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TRT6 14/09/2020 -Fl. 1643 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 14/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3058/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020

ADVOGADO

SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)

Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA MOREIRA DE MELO

1643

Processo Nº ATOrd-0000073-78.2020.5.06.0001
AUTOR
ROBERTA MOREIRA DE MELO
ADVOGADO
ROSANNA CARNEIRO CAMPELO
PEIXOTO(OAB: 27987/PE)
RÉU
SER EDUCACIONAL S.A.
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO
SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):
- SER EDUCACIONAL S.A.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f21651

PODER JUDICIÁRIO

proferido nos autos.

JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO

Notifiquem-se as partes para comparecimento a audiência de

INTIMAÇÃO

instrução presencial dia 16/10/2020 às 09:00 horas, na sala de

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f21651

audiências desta unidade jurisdicional, devendo os respectivos

proferido nos autos.

advogados comunicarem às partes e as testemunhas.

DESPACHO

Ficam cientes as partes de que deverão trazer suas testemunhas
para depor, independentemente de intimação, as quais deverão

Notifiquem-se as partes para comparecimento a audiência de

obrigatoriamente comparecer à sessão de instrução portando

instrução presencial dia 16/10/2020 às 09:00 horas, na sala de

documento de identificação oficial e Carteira de Trabalho, sob pena

audiências desta unidade jurisdicional, devendo os respectivos

de não serem compromissadas e inquiridas. Havendo interesse na

advogados comunicarem às partes e as testemunhas.

intimação, os advogados das partes deverão observar as

Ficam cientes as partes de que deverão trazer suas testemunhas

disposições contidas no artigo 455 do CPC/2015. O Juízo adverte

para depor, independentemente de intimação, as quais deverão

as partes de que a inércia ou manifestação expressa de que as

obrigatoriamente comparecer à sessão de instrução portando

testemunhas comparecerão independentemente de intimação,

documento de identificação oficial e Carteira de Trabalho, sob pena

implicará na presunção, caso não compareçam, de que houve a

de não serem compromissadas e inquiridas. Havendo interesse na

desistência quanto à oitiva. Não serão aceitos pedidos de

intimação, os advogados das partes deverão observar as

adiamento, sob o argumento de que as testemunhas se negaram a

disposições contidas no artigo 455 do CPC/2015. O Juízo adverte

comparecer, acaso a prova do real convite não seja apresentada no

as partes de que a inércia ou manifestação expressa de que as

prazo previsto no artigo 455, § 1º do CPC/2015. O juízo adverte que

testemunhas comparecerão independentemente de intimação,

somente serão expedidas intimações judiciais, nas restritas

implicará na presunção, caso não compareçam, de que houve a

hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do CPC/2015.

desistência quanto à oitiva. Não serão aceitos pedidos de

Em relação às medidas preventivas contra COVID -19, ressalta este

adiamento, sob o argumento de que as testemunhas se negaram a

Juízo que o ingresso ao Fórum, bem como à sala de audiências, só

comparecer, acaso a prova do real convite não seja apresentada no

será permitido com o uso de mascaras de proteção, recomendando-

prazo previsto no artigo 455, § 1º do CPC/2015. O juízo adverte que

se a higienização das mãos e pertences com álcool em gel,

somente serão expedidas intimações judiciais, nas restritas

devendo ainda ser evitado qualquer tipo de aglomeração, bem

hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do CPC/2015.

como, sempre que possível, ser respeitado o distanciamento

Em relação às medidas preventivas contra COVID -19, ressalta este

mínimo de 1,5m nas dependências do prédio.

Juízo que o ingresso ao Fórum, bem como à sala de audiências, só

RECIFE/PE, 14 de setembro de 2020.

será permitido com o uso de mascaras de proteção, recomendandose a higienização das mãos e pertences com álcool em gel,

PATRICIA PEDROSA SOUTO MAIOR

devendo ainda ser evitado qualquer tipo de aglomeração, bem

Juiz(a) do Trabalho Titular

como, sempre que possível, ser respeitado o distanciamento
mínimo de 1,5m nas dependências do prédio.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 156281

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