3287/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
3754
autos conclusos para análise do requerimento de reconhecimento
Com razão a embargante. De fato, nas alíneas ‘g e h’ do rol de
de grupo econômico de id. 81c5f09, uma vez que o incidente de
pedidos da petição inicial (ID. e4a975e - Pág. 8) há pedido de
desconsideração da personalidade jurídica suspende os demais
pagamento de “indenização referente ao FGTS não depositado, de
atos processuais e, além disso, a existência de dois procedimentos
todo o período contratual(...)” e “Pagamento da multa rescisória de
distintos de forma concomitante causa o tumulto processual.
40% do FGTS(...)”. Entretanto, na sentença de id. ba18137 ambos
(MR)
PESQUEIRA/PE, 13 de agosto de 2021.
os pedidos não foram apreciados.
Isto posto, passo a sanar a omissão. Onde se lê na sentença de id.
MATHEUS RIBEIRO REZENDE
ID. 56a3a25 - Pág. 2: “(...) Ante a ausência de comprovação do
Juiz do Trabalho Titular
pagamento das verbas rescisórias e outras parcelas salariais,
JULGO PROCEDENTES os pedidos de pagamento de salários
Processo Nº ATSum-0000875-60.2019.5.06.0341
RECLAMANTE
JOSE IRAN PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO
MARTINHO FERREIRA LEITE
FILHO(OAB: 16500/PE)
RECLAMADO
CONSTRUTORA JOAO DE BARRO
LTDA - ME
ADVOGADO
FABRICIO BEZERRA DIDIER
LEITE(OAB: 36352/PE)
RECLAMADO
RAIZES DE OLINDA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
EIRELI
ADVOGADO
FABRICIO BEZERRA DIDIER
LEITE(OAB: 36352/PE)
RECLAMADO
LINDIVALDO JOSE DE CARVALHO
ADVOGADO
EMILLY VASCONCELOS DE
FARIAS(OAB: 37757/PE)
retidos de outubro e 19 dias de novembro de 2019; aviso prévio
indenizado de 30 dias e sua integração ao contrato de emprego
para todos os efeitos; gratificação natalina proporcional e férias
proporcionais + 1/3, com a integração do prazo do aviso prévio
indenizado; e multa do art. 477 da CLT (súmula n. 462 do TST).
(...)”. Leia-se: “(...) Ante a ausência de comprovação do pagamento
das verbas rescisórias e outras parcelas salariais, JULGO
PROCEDENTES os pedidos de pagamento de salários retidos de
outubro e 19 dias de novembro de 2019; aviso prévio indenizado de
30 dias e sua integração ao contrato de emprego para todos os
efeitos; gratificação natalina proporcional e férias proporcionais +
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA JOAO DE BARRO LTDA - ME
- LINDIVALDO JOSE DE CARVALHO
- RAIZES DE OLINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
EIRELI
1/3, com a integração do prazo do aviso prévio indenizado; multa do
art. 477 da CLT (súmula n. 462 do TST) e indenização do FGTS +
40%(...)”.
Embargos acolhidos.
III - CONCLUSÃO:
Ante o exposto, ACOLHO, os embargos de declaração opostos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
pela parte autora, JOSE IRAN PEREIRA NASCIMENTO, nos
termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo e a
decisão embargada, para todos os fins.
INTIMAÇÃO
Intimem-se. Prazo: 08 dias.
MR
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db89d28
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Vistos, etc.
PESQUEIRA/PE, 13 de agosto de 2021.
MATHEUS RIBEIRO REZENDE
Juiz do Trabalho Titular
I – RELATÓRIO:
Embargos Declaratórios opostos à sentença de id. ba18137, pelo
reclamante JOSE IRAN PEREIRA NASCIMENTO, conforme razões
de Id nº deb90c2.
Desnecessário o preparo.
Notificada para se manifestar, a parte autora quedou-se inerte.
O feito foi colocado em mesa para decisão.
II - FUNDAMENTOS:
-A embargante alega omissão na sentença vergastada, pois não fora
apreciado o pedido de pagamento do salário retido referente ao mês
de setembro de 2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169600
Processo Nº ATSum-0000875-60.2019.5.06.0341
RECLAMANTE
JOSE IRAN PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO
MARTINHO FERREIRA LEITE
FILHO(OAB: 16500/PE)
RECLAMADO
CONSTRUTORA JOAO DE BARRO
LTDA - ME
ADVOGADO
FABRICIO BEZERRA DIDIER
LEITE(OAB: 36352/PE)
RECLAMADO
RAIZES DE OLINDA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
EIRELI
ADVOGADO
FABRICIO BEZERRA DIDIER
LEITE(OAB: 36352/PE)
RECLAMADO
LINDIVALDO JOSE DE CARVALHO
ADVOGADO
EMILLY VASCONCELOS DE
FARIAS(OAB: 37757/PE)