3408/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022
RECLAMADO
RECLAMADO
C.C.E.R.L.M.
R.O.D.A.
1201
sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão
ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
Intimado(s)/Citado(s):
julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
- E.V.D.S.
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
Tomar ciência do(a) Intimação de ID df1008f.
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário. (Incluído pela Lei nº 13.467,
Processo Nº ATSum-0000144-38.2020.5.07.0006
RECLAMANTE
PATRICIA DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO
Elke Castelo Branco Lima(OAB:
23113/CE)
ADVOGADO
VITOR LOPES ARARUNA(OAB:
27450/CE)
RECLAMADO
FERREIRA E BARRETO EIRELI - EPP
ADVOGADO
Francisco Vieira de Andrade(OAB:
21585/CE)
TERCEIRO
MINISTERIO PUBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
de 2017)”
Notifiquem-se as partes para ciência do presente despacho, bem
como a reclamada para ciência de que nesse período de 2 (dois)
anos poderá requerer o desarquivamento desde que demonstre que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade ao reclamante.
3- Arquivem-se os autos de forma provisória pelo prazo de 2
(dois) anos.
Intimado(s)/Citado(s):
- FERREIRA E BARRETO EIRELI - EPP
Fortaleza/CE, 05 de fevereiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
MILENA MOREIRA DE SOUSA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c97fecf
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Nesta data, 04 de fevereiro de 2022, eu, CRISTIANE MOREIRA
TEIXEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000921-86.2021.5.07.0006
RECLAMANTE
JOSE AIRTON MORAIS DE SOUSA
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS DE MENESES
ALVES(OAB: 25372/CE)
ADVOGADO
ANTONIO MESQUITA
CAVALCANTE(OAB: 9575/CE)
RECLAMADO
COMPANHIA CEARENSE DE
TRANSPORTES METROPOLITANOS
ADVOGADO
BRUNO CESAR BRAGA
ARARIPE(OAB: 25716/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON MORAIS DE SOUSA
Juiz(a) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos etc.
1- Tendo em vista o depósito da valor complementar da execução,
INTIMAÇÃO
expeça-se alvará, em favor da parte reclamante, para pagamento
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2c3173
de seu crédito e recolhimento dos encargos incidentes, intimando-a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
para ciência.
2- Por fim, considerando que há valores devidos pela parte autora à
título de honorários advocatícios sucumbenciais, arquivem-se os
autos de forma provisória pelo prazo de 2 (dois) anos.
A norma contida no art. 791-A, § 4º da CLT estatui que “ Vencido o
beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em
juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a
despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178009
LIANA MARIA FREITAS DE SA CAVALCANTE
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000921-86.2021.5.07.0006
RECLAMANTE
JOSE AIRTON MORAIS DE SOUSA
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS DE MENESES
ALVES(OAB: 25372/CE)
ADVOGADO
ANTONIO MESQUITA
CAVALCANTE(OAB: 9575/CE)