3549/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022
3017
nos termos previstos na Súmula nº 427 do c. TST, bem como no
confissão é a admissão de um fato que é contrário ao interesse da
tocante aos dados dos endereços indicados. À atenção da
parte e favorável ao adversário.
Secretaria.
A consequência do reconhecimento da confissão da reclamada gera
1.2 – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
como efeito a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo polo
Pugnou a parte autora pela concessão do benefício estipulado no
adverso, nos termos da Súmula 74, do C.TST, in verbis:
Art. 790 da CLT, apresentando declaração de pobreza devidamente
"CONFISSÃO. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res.
assinada (conforme fl. 17).
208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
Consoante se infere do disposto no art. 790, § 3º, da CLT, a
I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com
concessão da Assistência Judiciária Gratuita é facultada ao
aquela cominação, não comparecer à audiência em
Magistrado, até mesmo de ofício, para os trabalhadores com renda
prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA
igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS,
69/1978, DJ 26.09.1978)
como transcrito:
II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta
“§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos
para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de
tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a
2015 - art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de
requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive
defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da
quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário
SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa
benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”
somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado,
Nada obstante, a mera percepção de renda em valor superior ao
do poder/dever de conduzir o processo."
limite estabelecido no Art. 790, § 3º, do texto consolidado, ainda que
O entendimento jurisprudencial acima proclama que a presunção de
suposta, não torna presumida a livre disponibilidade de recursos da
veracidade é relativa, podendo, portanto, ser elidida por meio de
parte autora de modo a custear o processo judicial sem detrimento
prova em sentido contrário ou mesmo por afronta ao princípio da
de suas necessidades básicas de sobrevivência, especialmente
razoabilidade.
quando a circunstância limitante se encontra declarada na forma da
Feitas essas considerações, passo a apreciar a pretensão obreira.
lei, encontrando-se, pois, revestida da presunção legal de
2.2 – DO CONTRATO DE TRABALHO E SUCEDÂNEOS
veracidade, à guisa da previsão constante do art. 99, §3º, do
A vexata quaestio consiste na verificação de existência do vínculo
CPC/2015 c/c o art. 1º da Lei n. 7.115/83, ambos aplicáveis ao
de emprego entre as partes litigantes.
processo do trabalho por força do disposto nos Arts. 769 da CLT e
No que pertine à caracterização da figura do empregado – e, por
15 do CPC. Frise-se que a aludida presunção, in casu, não quedou
conseguinte, à existência ou não do vínculo de emprego numa dada
afastada por prova em sentido contrário.
relação de trabalho –, o art. 3º da CLT dispõe o seguinte:
Aplicável à hipótese, por consectário, o § 4º do Art. 790 da CLT,
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar
para cujo pressuposto a declaração de pobreza firmada pelo(a)
serviços de natureza não eventual a empregador, sob a
autor(a) já constitui prova suficiente:
dependência deste e mediante salário.
“§ 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
À luz do exposto, para que se considere como de emprego a
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
relação existente entre os litigantes, é necessário que reste
do processo”
provado, de forma induvidosa, haver o autor prestado serviços à
Desta forma, atendo o requerimento formulado na inicial,
reclamada com subordinação (obedecendo às ordens emanadas da
concedendo à parte autora o benefício da justiça gratuita, com
reclamada), pessoalidade (sem se fazer substituir por terceira
arrimo no comando legal transcrito supra.
pessoa), não-eventualidade (labor que se prolongue no tempo) e
2 – MÉRITO
onerosidade (pagamento de salários pelo trabalho desenvolvido).
2.1 – DA CONFISSÃO FICTA DA RECLAMADA
Consoante a peça vestibular, “O reclamante laborou na função de
Ciente a reclamada que deveria comparecer à audiência una,
caseiro, no período de 07/05/2021 à 13/12/2021”, contudo “em
esteve ausente de forma injustificada, motivo pelo qual ora se lhe
momento algum teve sua CTPS assinada, tampouco recebeu horas
reconhece a confissão ficta quanto às matérias fáticas trazidas na
extras ou gozou de descanso semanal remunerado”.
peça de início.
Relatou-se ainda que, durante todo o pacto laboral, a ex-
Nos termos do artigo 389 do Novo Código de Processo Civil,
empregadora incidiu em diversas irregularidades, entre as quais (i)
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