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TRT7 12/02/2021 -Fl. 2500 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 12/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

3163/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021

Processo Nº ROT-0001022-78.2017.5.07.0034
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE
NEPOMUCENO
RECORRENTE
CLAUDIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
YURI COSTA FREIRE(OAB:
27524/CE)
ADVOGADO
ANDRE SOUTO DE OLIVEIRA(OAB:
33047/CE)
RECORRENTE
SERVIS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO
PEDRO JOÃO CARVALHO PEREIRA
FILHO(OAB: 22155/CE)
RECORRIDO
SERVIS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO PRADO DE
ARAUJO SOBRINHO(OAB: 10577/CE)
ADVOGADO
AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO
PEDRO JOÃO CARVALHO PEREIRA
FILHO(OAB: 22155/CE)
RECORRIDO
CLAUDIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
YURI COSTA FREIRE(OAB:
27524/CE)
ADVOGADO
ANDRE SOUTO DE OLIVEIRA(OAB:
33047/CE)
Relator

2500

YURI COSTA FREIRE (CE -

Advogado(a)(s):

27524)
Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer
resposta ao agravo e ao recurso principal.
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão,
também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na
designação de audiência para fins conciliatórios. O silêncio será
interpretado como desinteresse.
Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma
parte demandada, deverá ser o feito encaminhado ao Juízo
Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que se adotem
os procedimentos necessários para que se chegue a uma
composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da
7ª Região nº. 420/2014.
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar,
uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de

Intimado(s)/Citado(s):

contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao

- CLAUDIO CARLOS DA SILVA
- SERVIS SEGURANCA LTDA

Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de
nova decisão/despacho.
À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, 01 de fevereiro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25eedfd

DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE

proferida nos autos.

AGRAVO DE INSTRUMENTO
Lei 13.015/2014
/daox

Lei 13.467/2017

FORTALEZA/CE, 11 de fevereiro de 2021.

REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
Desembargador(a) do Trabalho
Agravante(s):

SERVIS SEGURANCA LTDA

Processo Nº ROT-0001022-78.2017.5.07.0034
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE
NEPOMUCENO
RECORRENTE
CLAUDIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
YURI COSTA FREIRE(OAB:
27524/CE)
ADVOGADO
ANDRE SOUTO DE OLIVEIRA(OAB:
33047/CE)
RECORRENTE
SERVIS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
Relator

Advogado(a)(s):

MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO (CE - 7479)

Agravado(a)(s):

CLAUDIO CARLOS DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 163053

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