3534/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022
3083
de ALVARÁ perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para
dias a partir da última parcela pecuniária do acordo, através de
liberação de 100% dos depósitos realizados em sua conta vinculada
GPS, sob pena de execução (orientações disponíveis em:
de FGTS, do(a) parte autor(a) qualificado(a), pelo(a) requerente
https://www.trt6.jus.br/portal/servicos/gru-emissao-guias).
empregador(a) abaixo indicado, mais acréscimos legais,
Os recolhimentos deverão ser efetuados pela parte ré até o dia
dispensando a apresentação da guia TRCT.
18/09/2022, observada a forma do §4º do art. 879 da CLT, e
Dados da parte beneficiária e do Contrato do Trabalho:
comprovados nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de
Nome: ROBERTO CHARLES DE SOUZA
execução.
CPF: 830.055.524-20
Desnecessária a intimação do INSS quando a contribuição
CTPS nº: 62982 - 00033 PE
previdenciária não ultrapassa R$ 20.000,00, conforme provimento
PIS nº: 124.84500.41-8
TRT-CRT Nº 01/2014 e Portaria do Ministério da Fazenda Nº
Admissão: 16/12/2021
582/2013.
Saída: 06/07/2022
Acordo homologado, razão pela qual julgo extinto o processo com
Nome do Empregador: F. L. MARTINS DE SOUZA
resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 487,
DISTRIBUIDORA
III, alínea "b", do CPC.
CNPJ: 24.437.252/0001-40
Registra-se que os interessados forneceram espontaneamente os
ALVARÁ PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO
dados bancários para utilização nos atos necessários ao pagamento
Por ordem deste Juízo, o presente termo de conciliação tem força
do acordo.
de ALVARÁ perante o MINISTÉRIO DO TRABALHO, SINE e
(ATENÇÃO CEJUSC)
demais órgãos competentes para a habilitação, na forma da Lei,
Intimem-se os interessados.
do Seguro Desemprego, do(a) parte autor(a) qualificado(a),
Devolvam-se os autos para a unidade de origem,
dispensando a apresentação da guia TRCT, das guias SD/CD e do
independentemente de despacho.
carimbo de baixa da CTPS.
(ATENÇÃO SECRETARIA)
Deverá o Órgão Ministerial agir de conformidade com a legislação
Considerando a conciliação, deverá ser verificado se o processo
em vigor, inclusive no tocante à verificação do preenchimento, pelo
ainda continua em pauta de audiência na Vara.
beneficiário, das condições necessárias à percepção do seguro
Quitadas as parcelas do acordo, comprovados os recolhimentos
desemprego, deixando de efetivar a habilitação em caso de
referentes às custas processuais, contribuição previdenciária e não
impedimento legal.
havendo pendências, deverão os autos serem conclusos ao
HONORÁRIOS DO(A) ADVOGADO(A) DO EMPREGADOR
Magistrado(a) da Vara para decisão acerca do arquivamento
O(A) requerente empregador(a) arcará exclusivamente com o
definitivo do processo.
pagamento dos honorários contratuais e sucumbenciais
M024
eventualmente devidos de seu(s) advogado(s).
DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS
A transação é composta das seguintes verbas de natureza
PATRICIA COELHO BRANDAO VIEIRA
indenizatórias:a) férias + 1/3 (R$1.573,67); b) multa de 40% do
Juiz(a) do Trabalho
FGTS (R$930,30); c) aviso prévio indenizado (R$1.770,37). O
SOMALIA CELESTINO DA SILVA
restante do valor (R$1.135,66) corresponde a parcelas de natureza
Secretário(a) de Audiência
salarial sobre as quais incidirá contribuição previdenciária ao
JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 10 de agosto de 2022.
encargo da empresa transigente.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pela requerente empregadora no importe de R$108,20,
SOMALIA CELESTINO DA SILVA
Diretor de Secretaria
calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser comprovadas
no prazo de 30 dias, após a última parcela do acordo, sob pena de
execução.
Contribuição previdenciária pelo(a) requerente empregador(a)
no importe de R$312,30, calculadas sobre o montante das parcelas
salariais, que deverá ser comprovada nos autos, no prazo de 30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186909
Processo Nº ATSum-0000089-73.2022.5.06.0191
RECLAMANTE
AMARO SEBASTIAO BERNARDO DA
SILVA
ADVOGADO
GIVALDO CANDIDO DOS
SANTOS(OAB: 9831-D/PE)
RECLAMADO
L & L CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI