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TRT6 15/04/2021 -Fl. 2094 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 15/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3202/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

2094

registrada nenhuma hora extra, conforme Id3392d10 - Pág. 3

Observe-se a evolução salarial.

Para o período sem controle de ponto ou quando ele estiver ilegível,

Observe-se os valores pagos a idêntico título, desde que na mesma

observando o ônus da prova e a prova oral colhida, reconheço que

competência mensal, devendo verificar que as horas extras são

o Autor laborava em escala 4x2, sendo 2 dias das 07h às 19h, 2

apuradas até o dia 22 ou 23 de cada mês, ficando o saldo

dias das 19h às 07h e 2 dias de folga.

remanescente para o mês seguinte.

O gozo sempre de apenas 30min de intervalo em todos os dias de

Dias trabalhados: período com registro - observar os controles de

trabalho.

ponto rigorosamente; período SEM controle – jornada arbitrada,

Nestes termos, defiro o pagamento das horas extras após a 8ª

excluído o período afastamento comprovado (férias – Id09b04cd).

hora diária ou 44ª hora semanal, o que for mais benéfico ao Autor,

Considerar o gozo de 30min de intervalo todos os dias de trabalho

com o adicional de 50%, como requerido.
3.4. DO VALE TRANSPORTE
Defiro o pagamento do intervalo intrajornada da seguinte forma:
(a) até 10.11.2017 – 01h por dia trabalhado, com o adicional de

O Autor sustenta que não recebia vale transporte da Ré.

50%, como requerido;

Informa que a Reclamada fornecia transporte da usina até

(b) a partir de 11.11.2017 – 30min diários, com o adicional de 50%,

Charneca no término do expediente, precisando pegar carona até a

como requerido.

sua residência, em Ribeirão. Da mesma forma, no início do
expediente, afirma que a Ré fornecia transporte de segunda a

Indefiro as dobras dos domingos trabalhados, já que sempre

quinta, todavia de sexta a domingo precisava pegar um transporte

havia 2 folgas semanais (escala 4x2).

público de Ribeirão até o Cabo, local onde a empresa buscava o
trabalhador.

No tocante aos feriados trabalhados, verifico que não era

Esclarece que precisava de 2 vales de transporte por dia.

computado corretamente, tanto que no dia 21.04.2016 (Id3392d10 -

Requer, assim, a restituição do valor pago durante todo o contrato

Pág. 1) o Autor trabalhou a partir das 18h42min, todavia, além de

de trabalho.

constar no controle apenas 5 horas extras no dia, nada foi pago a

A Ré, por sua vez, esclarece que o Autor optou por não receber o

título de feriado no contracheque de abril/2016 (Id482d232 - Pág.

vale transporte para utilizar o transporte gratuito fornecido pela

1).

Reclamada.

Defiro, assim, as dobras dos feriados trabalhados e não

Analiso.

compensados ou pagos, devendo ser observado apenas os feriados

A Reclamada apresentou declaração do Autor optando por não

expressamente indicados na peça vestibular (Id037224b - Pág. 10),

receber o vale transportes quando da admissão, conforme

exceto carnaval e “corpus christi”.

Id46f57c7.
Observo, ainda, que desde a admissão do Autor reside em Ribeirão,

Defiro, por fim, os reflexos das horas extras e das dobras dos

conforme contrato de experiência de Id cc3ec3a.

feriados no aviso prévio, nas férias + 1/3, nos 13ºs salários, no

Ao impugnar o documento, afirmou o Autor sob o Id abadfa7 - Pág.

FGTS + 40%, no RSR e no seguro desemprego.

9:

Indefiro o pagamento do reflexo nas férias vencidas em dobro, já
que a verba principal foi paga no prazo legal, tratando-se a

“O doc. de id 46f57c7,”Declaração de Desistência do vale-

diferença aqui deferida apenas de reflexos (verba acessória).

Transporte”, fica impugnado, pois, em nenhum momento o

Nada a deferir quanto aos reflexos do intervalo intrajornada até

reclamante conscientemente desistiu do recebimento do vale

10.11.2017, já que houve pedido expresso de “pagamento

transporte, restando, firme que este documento foi posto pela

indenizatório”.

reclamada entre os demais documentos apresentados no
momento da contratação, e mais, a reclamada, apenas

Na liquidação:

dispensava ao reclamante como aos demais, transporte próprio, da

Base de cálculo das horas extras – Súmula nº 264 do TST.

sede da Usina até o Bairro da Charneca da cidade do Cabo de

Deverá ser levado sempre em consideração a hora noturna

Santo Agostinho, ficando o restante do trajeto do mesmo, do Cabo

reduzida e os adicionais de periculosidade e noturno para o cálculo

de Santo Agostinho até a cidade de Ribeirão, onde reside, por conta

das horas extras.

do reclamante, pois, a empresa não lhe concedia o respectivo vale

Código para aferir autenticidade deste caderno: 165419

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