3140/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
RAIMUNDO DA SILVA ARAÚJO(OAB:
3774/CE)
CALL MED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E
REPRESENTACAO LTDA
CAIO FLÁVIO DA SILVA
GONDIM(OAB: 25265/CE)
RAFAEL GIRAO LIMA(OAB:
26029/CE)
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
951
837502-X, titular: Raimundo da Silva Araújo, CPF: 013.882.073-20.
b) Reverta o saldo remanescente, de modo que a conta fique com
saldo ZERO, para recolhimento da CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA, observando os dados abaixo:
GPS:
1-Código de Pagamento: 2909;
Intimado(s)/Citado(s):
2-Competência: 01/2021;
- SILVIO ROBERTO MARTINS FERREIRA JUNIOR
3-Identificador: CNPJ n.º 05.106.015/0001-52.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
PODER JUDICIÁRIO
A Secretaria da Vara deverá encaminhar o presente documento à
JUSTIÇA DO TRABALHO
instituição bancária, a fim de que seja efetiva a determinação supra.
Tudo cumprido, nada mais havendo a providenciar, ao arquivo
definitivo.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b15c2af
Expedientes necessários.
*A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada
proferida nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que a tentativa de bloqueio de
valores na(s) conta(s) do(s) executado(s), via sistema SISBAJUD,
através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao,
digitando o númerodo documento que se encontra ao seu final.
Fortaleza/CE, 12 de janeiro de 2021.
restou exitosa, integralizando o montante exequendo.
JOSE MARIA COELHO FILHO
Certifico, outrossim, converto em penhora o(s) bloqueio(s)
Juiz do Trabalho Titular
constante(s) no(s) documento(s) de ID('S) n.º(s) 73c358d.
Certifico, finalmente, que nada mais é devido.
Considerando o acima certificado; considerando as decisões de f.
Processo Nº ATOrd-0001695-44.2015.5.07.0001
RECLAMANTE
JULIO CESAR MOURA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO SERGIO LIMEIRA PAULA
FILHO(OAB: 25096/CE)
RECLAMADO
JOSE SILVIO ALMEIDA FREITAS
RECLAMADO
RAFER TRANSPORTE RODOVIARIO
DE CARGAS LTDA
ADVOGADO
REGINALDO DE AZEVEDO(OAB:
175067/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO DAS CHAGAS
SAMPAIO MEDINA(OAB: 19550/CE)
RECLAMADO
ANTONIO ADELMAR ALMEIDA
FREITAS
144/145, 162, e 171/172; considerando que o causídico subscritora
Intimado(s)/Citado(s):
Nesta data, 08 de janeiro de 2021, eu, JOAQUIM GONÇALVES
MARTINS JUNIOR, faço conclusos os presentes autos ao(à)
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DECISÃO
Vistos etc.
À vista do acima certificado, declaro solvida a obrigação e julgo
extinto o processo.
possui poderes para “receber e dar quitação” (procuração de f. 6),
- RAFER TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA
DEFIRO o pedido f. 178.
Expeça-se alvará judicial.
ALVARÁ JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
O JUÍZO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, COM
JUSTIÇA DO TRABALHO
BASE NA RECOMENDAÇÃO CONJUNTA DO TRT. GP. CRJT. Nº
01/2009, QUE CONFERE ÀS DETERMINAÇÕES CONSTANTES
NESTE DESPACHO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL, MANDA o
INTIMAÇÃO
Senhor Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e032816
2015, ou quem sua vez fizer, que efetue o resgate da conta judicial
proferida nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
3600132890200, e pague-se da seguinte forma:
a) R$149,62, valor fixo, em favor do reclamante SILVIO ROBERTO
Certifico, para os devidos fins, que a reclamada efetuou o
MARTINS FERREIRA JUNIOR, CPF – 779.632.023-04, transferindo
pagamento dos honorários da perita contábil Claudine Sales Bessa
-o, para o Banco do Brasil, Agência: 3253-0, Conta corrente:
Aguiar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161587