CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 3083 »
TRT6 10/08/2022 -Fl. 3083 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 10/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3534/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022

3083

de ALVARÁ perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para

dias a partir da última parcela pecuniária do acordo, através de

liberação de 100% dos depósitos realizados em sua conta vinculada

GPS, sob pena de execução (orientações disponíveis em:

de FGTS, do(a) parte autor(a) qualificado(a), pelo(a) requerente

https://www.trt6.jus.br/portal/servicos/gru-emissao-guias).

empregador(a) abaixo indicado, mais acréscimos legais,

Os recolhimentos deverão ser efetuados pela parte ré até o dia

dispensando a apresentação da guia TRCT.

18/09/2022, observada a forma do §4º do art. 879 da CLT, e

Dados da parte beneficiária e do Contrato do Trabalho:

comprovados nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de

Nome: ROBERTO CHARLES DE SOUZA

execução.

CPF: 830.055.524-20

Desnecessária a intimação do INSS quando a contribuição

CTPS nº: 62982 - 00033 PE

previdenciária não ultrapassa R$ 20.000,00, conforme provimento

PIS nº: 124.84500.41-8

TRT-CRT Nº 01/2014 e Portaria do Ministério da Fazenda Nº

Admissão: 16/12/2021

582/2013.

Saída: 06/07/2022

Acordo homologado, razão pela qual julgo extinto o processo com

Nome do Empregador: F. L. MARTINS DE SOUZA

resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 487,

DISTRIBUIDORA

III, alínea "b", do CPC.

CNPJ: 24.437.252/0001-40

Registra-se que os interessados forneceram espontaneamente os

ALVARÁ PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO

dados bancários para utilização nos atos necessários ao pagamento

Por ordem deste Juízo, o presente termo de conciliação tem força

do acordo.

de ALVARÁ perante o MINISTÉRIO DO TRABALHO, SINE e

(ATENÇÃO CEJUSC)

demais órgãos competentes para a habilitação, na forma da Lei,

Intimem-se os interessados.

do Seguro Desemprego, do(a) parte autor(a) qualificado(a),

Devolvam-se os autos para a unidade de origem,

dispensando a apresentação da guia TRCT, das guias SD/CD e do

independentemente de despacho.

carimbo de baixa da CTPS.

(ATENÇÃO SECRETARIA)

Deverá o Órgão Ministerial agir de conformidade com a legislação

Considerando a conciliação, deverá ser verificado se o processo

em vigor, inclusive no tocante à verificação do preenchimento, pelo

ainda continua em pauta de audiência na Vara.

beneficiário, das condições necessárias à percepção do seguro

Quitadas as parcelas do acordo, comprovados os recolhimentos

desemprego, deixando de efetivar a habilitação em caso de

referentes às custas processuais, contribuição previdenciária e não

impedimento legal.

havendo pendências, deverão os autos serem conclusos ao

HONORÁRIOS DO(A) ADVOGADO(A) DO EMPREGADOR

Magistrado(a) da Vara para decisão acerca do arquivamento

O(A) requerente empregador(a) arcará exclusivamente com o

definitivo do processo.

pagamento dos honorários contratuais e sucumbenciais

M024

eventualmente devidos de seu(s) advogado(s).
DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS
A transação é composta das seguintes verbas de natureza

PATRICIA COELHO BRANDAO VIEIRA

indenizatórias:a) férias + 1/3 (R$1.573,67); b) multa de 40% do

Juiz(a) do Trabalho

FGTS (R$930,30); c) aviso prévio indenizado (R$1.770,37). O

SOMALIA CELESTINO DA SILVA

restante do valor (R$1.135,66) corresponde a parcelas de natureza

Secretário(a) de Audiência

salarial sobre as quais incidirá contribuição previdenciária ao

JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 10 de agosto de 2022.

encargo da empresa transigente.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pela requerente empregadora no importe de R$108,20,

SOMALIA CELESTINO DA SILVA
Diretor de Secretaria

calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser comprovadas
no prazo de 30 dias, após a última parcela do acordo, sob pena de
execução.
Contribuição previdenciária pelo(a) requerente empregador(a)
no importe de R$312,30, calculadas sobre o montante das parcelas
salariais, que deverá ser comprovada nos autos, no prazo de 30

Código para aferir autenticidade deste caderno: 186909

Processo Nº ATSum-0000089-73.2022.5.06.0191
RECLAMANTE
AMARO SEBASTIAO BERNARDO DA
SILVA
ADVOGADO
GIVALDO CANDIDO DOS
SANTOS(OAB: 9831-D/PE)
RECLAMADO
L & L CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.