3453/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2022
2454
Ofício(s) Precatório(s) pela funcionalidade Gestão Eletrônica de
Precatório - GPrece, em seguida, façam os autos conclusos para
determinação de sobrestamento do feito, para aguardar os
pagamentos dos precatórios, ficando autorizada a remessa dos
autos à Divisão de Precatórios, Requisitórios e Cálculos Judiciais,
quando solicitados.
Juazeiro do Norte/CE, 18 de abril de 2022.
Processo Nº ATSum-0000376-47.2021.5.07.0028
RECLAMANTE
FRANCISCO TIAGO CORREIA SILVA
ADVOGADO
RAHAMON FREIRE DE SOUSA
BEZERRA(OAB: 34296/CE)
ADVOGADO
BEATRIZ GOMES BELTRAO(OAB:
44770/CE)
RECLAMADO
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
DIOGO MORAIS ALMEIDA
VILAR(OAB: 19322/CE)
ANDRE ESTEVES DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TIAGO CORREIA SILVA
Processo Nº ATSum-0000376-47.2021.5.07.0028
RECLAMANTE
FRANCISCO TIAGO CORREIA SILVA
ADVOGADO
RAHAMON FREIRE DE SOUSA
BEZERRA(OAB: 34296/CE)
ADVOGADO
BEATRIZ GOMES BELTRAO(OAB:
44770/CE)
RECLAMADO
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
DIOGO MORAIS ALMEIDA
VILAR(OAB: 19322/CE)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d4daea
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO.
PODER JUDICIÁRIO
POSTO ISSO, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos
JUSTIÇA DO
formulados na ação trabalhista ajuizada por FRANCISCO TIAGO
CORREIA SILVA em face de CARAJAS MATERIAL DE
INTIMAÇÃO
CONSTRUÇÃO LTDA.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d4daea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tudo nos termos da fundamentação supra, que faz parte integrante
3. DISPOSITIVO.
do presente dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 665,15, calculadas sobre
POSTO ISSO, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos
o valor da causa, mas dispensado o recolhimento em virtude da
formulados na ação trabalhista ajuizada por FRANCISCO TIAGO
gratuidade processual concedida.
CORREIA SILVA em face de CARAJAS MATERIAL DE
Intimem-se as partes.
CONSTRUÇÃO LTDA.
Nada mais
Tudo nos termos da fundamentação supra, que faz parte integrante
do presente dispositivo.
ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS
Juíza do Trabalho Substituta
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 665,15, calculadas sobre
o valor da causa, mas dispensado o recolhimento em virtude da
gratuidade processual concedida.
Intimem-se as partes.
Nada mais
Processo Nº ATSum-0000376-13.2022.5.07.0028
RECLAMANTE
RONISMAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARIA ISABEL DA SILVA(OAB:
40397/CE)
RECLAMADO
BOM SINAL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONISMAR PEREIRA DA SILVA
ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS
Juíza do Trabalho Substituta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181267