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TRT7 05/10/2020 -Fl. 1493 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 05/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

3073/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020

1493

Nele, verifica-se que o médico perito responsável pela elaboração
II - FUNDAMENTAÇÃO

do laudo concluiu pela relação de concausa, entre o trabalho

- Mérito

desempenhado na reclamada e o agravamento das psicopatologias

Consoante já relatado em campo próprio, a reclamante vem sendo

descritas, o que fora esclarecido nos seguintes termos:

acometida há diversos anos por psicopatologias, sustentando que

Por outro lado, identificam-se também fatores laborais

desde 2017 encontra-se em tratamento para depressão, sofrendo

estressantes no seu ambiente de trabalho de sala de aula, que

piora após acometimento por neoplasia maligna na tireóide.

a mesma descreve como perturbador e barulhento.

Após, a reclamante narra que foi readaptada por certo período,

Dificilmente um ambiente de sala de aula com crianças ou

tendo, posteriormente, sido novamente a ela determinado que

adolescentes não é estressante como exposto pela mesma.

retornasse ao trabalho como professora, em sala de aula, cargo que

Em geral, para os profissionais da educação é um desafio lidar com

sempre ocupou, antes do enfrentamento às doenças mencionadas.

isto, maior ainda para aquele que possui alguma perturbação de

A reclamante aprofunda a causa de pedir nos seguintes termos:

saúde mental.

Em razão do seu quadro clinico, a reclamante se vê impossibilitada

Devido às causas multifatoriais (genética, personalidade, ambiente,

de exercer atividade docente em sala de aula, com recomendação

trabalho, etc) da depressão, não se pode falar em uma relação

médica para ser readaptada em outra função de forma definitiva.No

causal direta (nexo causal) entre a doença e o labor, mas as

ano de 2018, a reclamante foi readaptada pelo Município em

condições laborais (fatores concausais) contribuíram e contribuem

atividade fora de sala de aula, permanecendo nessa condição até o

para a piora do seu quadro depressivo.

mês de fevereiro de 2019, quando o Município determinou sua

No curso do trabalho, o trabalhador pode desenvolver uma doença

lotação em atividade docente de sala de aula, atendendo a um

ocupacional ou do trabalho, ambas relacionadas com o labor.

parecer da Junta Médica do Município, que concluiu que a

(...)

reclamante se encontrava com quadro clinico controlado e que

D) A reclamante tem condições físicas e psicológicas de continuar

portanto deveria retornar as atividades laborais em sala de aula.

laborando em sala de aula? Justificar.

Apesar da situação de saúde da reclamante não recomendar o

Não.

exercício da função docente em sala de aula, devido aos problemas

Há uma necessidade de readaptação de sua função em sala de

psiquiátricos que possui, por imposição do reclamado a reclamante

aula, quando recuperada sua capacidade laboral, uma vez que o

foi lotada para atuar em sala de aula no ano letivo de 2019,

exercício da profissão em sala de aula contribuiu para piora dos

permanecendo nessa função até os dias atuais, mesmo em

sintomas depressivos e do sentimento de culpa pela incapacidade

condições prejudiciais a sua saúde e a aprendizagem dos próprios

de lidar com seus alunos.

alunos.

Houve melhora dos sintomas da doença no período que

Nesta situação, se faz necessário que a reclamante seja avaliada

permaneceu readaptada, segundo a mesma.

por perito judicial com especialidade na área de psiquiatria, o que

Os atestados médicos apresentados reforçam a sua necessidade

não ocorreu administrativamente, já que os médicos que

de readaptação e, segundo a mesma, encontra-se readaptada de

examinaram a reclamante não possuíam nenhum tipo de

suas funções na sala de aula, no município vizinho Juazeiro do

especialidade nessa área.

Norte-CE.

O estado de saúde da reclamante com o passar dos tempos tende a

Como exposto na discussão e conclusão, na doença existe quase

se agravar, principalmente caso permaneça laborando por mais

sempre uma diminuição da autoestima e da autoconfiança e

tempo em sala de aula, em contato diário com pó de giz e outros

frequentemente ideias de culpabilidade e ou de indignidade.

alergenos.

O ambiente de sala de aula é descrito pela pericianda como

A reclamada, por sua vez, e embora não possua profissionais da

perturbador e barulhento.

área psiquiátrica em seus quadros, sustenta que a reclamante se

A prova pericial também concluiu que “há um nexo

encontra com plenas condições para exercer as atividades

concausal entre a doença (F33.1) e o labor” e que “no momento, (a

inerentes ao cargo de professora, requerendo, ao final de sua peça

reclamante) encontra-se com incapacidade total e temporária para o

contestatória, a realização de perícia, para aferição das condições

labor, passível de reversão em 3 meses. Necessidade de

de saúde da autora.

readaptação de sua função em sala de aula quando do retorno de

Por determinação do juízo, foi realizado exame pericial na autora,

sua capacidade laboral”.

cujo laudo conclusivo pode ser encontrado no id f717b31.

Diante do conteúdo do laudo pericial elaborado, por médica com

Código para aferir autenticidade deste caderno: 157387

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