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TRT7 08/09/2020 -Fl. 295 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 08/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

3054/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Setembro de 2020

demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição

AGRAVADO
ADVOGADO

Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
ADVOGADO
aponte. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)"
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de

ADVOGADO

nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho

ADVOGADO

dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do

ADVOGADO

tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
CUSTOS LEGIS
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para
cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído
pela Lei nº 13.467, de 2017)."
A recorrente não apresentou embargos de declaração.

295
FRANCISCO GABRIEL DA SILVA
PEDRO MONTEIRO CHAVES(OAB:
3303/CE)
JOAO MARCELO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 19879/CE)
JEANE DA SILVA FERREIRA(OAB:
17002/CE)
CICERO MARIO DUARTE
PEREIRA(OAB: 12564/CE)
LOURENCO OLIVER SALES(OAB:
16347/CE)
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GABRIEL DA SILVA
- MUNICIPIO DE CARIUS

Nas razões do recurso a parte recorrente não indica, de forma
explícita e fundamentada, violação direta e literal do artigo 5º, inciso
LV da Constituição Federal.

PODER JUDICIÁRIO

Convém ressaltar que o TST não admite o recurso de revista por

JUSTIÇA DO TRABALHO

negativa de prestação jurisdicional com base em divergência
jurisprudencial (art.896, alínea "a", da CLT), por entender que não

Fundamentação

há identidade das premissas fáticas entre a decisão recorrida e
eventuais decisões paradigma ante a especificidade e a

RECURSO DE REVISTA

particularidade de cada caso.

Lei 13.015/2014

Ante o exposto, nega-se seguimento.

Recorrente(s): MUNICIPIO DE CARIUS

CONCLUSÃO

Advogado(a)(s): WENDEL DE OLIVEIRA ROLIM (CE - 24474)

Isto posto, DENEGO seguimento ao recurso de revista.

LEANDRO COELHO DANTAS (CE - 33463)

Intime-se.

DANILSON DE CARVALHO PASSOS (CE - 20322)

Publique-se.

JOAO GERSON FERNANDES DUARTE (CE - 23201)

À Divisão de Acórdãos e Recursos Processuais.

Recorrido(a)(s): FRANCISCO GABRIEL DA SILVA

Fortaleza, 28 de agosto de 2020.

Advogado(a)(s): LOURENCO OLIVER SALES (CE - 16347)

REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO

CICERO MARIO DUARTE PEREIRA (CE - 12564)

DESEMBARGADOR(A) VICE-PRESIDENTE, no exercício da

JEANE DA SILVA FERREIRA (CE - 17002-B)

Presidência

JOAO MARCELO RODRIGUES E SILVA (CE - 19879)
PEDRO MONTEIRO CHAVES (CE - 3303)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

/gmba

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/06/2020 - aba
Assinatura

expedientes e recurso apresentado em 30/06/2020 - ID. f760ae9).

FORTALEZA, 4 de Setembro de 2020.

Regular a representação processual (nos termos da Súmula nº 436
do c. TST).

REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
Desembargador(a) do Trabalho

Decisão
Processo Nº AP-0000671-76.2010.5.07.0026
Relator
JEFFERSON QUESADO JUNIOR
AGRAVANTE
MUNICIPIO DE CARIUS
ADVOGADO
JOAO GERSON FERNANDES
DUARTE(OAB: 23201/CE)
ADVOGADO
DANILSON DE CARVALHO
PASSOS(OAB: 20322/CE)
ADVOGADO
LEANDRO COELHO DANTAS(OAB:
33463/CE)
ADVOGADO
WENDEL DE OLIVEIRA ROLIM(OAB:
24474/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 156021

Isento de preparo (artigo 790-A, inciso I, da Consolidação das Leis
do Trabalho c/c artigo 1º, inciso IV, do Decreto- Lei 779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Esclarece-se, inicialmente, que, via de regra, a admissibilidade do
recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de
petição depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e
literal de norma da Constituição Federal, nos termos do artigo 896,
§ 2º, da CLT, e Súmula nº 266 do TST. As exceções recentemente
criadas pela Lei 13.015/2014, não abrangem a hipótese dos autos
(art. 896, §10, CLT - "Cabe recurso de revista por violação a lei

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