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TRT6 31/08/2022 -Fl. 3017 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 31/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3549/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022

3017

nos termos previstos na Súmula nº 427 do c. TST, bem como no

confissão é a admissão de um fato que é contrário ao interesse da

tocante aos dados dos endereços indicados. À atenção da

parte e favorável ao adversário.

Secretaria.

A consequência do reconhecimento da confissão da reclamada gera

1.2 – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

como efeito a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo polo

Pugnou a parte autora pela concessão do benefício estipulado no

adverso, nos termos da Súmula 74, do C.TST, in verbis:

Art. 790 da CLT, apresentando declaração de pobreza devidamente

"CONFISSÃO. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res.

assinada (conforme fl. 17).

208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

Consoante se infere do disposto no art. 790, § 3º, da CLT, a

I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com

concessão da Assistência Judiciária Gratuita é facultada ao

aquela cominação, não comparecer à audiência em

Magistrado, até mesmo de ofício, para os trabalhadores com renda

prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA

igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS,

69/1978, DJ 26.09.1978)

como transcrito:

II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta

“§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos

para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de

tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a

2015 - art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de

requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive

defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da

quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário

SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos

III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa

benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”

somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado,

Nada obstante, a mera percepção de renda em valor superior ao

do poder/dever de conduzir o processo."

limite estabelecido no Art. 790, § 3º, do texto consolidado, ainda que

O entendimento jurisprudencial acima proclama que a presunção de

suposta, não torna presumida a livre disponibilidade de recursos da

veracidade é relativa, podendo, portanto, ser elidida por meio de

parte autora de modo a custear o processo judicial sem detrimento

prova em sentido contrário ou mesmo por afronta ao princípio da

de suas necessidades básicas de sobrevivência, especialmente

razoabilidade.

quando a circunstância limitante se encontra declarada na forma da

Feitas essas considerações, passo a apreciar a pretensão obreira.

lei, encontrando-se, pois, revestida da presunção legal de

2.2 – DO CONTRATO DE TRABALHO E SUCEDÂNEOS

veracidade, à guisa da previsão constante do art. 99, §3º, do

A vexata quaestio consiste na verificação de existência do vínculo

CPC/2015 c/c o art. 1º da Lei n. 7.115/83, ambos aplicáveis ao

de emprego entre as partes litigantes.

processo do trabalho por força do disposto nos Arts. 769 da CLT e

No que pertine à caracterização da figura do empregado – e, por

15 do CPC. Frise-se que a aludida presunção, in casu, não quedou

conseguinte, à existência ou não do vínculo de emprego numa dada

afastada por prova em sentido contrário.

relação de trabalho –, o art. 3º da CLT dispõe o seguinte:

Aplicável à hipótese, por consectário, o § 4º do Art. 790 da CLT,

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar

para cujo pressuposto a declaração de pobreza firmada pelo(a)

serviços de natureza não eventual a empregador, sob a

autor(a) já constitui prova suficiente:

dependência deste e mediante salário.

“§ 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que

À luz do exposto, para que se considere como de emprego a

comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas

relação existente entre os litigantes, é necessário que reste

do processo”

provado, de forma induvidosa, haver o autor prestado serviços à

Desta forma, atendo o requerimento formulado na inicial,

reclamada com subordinação (obedecendo às ordens emanadas da

concedendo à parte autora o benefício da justiça gratuita, com

reclamada), pessoalidade (sem se fazer substituir por terceira

arrimo no comando legal transcrito supra.

pessoa), não-eventualidade (labor que se prolongue no tempo) e

2 – MÉRITO

onerosidade (pagamento de salários pelo trabalho desenvolvido).

2.1 – DA CONFISSÃO FICTA DA RECLAMADA

Consoante a peça vestibular, “O reclamante laborou na função de

Ciente a reclamada que deveria comparecer à audiência una,

caseiro, no período de 07/05/2021 à 13/12/2021”, contudo “em

esteve ausente de forma injustificada, motivo pelo qual ora se lhe

momento algum teve sua CTPS assinada, tampouco recebeu horas

reconhece a confissão ficta quanto às matérias fáticas trazidas na

extras ou gozou de descanso semanal remunerado”.

peça de início.

Relatou-se ainda que, durante todo o pacto laboral, a ex-

Nos termos do artigo 389 do Novo Código de Processo Civil,

empregadora incidiu em diversas irregularidades, entre as quais (i)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 187945

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