1861/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2015
278
Servidor Responsável
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA, JULGAR
2ª Vara do Trabalho de Caucaia
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS formulados por
Cristiana Gomes
RECLAMANTE: VALDENIA DOS SANTOS SILVA contra {VAL
Estagiária
$Partes_Polo_Passivo}, para condenar esta a pagar àquele, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a liquidação deste
DECISÃO PJe-JT
julgado, títulos deferidos segundo os argumentos expendidos na
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo,
Vistos etc.
como se nele estivesse transcrita.
1. Considerando que os recursos encontram-se bem preparados e
Honorários advocatícios de sucumbência, arbitrados em 15% sobre
foram interpostos tempestivamente, recebo-os com efeito
o valor da condenação, que reverterão no prol do sindicato
devolutivo;
assistente.
2. Notifiquem-se as partes reclamada e reclamante, para, querendo,
Sentença líquida nos termos da planilha anexa, que passa a fazer
no prazo legal, contrarrazoar os Recursos Ordinário interpostos pela
parte desta decisão, como se nela estivesse transcrita.
reclamante e reclamada;
Juros e correção monetária, na forma da lei.
3. Após, subam os autos ao E. TRT/7ª região para julgamento do
Custas pela demandada, calculadas na forma da planilha anexa,
recurso ordinário.
que passa a fazer parte desta decisão, como se nela estivesse
transcrita.
CAUCAIA, 23 de Novembro de 2015
A demandada liberará as guias do seguro desemprego e anotará a
CTPS do autor, nos termos acima determinados.
RONALDO SOLANO FEITOSA
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES".
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
136/2014.
*Aautenticidadedo presente atopode ser confirmadaatravés
de consulta ao siteabaixo da assinatura eletrônica,digitando
Notificação
Processo Nº RTSum-0000446-50.2015.5.07.0036
RECLAMANTE
VALDENIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
TALITA TAVARES BARROS(OAB:
27764/CE)
ADVOGADO
DANIEL CAVALCANTE NUNES(OAB:
31086/CE)
RECLAMADO
REDEFONE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RÔMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RECLAMADO
REDE FORTUNATO
ADVOGADO
SANDOVAL FRANCISCO DOS
SANTOS(OAB: 19207/CE)
Notificação
Processo Nº RTSum-0000446-50.2015.5.07.0036
RECLAMANTE
VALDENIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
TALITA TAVARES BARROS(OAB:
27764/CE)
ADVOGADO
DANIEL CAVALCANTE NUNES(OAB:
31086/CE)
RECLAMADO
REDEFONE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RÔMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RECLAMADO
REDE FORTUNATO
ADVOGADO
SANDOVAL FRANCISCO DOS
SANTOS(OAB: 19207/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDEFONE COMERCIO E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIA DOS SANTOS SILVA
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), REDEFONE
COMERCIO E SERVICOS LTDA, por meio de seu(sua)(s)
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), VALDENIA DOS
advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato
SANTOS SILVA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as
notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza)
providências cabíveis e necessárias.
abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências
cabíveis e necessárias.
" Dispositivo
EM FACE DO ACIMA EXPOSTO, decide O JUIZ TITULAR DA
" Dispositivo
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA, JULGAR
EM FACE DO ACIMA EXPOSTO, decide O JUIZ TITULAR DA
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS formulados por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90739