3456/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Juíza do Trabalho Titular
3411
processuais e da contribuição previdenciária, no prazo de 15 dias.
5) Os credores (obreiro e advogado) deverão informar, até o prazo
Processo Nº HTE-0000245-28.2022.5.06.0008
REQUERENTES
O T COMERCIO E SERVICOS
PRODUTOS ODONTOLOGICOS
LTDA
ADVOGADO
FREDERICO FEITOSA DA
ROSA(OAB: 18928/PE)
REQUERENTES
EDILSON GUEDES FERREIRA
ADVOGADO
FAROUK YASSIN YASSINE(OAB:
42273/GO)
de 30 dias, o inadimplemento das obrigações acordo, sob pena de
preclusão do valor inadimplido.
6) O inadimplemento de qualquer obrigação sujeitará o devedor à
multa de 50% do valor do acordo, conforme firmado pelas partes.
7) Efetuado o pagamento do acordo, os obreiros dão quitação total,
integral e irrevogável ao contrato de trabalho havido entre as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
8) Desnecessária a notificação do INSS-União, considerando o
- O T COMERCIO E SERVICOS PRODUTOS
ODONTOLOGICOS LTDA
valor do acordo.
9) Notifiquem-se as partes.
10) No mais, aguarde-se o total adimplemento da conciliação.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo
identificado(a).
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eccc67c
RECIFE/PE-PE, 22 de abril de 2022.
proferida nos autos.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
DECISÃO
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Vistos etc.
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
1) O T COMERCIO E SERVIÇOS PRODUTOS ODONTOLOGICOS
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
e EDILSON GUEDES FERREIRA apresentaram a este Juízo
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
petição conjunta, solicitando a HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
EXTRAJUDICIAL, nos termos do art. 855-B da CLT.
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
O termo consta no ID c5f65d0.
Procuração do trabalhador no ID 92f9542 .
Procuração da empregadora no ID e54eeb2 .
2) Trata-sede processo de jurisdição voluntária.
RECIFE/PE, 22 de abril de 2022.
Para fins de apuração da contribuição previdenciária, observe-se a
ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO
proporcionalidade de 70% de verbas de natureza indenizatória e
Juíza do Trabalho Titular
30% de verbas de natureza salarial, levando-se em consideração as
verbas descritas na cláusula primeira do acordo de #id:c5f65d0.
Homologo, portanto, o termo de acordo extrajudicial firmado
entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais,
observando-se desde logo a aplicação da Súmula 368 do TST, no
que diz respeito à contribuição previdenciária.
Processo Nº HTE-0000245-28.2022.5.06.0008
REQUERENTES
O T COMERCIO E SERVICOS
PRODUTOS ODONTOLOGICOS
LTDA
ADVOGADO
FREDERICO FEITOSA DA
ROSA(OAB: 18928/PE)
REQUERENTES
EDILSON GUEDES FERREIRA
ADVOGADO
FAROUK YASSIN YASSINE(OAB:
42273/GO)
Ao Setor de Acordo para lavratura do termo de conciliação.
3) À Contadoria para calcular tributos, tais como IR e contribuição
previdenciária, as quais ficarão a cargo da empregadora. As custas
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON GUEDES FERREIRA
processuais igualmente ficarão a cargo da empregadora, eis que se
trata de transação referente a valores por ela devidos ao antigo
empregado.
PODER JUDICIÁRIO
4) Elaborados cálculos, notifique-se a empregadora, através de
JUSTIÇA DO
seus advogados, para comprovarem o pagamento das custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181438