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TRT7 02/03/2018 -Fl. 1303 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 02/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2426/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Março de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que a diligência empreendida pelo
Sr. Oficial de Justiça restou infrutífera, conforme se observa na
certidão de ID 957ac73.
Nesta data, 1 de Março de 2018, eu, LUIS EDUARDO FREITAS

1303

Processo Nº ConPag-0138400-17.2005.5.07.0028
CONSIGNANTE
RICARDO MARTINS MENDES
CONSIGNANTE
CENTRAL DE NEGOCIOS E
COBRANCA LTDA.
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
CONSIGNANTE
EDILEDA BARRETTO MENDES
CONSIGNANTE
VITOR VALDIR RAMALHO SOARES
ADVOGADO
KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA
AMORIM(OAB: 21331-A/CE)
CONSIGNANTE
ANDRE BARRETTO MENDES
ADVOGADO
KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA
AMORIM(OAB: 21331-A/CE)
CONSIGNANTE
TATIANA BARRETTO MENDES
ADVOGADO
KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA
AMORIM(OAB: 21331-A/CE)
CONSIGNATÁRIO
CLAUDIENE JACINTA DA SILVA

GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

DECISÃO

Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BARRETTO MENDES
- CENTRAL DE NEGOCIOS E COBRANCA LTDA.
- TATIANA BARRETTO MENDES
- VITOR VALDIR RAMALHO SOARES

Vistos etc.
Frustradas as mais diversas tentativas de satisfação do débito
trabalhista,

PODER JUDICIÁRIO

Procedo, neste ato, à imediata inclusão da executada principal no

JUSTIÇA DO TRABALHO

Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Notifique-se o exequente para, em trinta dias, requerer o que

Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO

lhe convier para fins de prosseguimento da execução, desde
que sejam medidas diferentes das já efetivadas nos autos, sob
pena de remessa do processo ao arquivo provisório,
deflagrando-se, a partir de então, o início da contagem do
prazo prescricional (02 anos), em conformidade com o art. 11-A

Certifico que há petição da empresa CENTRAL DE
RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA / CRC COBRANÇAS CNPJ 05.539.809/0001-00, em suma, requerendo desbloqueio de
contas bancárias objeto de bloqueio bacenjud, conforme alega no

da CLT.
Saliente-se que a parte exequente poderá, a qualquer tempo,
requerer o desarquivamento e prosseguimento da ação, desde que
indique bem específico da parte executada, não se prestando a tal
desiderato o mero requerimento de renovação de expedientes já

intervalos dos ids 9a3fcf6 / bab1495.
Certifico, em atendimento ao despacho infra, item 1, procedeu-se ao
estorno das quantias bloqueadas retro, mediante o próprio sistema
bacenjud.

promovidos.
Decorrido o prazo prescricional, notifique-se a parte exequente
para, em 05 dias, informar a existência de causas suspensivas ou
interruptivas da prescrição e, findo o prazo, façam-se os autos

Nesta data, 1 de Março de 2018, eu, PAULO MARDEM SOARES
FERREIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a).
Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

conclusos para análise da decretação da prescrição intercorrente.
DESPACHO

Expedientes necessários.

Vistos etc.

Assinatura
Juazeiro do Norte, 1 de Março de 2018

1 - Defiro o desbloqueio de valores, conforme requerido. DevolvamREGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA
Juiz do Trabalho Titular

Despacho

se as quantias às contas de origem.
2 - Torne-se indisponível para consulta (sigilo) o documento de id
5f4114d.
3 - Efetive-se nova consulta JUCEC, desta feita relativamente à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 116202

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