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TRT6 03/08/2021 -Fl. 1058 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 03/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3280/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Agosto de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

1058

VANESSA ZACCHE DE SA

"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

Juíza do Trabalho Substituta

o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. /pcc

Processo Nº ATSum-0000084-58.2021.5.06.0006
RECLAMANTE
WELLINGTON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO SIQUEIRA DE
ALCANTARA(OAB: 47875/PE)
RECLAMADO
SINTRA - SERVICOS TECNICOS
EIRELI
RECIFE/PE, 03 de agosto de 2021.

Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON LUIZ DA SILVA

VANESSA ZACCHE DE SA
Juíza do Trabalho Substituta

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0264eea
proferida nos autos.

SENTENÇA

VISTOS, ETC.
Face a inércia do(a) reclamante em fornecer os elementos
necessários para prosseguimento do feito, conforme determinado
no despacho de id-7fe96ef, decido:

Processo Nº ATOrd-0000724-66.2018.5.06.0006
RECLAMANTE
TATIANA ELOY DIAS
ADVOGADO
LEONARDO CAMELLO DE
BARROS(OAB: 20445/PE)
RECLAMADO
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850-D/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECLAMADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PE)
RECLAMADO
BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO ITAUCARD S.A.
- ITAU UNIBANCO S.A.
- LIQ CORP S.A.

Extingo, pois, o processo sem resolução do mérito, art. 485, IV, do
novo CPC.
Custas pelo(a) Autor(a) no importe de R$ 859,46 calculadas sobre

PODER JUDICIÁRIO

R$ 42.973,05, porém dispensadas.

JUSTIÇA DO

Por fim, PROCEDA-SEcom o arquivamento definitivo do feito.
Dê-se ciência.
INTIMAÇÃO
Publique-se, registre-se e intime(m)-se.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc94fa3
RECIFE/PE-PE, 02 de agosto de 2021.
proferida nos autos.
Esta decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho referido no
SENTENÇA
rodapé deste documento
A autenticidade deste documento pode ser verificada através
Vistos etc.
do sítio
Homologo a RENÚNCIA AO DIREITO DE AÇÃO formulado pela
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
parte autora, id- 627da55.
o/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código
Extingo, pois, o processo sem resolução do mérito, art. 485, VIII, do
numérico que se encontra no rodapé.
novo CPC.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
Custas pela Autora no importe de R$ 2.568,24 calculadas sobre
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
R$128.412,14, porém dispensadas.
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
Exclua-se da pauta.
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
Dê-se ciência às partes.
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
Publique-se, registre-se e intime(m)-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170650

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