3070/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020
2716
ADVOGADO
ROBERTA PONTES CAULA
REIS(OAB: 20093/PE)
GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
CAMILA DE BARROS
MONTEIRO(OAB: 43714/PE)
sentença, à luz do caso concreto, se os créditos auferidos pela
autora/executada (ainda que em outro processo) são capazes de
ADVOGADO
eliminar a sua situação de insuficiência de recursos. Não é o que se
ADVOGADO
observa, in casu, como já explanado alhures, em linhas pretéritas,
vez que o valor da execução importa em R$7.434,18, ao passo que
o crédito à disposição da demandante representa R$1.753,41–
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ALEXANDRE DA SILVA REGO
insuficientes a suportar a despesa imputada à executada.
De mais a mais, compulsado o Acórdão sob Id 732300a, observa-se
que o Regional, ao pronunciar-se acerca do pedido de honorários
PODER JUDICIÁRIO
sucumbenciais, assim estabeleceu, in verbis:
JUSTIÇA DO TRABALHO
“Pressupondo que o ordenamento jurídico compõe um todo, sem
incompatibilidades, admito que a melhor interpretação a ser dada ao
referido dispositivo legal seja a sistemática e em conformidade com
a Constituição Federal, em especial com a promessa de assistência
integral e gratuita (art. 5º, LXXIV), e o direito fundamental de acesso
à justiça (art. 5º, XXXV), de um lado, e com a indispensabilidade do
advogado à administração da justiça (art. 133), do outro. Nessa
ordem de ideias, o legislador resguardou a situação do beneficiário
da justiça gratuita, enquanto vencido e desde que não tenha obtido
em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f1adc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento sob ID 6e8017a . À atenção do Setor de
Pagamento para retenção do crédito do autor do valor devido a
título de honorários advocatícios, cujo pagamento deverá ser
efetuado por transferência para conta indicada no ID 6e8017a.
suportar a despesa, assegurando a autora, a despeito de sua
responsabilização pela quitação dos honorários advocatícios em
JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 30 de setembro de 2020.
favor do patrono da ré, a suspensão da exigibilidade desse crédito,
MARIA DO CARMO VAREJAO RICHLIN
apenas se tornando exigível se, dentro do prazo de até dois anos
Juiz(a) do Trabalho Titular
após o trânsito em julgado da constituição dele, for comprovado,
pela parte interessada, "que deixou de existir a situação de
devido pela empresa demandada.
Processo Nº ATSum-0000881-16.2018.5.06.0143
AUTOR
SEVERINO ALEXANDRE DA SILVA
REGO
ADVOGADO
BRUNO FELIX CAVALCANTI(OAB:
28064/PE)
ADVOGADO
YURI AZEVEDO HERCULANO(OAB:
28018/PE)
RÉU
MOINHO PETINHO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ROBERTA PONTES CAULA
REIS(OAB: 20093/PE)
ADVOGADO
GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
ADVOGADO
CAMILA DE BARROS
MONTEIRO(OAB: 43714/PE)
JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 30 de setembro de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade"
da justiça.” (grifei).
Logo, DEFIRO o pleito da parte executada (autora) e determino
a suspensão do crédito exequendo, por dois anos ou até que a
parte interessada comprove a alteração da situação de insuficiência
econômica que justificou a concessão da gratuidade da justiça.
INTIMEM-SE.
Ato contínuo, prossiga-se com a execução, no que tange ao importe
- MOINHO PETINHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
MARIA DO CARMO VAREJAO RICHLIN
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000881-16.2018.5.06.0143
AUTOR
SEVERINO ALEXANDRE DA SILVA
REGO
ADVOGADO
BRUNO FELIX CAVALCANTI(OAB:
28064/PE)
ADVOGADO
YURI AZEVEDO HERCULANO(OAB:
28018/PE)
RÉU
MOINHO PETINHO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f1adc2
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157107