1836/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2015
536
Obrigação de fazer:
Intimem-se as partes para ciência.
"
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
Anotação da baixa na CTPS dos reclamantes com data em
136/2014.
31/10/2012.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001073-21.2013.5.07.0005
RECLAMANTE
TEREZINHA SOARES DA SILVA
ADVOGADO
ISAQUE FERREIRA JANEBRO
ROCHA(OAB: 7774/CE)
RECLAMANTE
RAIMUNDO PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO
ISAQUE FERREIRA JANEBRO
ROCHA(OAB: 7774/CE)
RECLAMADO
QUIMICA FARMACEUTICA GASPAR
VIANA SA
ADVOGADO
TALITA BRITO DE OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 20568/CE)
ADVOGADO
FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
OZORIO(OAB: 8714/CE)
Obrigações de pagar:
RAIMUNDO PEREIRA DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- QUIMICA FARMACEUTICA GASPAR VIANA SA
- RAIMUNDO PEREIRA DE ANDRADE
- TEREZINHA SOARES DA SILVA
• Salários de outubro e novembro de 2011 e de junho a outubro de
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), TALITA BRITO DE
OLIVEIRA MARTINS
2012;
• Férias em dobro referente ao período aquisitivo 2010/2011;
• Férias vencidas simples referentes ao período aquisitivo
FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA OZORIO
2011/2012, acrescidas do terço constitucional;
• Férias proporcionais referentes ao período aquisitivo 2012/2013
ISAQUE FERREIRA JANEBRO ROCHA
(03/12), acrescidas do terço constitucional;
, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para
• 13° salário integral de 2011;
tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em
• 13º salário proporcional referente a 2012 (10/12);
sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias.
• FGTS de todo o período contratual.
"
Ante o acima exposto, decide este Juízo:
TEREZINHA SOARES DA SILVA
No mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por RAIMUNDO PEREIRA DE ANDRADE e
TEREZINHA SOARES
DA SILVA na presente reclamação
trabalhista movida em face de QUIMICA
FARMACEUTICA
• Salários de outubro e novembro de 2011 e de junho a outubro de
2012;
GASPAR VIANA SA, para condená-la nas obrigações de fazer e
• Férias em dobro referente ao período aquisitivo 2010/2011;
pagar abaixo elencadas, tudo nos termos da fundamentação supra,
• Férias vencidas simples referentes ao período aquisitivo
que passa a fazer parte integrante deste dispositivo:
2011/2012, acrescidas do terço constitucional;
• Férias proporcionais referentes ao período aquisitivo 2012/2013
(08/12), acrescidas do terço constitucional;
• 13° salário integral de 2011;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89702