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TRT6 30/04/2021 -Fl. 2810 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 30/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3213/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

DÊ-SE CIÊNCIA à parte autora do teor desta decisão.

2810

final.

O(s) trabalhador(es) terá(ão) o prazo de 05 dias, contados do
saque do FGTS, para juntar aos autos o comprovante do

1703/

recebimento, bem como apontar possíveis diferenças devidas.
A inércia implicará em presunção de quitação total dos valores

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de

devidos a título fundiário.

24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que

ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA SAQUE DO FGTS E

instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser

HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO

a c e s s a d o

n o

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho

"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

da 1ª Vara do Trabalho de Igarassu, subscrito eletronicamente ao

View.seam", informando-se a chave numérica abaixo.

final, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA a CAIXA

--------------------------------------------------------------------

ECONÔMICA FEDERAL e o MINISTÉRIO DO TRABALHO E

SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-

EMPREGO, pelo presente alvará, a PROCEDEREM, aquela

TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:

primeira, ao pagamento de 100% (cem por cento) dos depósitos

PROCESSO Nº 0000503-38.2021.5.06.0181

fundiários, e este último, à HABILITAÇÃO NO PROGRAMA DO

AUTOR: MARIA DO CARMO PEREIRA DOS SANTOS, CPF:

SEGURO DESEMPREGO do(a) Sr.(a) MARIA DO CARMO

079.675.254-00

PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 079.675.254-00, optante,

ADVOGADO(S): DANIELA SIQUEIRA VALADARES, OAB: 21290

cadastrado no PIS sob o n.º 209.27499.72-4, haja vista o

RÉU : APOENA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ:

reconhecimento em Juízo, pelo seu ex-empregador APOENA

06.337.746/0001-71

COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: 06.337.746/0001-71,

ADVOGADO(S):

da dispensa imotivada relativa ao contrato de trabalho havido entre

-----------------------------------------------------------------------/VFRA

os mesmos no período de 14/06/2019 a 11/05/2021.

IGARASSU/PE, 30 de abril de 2021.

__________

IBRAHIM ALVES DA SILVA FILHO

Deve(m) as aludidas instituições proceder em conformidade com a

Juiz do Trabalho Titular

legislação em vigor. Dispensada a apresentação pelo beneficiário
de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz,
podendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial
a

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"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código
numérico que se encontra no rodapé deste documento.
ATENÇÃO: NÃO É PRECISO COMPARECER À SECRETARIA
DESTA VARA DO TRABALHO PARA RECEBIMENTO DESTE
ALVARÁ. A IMPRESSÃO DEVE SER FEITA PELO ADVOGADO,

Processo Nº ATOrd-0001798-47.2020.5.06.0181
RECLAMANTE
SIDNEY PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOAO GALAMBA PINHEIRO(OAB:
31153/PE)
ADVOGADO
BRUNO FELIX CAVALCANTI(OAB:
28064/PE)
ADVOGADO
YURI AZEVEDO HERCULANO(OAB:
28018/PE)
RECLAMADO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.

E O BENEFICIÁRIO DEVERÁ APRESENTAR O ALVARÁ
IMPRESSO AO ÓRGÃO OU BANCO DESTINATÁRIO DA ORDEM
JUDICIAL PARA VALIDAÇÃO NO LINK ACIMA MENCIONADO, E
PODER JUDICIÁRIO

CONSECUTIVO PAGAMENTO OU HABILITAÇÃO.

JUSTIÇA DO

PARA IDENTIFICAÇÃO DO CÓDIGO NUMÉRICO DESTE
ALVARÁ, O(A) BENEFICIÁRIO(A) PODERÁ IMPRIMI-LO NA
CONSULTA PÚBLICA PROCESSUAL NO SITE DO PJE-TRT6,

INTIMAÇÃO

NO LINK https://pje.trt6.jus.br/consultaprocessual/home.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd9521e

O QUE CUMPRA na forma e sob as penas da lei. Dado e passado

proferida nos autos.

nesta cidade de Igarassu. Este alvará tem validade de 60 dias a

VISTOS.

contar de sua assinatura eletrônica pelo MM. Juiz subscrito ao

Cuida-se de ação trabalhista (rito ordinário). O Autor requer a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 166074

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