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TRT7 12/11/2020 -Fl. 1353 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 12/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

3099/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020

ADVOGADO

- WIRNA SOUZA COSTA

REQUERIDO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO

ADVOGADO

1353
WILLIAM DA SILVA DIAS(OAB:
34330/CE)
CRIZANIR DE ALMEIDA QUEIROZ
MARCOS ANTONIO DE CARVALHO
LIMA(OAB: 39704/CE)
WILLIAM DA SILVA DIAS(OAB:
34330/CE)

JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA MARIA DE SOUSA CAVALCANTE QUEIROZ
- CRIZANIR DE ALMEIDA QUEIROZ

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3868c3a
proferida nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO

PODER JUDICIÁRIO

Certifico, para os devidos fins, que o reclamado interpôs Agravo de

JUSTIÇA DO TRABALHO

Petição tempestivamente.
Certifico, outrossim, que o reclamado apresentou embargos à
execução, ID:b0510b6, com a denominação de Agravo de Petição,
equivocadamente, uma vez que o incidente, ID:b0510b6, foi julgado
anteriormente, ID:1aab599.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18cea09
proferido nos autos.
CONCLUSÃO

Nesta data, 11 de novembro de 2020, eu, JORGE LUIS DE JESUS,
faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do

Nesta data, 11 de novembro de 2020, eu, FRANCISCO FÉLIX
GONÇALVES SIQUEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à)

Trabalho desta Vara.
Eu, CARLA APARECIDA SOUSA DE AQUINO, Estagiária, lavrei o

Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

presente expediente, assinado pelo(a) Servidor(a). Responsável.
DESPACHO

DECISÃO
Vistos etc.
Considerando a certidão supra e visando o bom andamento
processual, determino:
Primeiramente, exclua-se os embargos à execução, ID:b0510b6,
uma vez que interpostos equivocadamente.
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo reclamado, eis que
preenchidos os requisitos legais (art. 897 da CLT).
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição, prazo legal.
Empós, apresentada ou não a contraminuta, certifique-se e
remetam-se os autos ao E. TRT da 7ª Região. (com observância ao
disposto no art. 2º, § 1º, do Ato nº 41/2017).
Crateús/CE, 11 de novembro de 2020.

Vistos etc.
Considerando os termos do Ofício Circular TRT7.GP nº 28/2020:
“Convocação para a Semana de Formação Continuada da
Magistratura do Trabalho da 7ª Região de 2020” (ID:282bd8a);
considerando ainda, o caráter obrigatório para participação na
referida semana, que será realizada no período de 24 a 27/11/2020;
considerando também, o Parágrafo Único do art. 7º do Ato TRT7
nº 168/2016 abaixo transcrito:
“Caso já tenham sido designadas audiências para o período,
estas deverãoser adiadas para data o mais breve possível, a
fim de evitar maiores prejuízos aos jurisdicionados,que
deverão ser notificados com antecedência.(Redação dada pelo
Ato nº 196/2016)”.

DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA
Juiz do Trabalho Titular

Posto isto, DETERMINO:
1-Retire-se o presente feito de pauta e intimem-se as partes do
cancelamento DASAUDIÊNCIAS MARCADAS PARA OS DIAS 24,

Processo Nº HoTrEx-0000714-98.2019.5.07.0025
REQUERENTE
LUCILENE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO
VICTOR CARLOS MADEIRO(OAB:
32928/CE)
ADVOGADO
MONIQUE MENDES DE MELO
CARVALHO(OAB: 32927/CE)
REQUERIDO
CECILIA MARIA DE SOUSA
CAVALCANTE QUEIROZ
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DE CARVALHO
LIMA(OAB: 39704/CE)

25 e 26 DE NOVEMBRO de 2020,ficando a mesma
audiênciaredesignada POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA para
o dia 28/01/2021 13:00 horas, para os mesmos fins e com as
mesmas cominações legais.
2-Deverá as partes serem intimadas, através dos seus
procuradores, por todas as formas possíveis com certificação nos
autos, (contato telefônico/celular, E-mail, WhatsApp, dentre outros

Código para aferir autenticidade deste caderno: 159081

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