2303/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2017
1987
Certifico, para os devidos fins, que o presente feito transitou em
Retire-se o feito de pauta.
julgado para as partes em 23/08/2017.
INTIME-SE A PARTE AUTORA. "
Nesta data, 24 de Agosto de 2017, eu, ISMENIA LIMA REIS VIANA,
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do
136/2014.
Notificação
Trabalho desta Vara.
DESPACHO
Vistos etc.
Processo Nº RTSum-0001391-81.2017.5.07.0031
RECLAMANTE
JOAO FERREIRA LIMA
ADVOGADO
FABIO COUTINHO PEREIRA(OAB:
24176-A/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO EUDASIO DA
SILVA(OAB: 31284/CE)
RECLAMADO
RPC LOCACOES E CONSTRUCOES
- EIRELI - EPP - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
Tendo em vista o petitório coligido aos autos pela parte reclamante,
- JOAO FERREIRA LIMA
sob o ID 640a9d0, renunciando ao prazo recursal, haja vista a
sentença de ID 10c6543, que extinguiu o presente feito sem
Pelo presente expediente, fica a parte reclamante JOAO FERREIRA
resolução do mérito, nada mais havendo a providenciar, arquivem-
LIMA, por meio de seus advogados FABIO COUTINHO PEREIRA e
se os presentes autos em definitivo.
FRANCISCO EUDASIO DA SILVA, notificado(a)(s) para tomar(em)
Expedientes necessários.
ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso,
PACAJUS, 26 de Agosto de 2017
tomar(em) as providências cabíveis e necessárias.
KELLY CRISTINA DINIZ PORTO
"3. CONCLUSÃO: Ex positis, decide este Juízo JULGAR EXTINTO
Juiz do Trabalho Titular
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a presente reclamação ajuizada
Notificação
por JOÃO FERREIRA LIMA em face de RPC LOCAÇÕES E
Processo Nº RTSum-0001390-96.2017.5.07.0031
RECLAMANTE
AUTEMIZO FERREIRA LIMA
ADVOGADO
FABIO COUTINHO PEREIRA(OAB:
24176-A/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO EUDASIO DA
SILVA(OAB: 31284/CE)
RECLAMADO
RPC LOCACOES E CONSTRUCOES
- EIRELI - EPP - EPP
CONSTRUÇÕES EIRELI-EPP, com fundamento no art. 852-B,
inciso I e no parágrafo 1º do da CLT c/c o art. 485, inciso IV, do
CPC subsidiário. Custas processuais pela autora, no valor de R$
321,25, porém dispensadas ante a gratuidade judiciária concedida.
Retire-se o feito de pauta. INTIME-SE A PARTE AUTORA."
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTEMIZO FERREIRA LIMA
136/2014.
Notificação
Pelo presente expediente, fica a parte reclamante AUTEMIZO
FERREIRA LIMA, por meio de seus advogados FABIO COUTINHO
PEREIRA e FRANCISCO EUDASIO DA SILVA, notificado(a)(s)
para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e,
em sendo o
caso,
tomar(em) as providências cabíveis e
necessárias.
"3. CONCLUSÃO:
Ex positis, decide este Juízo JULGAR EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a presente reclamação ajuizada por
AUTEMIZO FERREIRA LIMA em face de RPC LOCAÇÕES E
CONSTRUÇÕES EIRELI-EPP, com fundamento no art. 852-B,
inciso I e no parágrafo 1º do da CLT c/c o art. 485, inciso IV, do
CPC subsidiário.
Processo Nº RTOrd-0001701-24.2016.5.07.0031
RECLAMANTE
JOSE GILMAR FEITOSA
ADVOGADO
JULIANNA CARVALHO E SOUZA
LEÃO(OAB: 22462/CE)
RECLAMADO
SG DESENVOLVIMENTO
URBANISTICO E IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO COSTA LEITE
MENESES(OAB: 13798/CE)
RECLAMADO
SPE LAGUNA ECO PACAJUS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE ROCHA
TRIGUEIRO(OAB: 9407/CE)
TERCEIRO
SUSANNA MARCCHIONNI
INTERESSADO
TERCEIRO
MARCUS GEORGE BEZERRA
INTERESSADO
TERCEIRO
LEONARDO SALES COUTO
INTERESSADO
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILMAR FEITOSA
Custas processuais pela autora, no valor de R$ 321,25, porém
dispensadas ante a gratuidade judiciária concedida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110546
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte reclamante, por meio