2426/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que a diligência empreendida pelo
Sr. Oficial de Justiça restou infrutífera, conforme se observa na
certidão de ID 957ac73.
Nesta data, 1 de Março de 2018, eu, LUIS EDUARDO FREITAS
1303
Processo Nº ConPag-0138400-17.2005.5.07.0028
CONSIGNANTE
RICARDO MARTINS MENDES
CONSIGNANTE
CENTRAL DE NEGOCIOS E
COBRANCA LTDA.
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
CONSIGNANTE
EDILEDA BARRETTO MENDES
CONSIGNANTE
VITOR VALDIR RAMALHO SOARES
ADVOGADO
KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA
AMORIM(OAB: 21331-A/CE)
CONSIGNANTE
ANDRE BARRETTO MENDES
ADVOGADO
KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA
AMORIM(OAB: 21331-A/CE)
CONSIGNANTE
TATIANA BARRETTO MENDES
ADVOGADO
KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA
AMORIM(OAB: 21331-A/CE)
CONSIGNATÁRIO
CLAUDIENE JACINTA DA SILVA
GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DECISÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BARRETTO MENDES
- CENTRAL DE NEGOCIOS E COBRANCA LTDA.
- TATIANA BARRETTO MENDES
- VITOR VALDIR RAMALHO SOARES
Vistos etc.
Frustradas as mais diversas tentativas de satisfação do débito
trabalhista,
PODER JUDICIÁRIO
Procedo, neste ato, à imediata inclusão da executada principal no
JUSTIÇA DO TRABALHO
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Notifique-se o exequente para, em trinta dias, requerer o que
Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
lhe convier para fins de prosseguimento da execução, desde
que sejam medidas diferentes das já efetivadas nos autos, sob
pena de remessa do processo ao arquivo provisório,
deflagrando-se, a partir de então, o início da contagem do
prazo prescricional (02 anos), em conformidade com o art. 11-A
Certifico que há petição da empresa CENTRAL DE
RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA / CRC COBRANÇAS CNPJ 05.539.809/0001-00, em suma, requerendo desbloqueio de
contas bancárias objeto de bloqueio bacenjud, conforme alega no
da CLT.
Saliente-se que a parte exequente poderá, a qualquer tempo,
requerer o desarquivamento e prosseguimento da ação, desde que
indique bem específico da parte executada, não se prestando a tal
desiderato o mero requerimento de renovação de expedientes já
intervalos dos ids 9a3fcf6 / bab1495.
Certifico, em atendimento ao despacho infra, item 1, procedeu-se ao
estorno das quantias bloqueadas retro, mediante o próprio sistema
bacenjud.
promovidos.
Decorrido o prazo prescricional, notifique-se a parte exequente
para, em 05 dias, informar a existência de causas suspensivas ou
interruptivas da prescrição e, findo o prazo, façam-se os autos
Nesta data, 1 de Março de 2018, eu, PAULO MARDEM SOARES
FERREIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a).
Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
conclusos para análise da decretação da prescrição intercorrente.
DESPACHO
Expedientes necessários.
Vistos etc.
Assinatura
Juazeiro do Norte, 1 de Março de 2018
1 - Defiro o desbloqueio de valores, conforme requerido. DevolvamREGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
se as quantias às contas de origem.
2 - Torne-se indisponível para consulta (sigilo) o documento de id
5f4114d.
3 - Efetive-se nova consulta JUCEC, desta feita relativamente à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116202