimentos desses recolhimentos são os
estabelecidos na legislação federal. As custas devem ser
recolhidas mediante G.R.U. (Guia de Recolhimento à União), que
deve ser emitida no site www.stn.fazenda.gov.br com indicação do
• helio fernandes freire de menezes (ADVOGADO)
(CPF: 377.639.464-15)
(OAB: PE13486)
(E-mail: [email protected])
código 18740-2, unidade gestora 080006 (TRT 6ª Região) e gestão
INTIMAÇÃO
00001. As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas
em guia GPS, uma para cada competência, com o código 2909,
indicando-se o CNPJ. Em caso de empregador ou tomador de
serviços com cadastro apenas no CEI, a guia GPS referente à
contribuição do empresário deve indicar o código 2801. No caso de
Ficam as partes supracitadas, por meio de seu(s) advogado(s),
INTIMADA(S) para no prazo comum de 05 dias úteis informar se
haverá necessidade de produção de prova testemunhal, indicando,
de logo, que fatos pretende provar (objeto da prova) sob pena de
preclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153846