2309/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2017
Regular a representação processual das partes. Sem necessidade
de preparo. Custas dispensadas, ante gratuidade judiciária deferida
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Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BARBALHA
ao recorrente.
Assim, presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade,
PODER JUDICIÁRIO
recebo referido recurso ordinário, em juízo preliminar e provisório de
JUSTIÇA DO TRABALHO
admissibilidade, com fundamento no art. 895, I, da CLT c/c o art.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
899 do mesmo Diploma, no efeito meramente devolutivo.
Notifique-se a parte contrária, para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Certifico que o reclamante, notificado/ciente da sentença retro, via
mandado, interpôs recurso ordinário tempestivamente, em 25/07/17
Decorrido o prazo, certificar a apresentação ou não de
(c1529c9). Prazo final em 27/07/2017. Sem custas processuais.
contrarrazões e remeter os autos ao E. TRT para processamento do
Nesta data, 7 de Setembro de 2017, eu, PAULO MARDEM
recurso.
SOARES FERREIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à)
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DECISÃO
Vistos etc.
Tempestivo o recurso do reclamante, conforme certidão supra.
Regular a representação processual das partes. Sem necessidade
de preparo. Custas dispensadas, ante gratuidade judiciária deferida
ao recorrente.
Assim, presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade,
recebo referido recurso ordinário, em juízo preliminar e provisório de
admissibilidade, com fundamento no art. 895, I, da CLT c/c o art.
Assinatura
899 do mesmo Diploma, no efeito meramente devolutivo.
Notifique-se a parte contrária, para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, certificar a apresentação ou não de
contrarrazões e remeter os autos ao E. TRT para processamento do
recurso.
Juazeiro do Norte, 7 de Setembro de 2017
REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA
Juazeiro do Norte, 7 de Setembro de 2017
Juiz do Trabalho Titular
REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001444-08.2016.5.07.0028
RECLAMANTE
TIAGO SILVA DE MORAIS
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BARBALHA
ADVOGADO
ANDREA MACEDO ALENCAR(OAB:
31648/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110870
Despacho
Processo Nº ACC-0001484-87.2016.5.07.0028
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS IND.DA CONSTR.DE ESTRADA,
PA
ADVOGADO
JOSE UEIDER ROLIM
MOREIRA(OAB: 30441/CE)