3058/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020
ADVOGADO
SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA MOREIRA DE MELO
1643
Processo Nº ATOrd-0000073-78.2020.5.06.0001
AUTOR
ROBERTA MOREIRA DE MELO
ADVOGADO
ROSANNA CARNEIRO CAMPELO
PEIXOTO(OAB: 27987/PE)
RÉU
SER EDUCACIONAL S.A.
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO
SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SER EDUCACIONAL S.A.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f21651
PODER JUDICIÁRIO
proferido nos autos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Notifiquem-se as partes para comparecimento a audiência de
INTIMAÇÃO
instrução presencial dia 16/10/2020 às 09:00 horas, na sala de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f21651
audiências desta unidade jurisdicional, devendo os respectivos
proferido nos autos.
advogados comunicarem às partes e as testemunhas.
DESPACHO
Ficam cientes as partes de que deverão trazer suas testemunhas
para depor, independentemente de intimação, as quais deverão
Notifiquem-se as partes para comparecimento a audiência de
obrigatoriamente comparecer à sessão de instrução portando
instrução presencial dia 16/10/2020 às 09:00 horas, na sala de
documento de identificação oficial e Carteira de Trabalho, sob pena
audiências desta unidade jurisdicional, devendo os respectivos
de não serem compromissadas e inquiridas. Havendo interesse na
advogados comunicarem às partes e as testemunhas.
intimação, os advogados das partes deverão observar as
Ficam cientes as partes de que deverão trazer suas testemunhas
disposições contidas no artigo 455 do CPC/2015. O Juízo adverte
para depor, independentemente de intimação, as quais deverão
as partes de que a inércia ou manifestação expressa de que as
obrigatoriamente comparecer à sessão de instrução portando
testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
documento de identificação oficial e Carteira de Trabalho, sob pena
implicará na presunção, caso não compareçam, de que houve a
de não serem compromissadas e inquiridas. Havendo interesse na
desistência quanto à oitiva. Não serão aceitos pedidos de
intimação, os advogados das partes deverão observar as
adiamento, sob o argumento de que as testemunhas se negaram a
disposições contidas no artigo 455 do CPC/2015. O Juízo adverte
comparecer, acaso a prova do real convite não seja apresentada no
as partes de que a inércia ou manifestação expressa de que as
prazo previsto no artigo 455, § 1º do CPC/2015. O juízo adverte que
testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
somente serão expedidas intimações judiciais, nas restritas
implicará na presunção, caso não compareçam, de que houve a
hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do CPC/2015.
desistência quanto à oitiva. Não serão aceitos pedidos de
Em relação às medidas preventivas contra COVID -19, ressalta este
adiamento, sob o argumento de que as testemunhas se negaram a
Juízo que o ingresso ao Fórum, bem como à sala de audiências, só
comparecer, acaso a prova do real convite não seja apresentada no
será permitido com o uso de mascaras de proteção, recomendando-
prazo previsto no artigo 455, § 1º do CPC/2015. O juízo adverte que
se a higienização das mãos e pertences com álcool em gel,
somente serão expedidas intimações judiciais, nas restritas
devendo ainda ser evitado qualquer tipo de aglomeração, bem
hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do CPC/2015.
como, sempre que possível, ser respeitado o distanciamento
Em relação às medidas preventivas contra COVID -19, ressalta este
mínimo de 1,5m nas dependências do prédio.
Juízo que o ingresso ao Fórum, bem como à sala de audiências, só
RECIFE/PE, 14 de setembro de 2020.
será permitido com o uso de mascaras de proteção, recomendandose a higienização das mãos e pertences com álcool em gel,
PATRICIA PEDROSA SOUTO MAIOR
devendo ainda ser evitado qualquer tipo de aglomeração, bem
Juiz(a) do Trabalho Titular
como, sempre que possível, ser respeitado o distanciamento
mínimo de 1,5m nas dependências do prédio.
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