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TRT7 08/09/2017 -Fl. 2245 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 08/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2309/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2017

Regular a representação processual das partes. Sem necessidade
de preparo. Custas dispensadas, ante gratuidade judiciária deferida

2245

Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BARBALHA

ao recorrente.

Assim, presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade,

PODER JUDICIÁRIO

recebo referido recurso ordinário, em juízo preliminar e provisório de

JUSTIÇA DO TRABALHO

admissibilidade, com fundamento no art. 895, I, da CLT c/c o art.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO

899 do mesmo Diploma, no efeito meramente devolutivo.

Notifique-se a parte contrária, para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.

Certifico que o reclamante, notificado/ciente da sentença retro, via
mandado, interpôs recurso ordinário tempestivamente, em 25/07/17

Decorrido o prazo, certificar a apresentação ou não de

(c1529c9). Prazo final em 27/07/2017. Sem custas processuais.

contrarrazões e remeter os autos ao E. TRT para processamento do

Nesta data, 7 de Setembro de 2017, eu, PAULO MARDEM

recurso.

SOARES FERREIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à)
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

DECISÃO

Vistos etc.

Tempestivo o recurso do reclamante, conforme certidão supra.
Regular a representação processual das partes. Sem necessidade
de preparo. Custas dispensadas, ante gratuidade judiciária deferida
ao recorrente.
Assim, presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade,
recebo referido recurso ordinário, em juízo preliminar e provisório de
admissibilidade, com fundamento no art. 895, I, da CLT c/c o art.

Assinatura

899 do mesmo Diploma, no efeito meramente devolutivo.
Notifique-se a parte contrária, para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, certificar a apresentação ou não de
contrarrazões e remeter os autos ao E. TRT para processamento do
recurso.
Juazeiro do Norte, 7 de Setembro de 2017

REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA

Juazeiro do Norte, 7 de Setembro de 2017

Juiz do Trabalho Titular
REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA
Juiz do Trabalho Titular

Decisão
Processo Nº RTOrd-0001444-08.2016.5.07.0028
RECLAMANTE
TIAGO SILVA DE MORAIS
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BARBALHA
ADVOGADO
ANDREA MACEDO ALENCAR(OAB:
31648/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110870

Despacho
Processo Nº ACC-0001484-87.2016.5.07.0028
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS IND.DA CONSTR.DE ESTRADA,
PA
ADVOGADO
JOSE UEIDER ROLIM
MOREIRA(OAB: 30441/CE)

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