3542/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022
2394
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f176367
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
INTIMAÇÃO
1. Diante da ausência de impugnações HOMOLOGO os cálculos de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b76b089
ID 327700d, para que surtam seus efeitos legais, de modo que
proferido nos autos.
declaro líquida a condenação no importe de R$ 11.110,47, em
DESPACHO
23.05.22, compreendendo o principal no valor de R$ 8.523,80,
Honorários Sucumbenciais para PAULO ANDRE SOUZA LIMA no
Vistos, etc.
valor de R$ 886,15, INSS no valor de R$ 1.482,67 e custas
processuais no valor de R$ 217,85.
1. Recebo a emenda á inicial de Id 45bb3b5.
Honorários Sucumbenciais para o Advogado da Reclamada no valor
Deve a Secretaria da vara incluir no polo passivo da demanda o
de R$ 1.549,87, a serem retidos do crédito do Reclamante em
sócio da Ré, Fernando Amorim Menezes da Silva, como requerido.
momento oportuno.
Dê-se ciência as partes.
2. Diante da indicação expressa de que o novo endereço da Ré é
2. Arbitro os honorários do perito contábil no valor de R$ 1.500,00, a
na Rua Monsenhor Júlio Maria, 318. Madalena. Recife/PE.
serem suportados pela reclamada.
CEP:50720-090, bem como observando o endereço da notificação
3. Intime-se a autora para requerer o que entender de direito.
de Id b191de9, determino a expedição de nova notificação
CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 20 de agosto de 2022.
observando o endereço expressamente indicado pelo Autor e que
SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS
consta no TRCT de Id 8390de3.
Juiz do Trabalho Titular
Ademais, esclareço que o art. 134, §2º, do CPC, aplicado ao
processo do trabalho, dispõe: “§ 2º Dispensa-se a instauração do
incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for
requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou
a pessoa jurídica.”
Cabo de Santo Agostinho, 18 de agosto de 2022, (quinta-feira).
CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 20 de agosto de 2022.
SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS
Processo Nº ATSum-0000094-89.2021.5.06.0172
RECLAMANTE
EDINALVA MARIA SANTANA
ADVOGADO
PAULO ANDRE SOUZA DE
LIMA(OAB: 53506/PE)
RECLAMADO
FERNANDA BARBOSA DA SILVA
RESTAURANTE - ME
ADVOGADO
JOSE LUIZ DA SILVA LIRA
JUNIOR(OAB: 26288/PE)
PERITO
PEDRO FELIX DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA MARIA SANTANA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-89.2021.5.06.0172
RECLAMANTE
EDINALVA MARIA SANTANA
ADVOGADO
PAULO ANDRE SOUZA DE
LIMA(OAB: 53506/PE)
RECLAMADO
FERNANDA BARBOSA DA SILVA
RESTAURANTE - ME
ADVOGADO
JOSE LUIZ DA SILVA LIRA
JUNIOR(OAB: 26288/PE)
PERITO
PEDRO FELIX DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f176367
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA BARBOSA DA SILVA RESTAURANTE - ME
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
1. Diante da ausência de impugnações HOMOLOGO os cálculos de
ID 327700d, para que surtam seus efeitos legais, de modo que
declaro líquida a condenação no importe de R$ 11.110,47, em
PODER JUDICIÁRIO
23.05.22, compreendendo o principal no valor de R$ 8.523,80,
JUSTIÇA DO
Honorários Sucumbenciais para PAULO ANDRE SOUZA LIMA no
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