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TRT6 17/06/2022 -Fl. 1355 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 17/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3496/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

1355

Convenções Coletivas, no prazo acima estabelecido deverá ocorrer

PODER JUDICIÁRIO

a juntada. O não cumprimento da diligência implicará em aplicação

JUSTIÇA DO

da Súmula 263, do TST.
No prazo concedido para manifestação sobre a prova documental, a
parte ré poderá, querendo,se pronunciar a respeito de eventuais

INTIMAÇÃO

emendas apresentadas pela parte autora, ficando ciente que para

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d48898a

tanto não será intimada.

proferido nos autos.
DESPACHO

Havendo alegação na exordial de irregularidades nos depósitos
fundiários e se a parte demandada, ao contestar o pedido alegar
que efetuou os depósitos de forma correta, o autor deverá anexar

Considerando o Ato Conjunto TRT6-GP-GVCRT Nº 5/2022 que , em

aos autos, no prazo acima, o extrato analítico da conta vinculada, a

seu art. 10, faculta ao magistrado a possibilidade de permanecer

fim de demonstrar quais os meses que não foram depositados.

determinando a apresentação de defesa escrita e documentos, no

Na juntada dos documentos deverá ser observado o disposto no art.

prazo de 15 (quinze) dias, independentemente da designação de

22 da Resolução Nº 136/14CSJT, devendo se evitar a classificação

audiência inicial, mediante aplicação supletiva do artigo 335, do

genérica “documentos diversos”, caso exista especificação própria,

CPC, inclusive para os efeitos de revelia e confissão com posterior

sob pena de indisponibilidade da documentação referida, consoante

intimação para manifestação sobre preliminares e documentos, sob

§§3ºe 4º, do dispositivo legal acima referido.

pena de preclusão, bem como especificação das provas que as

Os prazos supra serão contados em dias úteis com exclusão do dia

partes pretendem produzir e respectiva finalidade; e, considerando

do começo e inclusão do dia do vencimento, nos termos do art. 775,

a situação de excepcionalidade, com a finalidade de atendimento

da CLT, com redação da lei nº 13.467/2017.

aos princípios da celeridade e efetividade processual, já tendo a(s)

Caso haja pedido na forma da Súmula 427 do TST, fica deferido o

ré(s) apresentado defesa, concede-se às partes o prazo

pedido de intimação em nome do advogado indicado.

comum de 05 (cinco) dias para juntada /complementação da

No prazo que as partes têm para impugnação à prova

prova documental. Em seguida, as partes terão o prazo

documental, deverão informar ao Juízo sobre a necessidade de

COMUM de 05 (cinco) dias, para se manifestarem sobre os

produção de prova testemunhal em audiência e a finalidade

documentos juntados.

desta.

Em não havendo carta de preposto, por não ser sócio, deverá

Expirados todos os prazos, proceda-se à conclusão do feito para o

apresentá-la no prazo de 05 dias,sob pena de CONFISSÃO.

saneamento necessário e designação dos demais atos processuais.

SERÃO DESCONSIDERADOS os documentos irregularmente

mmpla

juntados, que não preencherem os requisitos do art. 11, § 5º da Lei

RECIFE/PE, 17 de junho de 2022.

nº 11.419/06, c/c os arts. 13, §§ 1º e 4º da Resolução nº 94/12 do

ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS

CSJT, e art. 3º, §§ 3º e 4º do Ato-TRT6-GP nº 443/12 – ilegíveis,

Juíza do Trabalho Titular

semilegíveis, com aposição de leitura invertida e copiados fora do
tamanho padrão A4 (210mm x 297mm) ou com o zoom ampliado ou

Processo Nº ATSum-0000402-77.2022.5.06.0015
RECLAMANTE
GILDO CARLOS DE LIRA FILHO
ADVOGADO
FERNANDA DE ANDRADE
KIEMLE(OAB: 46165/PE)
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE BARBOSA
MORAIS FILHO(OAB: 28189/PE)
ADVOGADO
MOISES MARINHO DE
ANDRADE(OAB: 26388/PE)
RECLAMADO
AGUIA SERVICOS DE VIGILANCIA
LTDA
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDO CARLOS DE LIRA FILHO

reduzido de forma a impedir a leitura na tela normal e ainda sem
especificar o título do conteúdo do documento.
Na hipótese de apresentação de mídia pela parte, a mesma deverá
trazer, na audiência designada para instrução do feito, equipamento
compatível para exibição do seu conteúdo.
Em havendo “pedidos” fundados em Acordos Coletivos ou
Convenções Coletivas, no prazo acima estabelecido deverá ocorrer
a juntada. O não cumprimento da diligência implicará em aplicação
da Súmula 263, do TST.
No prazo concedido para manifestação sobre a prova documental, a
parte ré poderá, querendo,se pronunciar a respeito de eventuais
emendas apresentadas pela parte autora, ficando ciente que para
tanto não será intimada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 184182

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