2560/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018
2585
2) O deferimento para que intimações e publicações sejam
realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados
Vistos etc.
o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I,
§ 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.
Em face da certidão supra, recebo os Embargos á Execução ID.
a742c3c e impugnação ID. 1dd94f5. Autos conclusos para
Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as
julgamento.
intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a
que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos
autos, peticionando com o respectivo certificado digital.
RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
OBSERVAÇÕES:
Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado no polo passivo deve ser
1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo
realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já
advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos
exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já
única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à
esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região
procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a
incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca
da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s)
Despacho
Processo Nº RTSum-0000373-95.2011.5.07.0011
RECLAMANTE
FRANCISCO CARLOS CORREIA
FILHO
ADVOGADO
Eliete Sampaio pinheiro(OAB:
12453/CE)
ADVOGADO
nievis christianne israel dos
santos(OAB: 13664/CE)
RECLAMADO
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ERNANDO GARCIA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 19253/CE)
ADVOGADO
MILENA PINHEIRO LIMA(OAB:
19224/CE)
ADVOGADO
MAURO FONSECA GUIMARAES E
SOUZA(OAB: 8624/PE)
ADVOGADO
BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 19353/PE)
RECLAMADO
GCAC CRUZ LTDA - EPP
sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os
efeitos decorrentes de eventual ausência.
2) O deferimento para que intimações e publicações sejam
realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados
o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I,
§ 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.
Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as
intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a
que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos
autos, peticionando com o respectivo certificado digital.
RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado no polo passivo deve ser
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), ERNANDO GARCIA
DA SILVA JUNIOR, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo
realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já
exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já
esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região
transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis
e necessárias.
Despacho
"Copiar Despacho/Decisão/Dispositivo da sentença (sem assinatura
do Juiz) "
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123973
Processo Nº RTSum-0000373-95.2011.5.07.0011
RECLAMANTE
FRANCISCO CARLOS CORREIA
FILHO
ADVOGADO
Eliete Sampaio pinheiro(OAB:
12453/CE)
ADVOGADO
nievis christianne israel dos
santos(OAB: 13664/CE)
RECLAMADO
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ERNANDO GARCIA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 19253/CE)