3646/2023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
independentemente de despacho.
1700
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO RELATIVO AO
(ATENÇÃO SECRETARIA)
PROCESSO
Considerando a conciliação, deverá ser verificado se o processo
0000001-54.2023.5.06.0141
ainda continua em pauta de audiência na Vara.
Em 17 de janeiro de 2023, na sala de sessões do Centro Judiciário
Quitadas as parcelas do acordo, comprovados os recolhimentos
de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do
referentes às custas processuais, contribuição previdenciária e não
Trabalho CEJUSC - JT de Jaboatão dos Guararapes, sob a direção
havendo pendências, deverão os autos serem conclusos ao
do(a) Exmo(a). Juiz(íza) Dr(a). PATRICIA COELHO BRANDÃO
Magistrado(a) da Vara para decisão acerca do arquivamento
VIEIRA, realizou-se a homologação da conciliação proposta nos
definitivo do processo.
autos da ATSum 0000001-54.2023.5.06.0141 ajuizada por JOSE
M011
MAURO NASCIMENTO DE SENA em face de PROGRESSO
LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA.
Consoante com os documentos acostados nos autos do
PATRICIA COELHO BRANDAO VIEIRA
processo em epígrafe de #id: 534f2e9, e o outro interessado
Juiz(a) do Trabalho
ratificando os termos do acordo de #id:8d1d74d, homologa-se
a avença firmada por petição, sem a presença das partes.
Ausente a parte reclamante JOSE MAURO NASCIMENTO DE
SENA, por seu(ua) advogado(a), Dr(a). Ana Paula Francisca da
Silva Cavalcanti Padilha, OAB n. 23232 - PE, com poderes
Ata redigida por SOMALIA CELESTINO DA SILVA, Secretário(a) de
especiais para transigir e firmar compromisso de #id: 7e2c88b.
Audiência.
Ausente a parte reclamada PROGRESSO LOGÍSTICA E
JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 20 de janeiro de 2023.
TRANSPORTE LTDA, por seu(ua) advogado(a), Dr(a). RENATO
DE MENDONÇA CANUTO NETO,OAB n. 16114-D - PE, com
SOMALIA CELESTINO DA SILVA
Diretor de Secretaria
poderes especiais para transigir e firmar compromisso de #id:
3018729.
Resolveram conciliar nos seguintes termos:
Processo Nº ATSum-0000001-54.2023.5.06.0141
RECLAMANTE
JOSE MAURO NASCIMENTO DE
SENA
ADVOGADO
Ana Paula Francisca da Silva
Cavalcanti Padilha(OAB: 23232/PE)
RECLAMADO
PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114-D/PE)
CONCILIAÇÃO:
VALOR DA PARTE RECLAMANTE
A parte reclamada pagará à parte reclamante a importância líquida
e total de R$11.000,00 (onze mil reais), em parcela única, até o
dia 24/01/2023, conforme discriminado a seguir:
Conta bancária indicada da parte reclamante.
Intimado(s)/Citado(s):
Titularidade: JOSE MAURO NASCIMENTO DE SENA
- PROGRESSO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
CPF: 529.519.444-20
Banco: ITAÚ
Agência: 0773
PODER JUDICIÁRIO
Conta: 000071714-5
JUSTIÇA DO
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADVOGADO(A) DO(A)
EMPREGADO(A)
O(A) advogado(a) da parte reclamante dá geral e plena quitação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
CEJUSC Jaboatão dos Guararapes
ATSum 0000001-54.2023.5.06.0141
RECLAMANTE: JOSE MAURO NASCIMENTO DE SENA
RECLAMADO: PROGRESSO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
CEJUSC JABOATÃO DOS GUARARAPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195189
honorários contratuais e sucumbenciais eventualmente devidos,
ficando seu(ua) cliente isento(a) de tal pagamento, os quais serão
quitados pela parte reclamada, no valor total de R$1.300,00 (um mil
e trezentos reais), em parcela única, até o dia 24/01/2023,
conforme discriminado a seguir:
Conta bancária indicada do(a) advogado(a) da parte
reclamante.