3496/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1355
Convenções Coletivas, no prazo acima estabelecido deverá ocorrer
PODER JUDICIÁRIO
a juntada. O não cumprimento da diligência implicará em aplicação
JUSTIÇA DO
da Súmula 263, do TST.
No prazo concedido para manifestação sobre a prova documental, a
parte ré poderá, querendo,se pronunciar a respeito de eventuais
INTIMAÇÃO
emendas apresentadas pela parte autora, ficando ciente que para
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d48898a
tanto não será intimada.
proferido nos autos.
DESPACHO
Havendo alegação na exordial de irregularidades nos depósitos
fundiários e se a parte demandada, ao contestar o pedido alegar
que efetuou os depósitos de forma correta, o autor deverá anexar
Considerando o Ato Conjunto TRT6-GP-GVCRT Nº 5/2022 que , em
aos autos, no prazo acima, o extrato analítico da conta vinculada, a
seu art. 10, faculta ao magistrado a possibilidade de permanecer
fim de demonstrar quais os meses que não foram depositados.
determinando a apresentação de defesa escrita e documentos, no
Na juntada dos documentos deverá ser observado o disposto no art.
prazo de 15 (quinze) dias, independentemente da designação de
22 da Resolução Nº 136/14CSJT, devendo se evitar a classificação
audiência inicial, mediante aplicação supletiva do artigo 335, do
genérica “documentos diversos”, caso exista especificação própria,
CPC, inclusive para os efeitos de revelia e confissão com posterior
sob pena de indisponibilidade da documentação referida, consoante
intimação para manifestação sobre preliminares e documentos, sob
§§3ºe 4º, do dispositivo legal acima referido.
pena de preclusão, bem como especificação das provas que as
Os prazos supra serão contados em dias úteis com exclusão do dia
partes pretendem produzir e respectiva finalidade; e, considerando
do começo e inclusão do dia do vencimento, nos termos do art. 775,
a situação de excepcionalidade, com a finalidade de atendimento
da CLT, com redação da lei nº 13.467/2017.
aos princípios da celeridade e efetividade processual, já tendo a(s)
Caso haja pedido na forma da Súmula 427 do TST, fica deferido o
ré(s) apresentado defesa, concede-se às partes o prazo
pedido de intimação em nome do advogado indicado.
comum de 05 (cinco) dias para juntada /complementação da
No prazo que as partes têm para impugnação à prova
prova documental. Em seguida, as partes terão o prazo
documental, deverão informar ao Juízo sobre a necessidade de
COMUM de 05 (cinco) dias, para se manifestarem sobre os
produção de prova testemunhal em audiência e a finalidade
documentos juntados.
desta.
Em não havendo carta de preposto, por não ser sócio, deverá
Expirados todos os prazos, proceda-se à conclusão do feito para o
apresentá-la no prazo de 05 dias,sob pena de CONFISSÃO.
saneamento necessário e designação dos demais atos processuais.
SERÃO DESCONSIDERADOS os documentos irregularmente
mmpla
juntados, que não preencherem os requisitos do art. 11, § 5º da Lei
RECIFE/PE, 17 de junho de 2022.
nº 11.419/06, c/c os arts. 13, §§ 1º e 4º da Resolução nº 94/12 do
ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS
CSJT, e art. 3º, §§ 3º e 4º do Ato-TRT6-GP nº 443/12 – ilegíveis,
Juíza do Trabalho Titular
semilegíveis, com aposição de leitura invertida e copiados fora do
tamanho padrão A4 (210mm x 297mm) ou com o zoom ampliado ou
Processo Nº ATSum-0000402-77.2022.5.06.0015
RECLAMANTE
GILDO CARLOS DE LIRA FILHO
ADVOGADO
FERNANDA DE ANDRADE
KIEMLE(OAB: 46165/PE)
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE BARBOSA
MORAIS FILHO(OAB: 28189/PE)
ADVOGADO
MOISES MARINHO DE
ANDRADE(OAB: 26388/PE)
RECLAMADO
AGUIA SERVICOS DE VIGILANCIA
LTDA
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDO CARLOS DE LIRA FILHO
reduzido de forma a impedir a leitura na tela normal e ainda sem
especificar o título do conteúdo do documento.
Na hipótese de apresentação de mídia pela parte, a mesma deverá
trazer, na audiência designada para instrução do feito, equipamento
compatível para exibição do seu conteúdo.
Em havendo “pedidos” fundados em Acordos Coletivos ou
Convenções Coletivas, no prazo acima estabelecido deverá ocorrer
a juntada. O não cumprimento da diligência implicará em aplicação
da Súmula 263, do TST.
No prazo concedido para manifestação sobre a prova documental, a
parte ré poderá, querendo,se pronunciar a respeito de eventuais
emendas apresentadas pela parte autora, ficando ciente que para
tanto não será intimada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184182