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TRT7 03/04/2019 -Fl. 1129 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 03/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

teor do art. 765, da CLT;

1129

Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

Considerando o princípio da efetividade das decisões
judiciais;Considerando, finalmente, a celebração de parceria entre o

DECISÃO

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e a Serasa Experian
para fins de inclusão no cadastro de inadimplentes do Serasa das
pessoas, físicas e jurídicas, que não quitarem suas dívidas

Vistos etc.

trabalhistas;

Converto em PENHORA o bloqueio eletrônico de Id nº c89c9ee.

Incluam-se os executados no cadastro de inadimplentes do

Fica a parte executada, por meio de seu(s) patrono(s),

Serasa, devendo a Secretaria promover as diligências

notificada para ciência da penhora on-line, bem como para,

necessárias.

querendo, opor embargos no prazo legal.

Em seguida, expeça-se carta precatória para fins de mandado de

Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se ALVARÁ para os

penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem à garantia da

recolhimentos devidos.

dívida trabalhista, observando-se os endereços dos sócios-

Após devolução da guia GPS e registrados os valores pagos no

executados cadastrados no sistema PJe.

sistema, autos conclusos para extinção da execução.

No referido expediente deverá constar também a intimação dos

Expedientes necessários.

executados da inclusão de seus nomes no cadastro do Serasa.
Ciência aos exequentes.

Assinatura

Expedientes necessários.

Iguatu, 3 de Abril de 2019

Assinatura

CHRISTIANNE FERNANDES CARVALHO DIOGENES RIBEIRO

Iguatu, 3 de Abril de 2019

Juiz do Trabalho Titular

Decisão
CHRISTIANNE FERNANDES CARVALHO DIOGENES RIBEIRO
Juiz do Trabalho Titular

Decisão
Processo Nº RTSum-0001708-31.2016.5.07.0026
RECLAMANTE
KARLA SANTANA HOLANDA VIEIRA
ADVOGADO
ALAN BEZERRA OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15653/CE)
RECLAMADO
FITWAY ACADEMIA
ADVOGADO
JEAN CARLOS BRAGA
PEREIRA(OAB: 31953/CE)
RECLAMADO
MARCOS TULIO DOS SANTOS - ME ME
ADVOGADO
JEAN CARLOS BRAGA
PEREIRA(OAB: 31953/CE)
RECLAMADO
MARCOS TULIO DOS SANTOS
ADVOGADO
JEAN CARLOS BRAGA
PEREIRA(OAB: 31953/CE)

Processo Nº RTOrd-0110900-60.1997.5.07.0026
RECLAMANTE
ANTONIA ALVES DE OLIVEIRA
RECLAMANTE
FRANCISCA DE FATIMA DA SILVA
ADVOGADO
ORLANDO SILVA DA SILVEIRA(OAB:
11920-B/CE)
RECLAMADO
BAHIA BRILHO SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA
RECLAMADO
JUAREZ JOSE DE OLIVEIRA
RECLAMADO
SANDRA CATARINA LIMA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DE FATIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):
- FITWAY ACADEMIA
- MARCOS TULIO DOS SANTOS
- MARCOS TULIO DOS SANTOS - ME - ME

Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, 2 de Abril de 2019, eu, ERNESTO ALVES DE
CARVALHO NETO, faço conclusos os presentes autos ao(à)
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, 2 de Abril de 2019, eu, ERNESTO ALVES DE

Vistos etc.

CARVALHO NETO, faço conclusos os presentes autos ao(à)

Tendo em vista o bloqueio parcial (Id nº b7d10a0), converto-o em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132477

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