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TRT7 18/04/2022 -Fl. 2454 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 18/04/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

3453/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2022

2454

Ofício(s) Precatório(s) pela funcionalidade Gestão Eletrônica de
Precatório - GPrece, em seguida, façam os autos conclusos para
determinação de sobrestamento do feito, para aguardar os
pagamentos dos precatórios, ficando autorizada a remessa dos
autos à Divisão de Precatórios, Requisitórios e Cálculos Judiciais,
quando solicitados.
Juazeiro do Norte/CE, 18 de abril de 2022.

Processo Nº ATSum-0000376-47.2021.5.07.0028
RECLAMANTE
FRANCISCO TIAGO CORREIA SILVA
ADVOGADO
RAHAMON FREIRE DE SOUSA
BEZERRA(OAB: 34296/CE)
ADVOGADO
BEATRIZ GOMES BELTRAO(OAB:
44770/CE)
RECLAMADO
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
DIOGO MORAIS ALMEIDA
VILAR(OAB: 19322/CE)

ANDRE ESTEVES DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TIAGO CORREIA SILVA

Processo Nº ATSum-0000376-47.2021.5.07.0028
RECLAMANTE
FRANCISCO TIAGO CORREIA SILVA
ADVOGADO
RAHAMON FREIRE DE SOUSA
BEZERRA(OAB: 34296/CE)
ADVOGADO
BEATRIZ GOMES BELTRAO(OAB:
44770/CE)
RECLAMADO
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
DIOGO MORAIS ALMEIDA
VILAR(OAB: 19322/CE)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d4daea

Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO.

PODER JUDICIÁRIO
POSTO ISSO, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos
JUSTIÇA DO
formulados na ação trabalhista ajuizada por FRANCISCO TIAGO
CORREIA SILVA em face de CARAJAS MATERIAL DE
INTIMAÇÃO

CONSTRUÇÃO LTDA.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d4daea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Tudo nos termos da fundamentação supra, que faz parte integrante

3. DISPOSITIVO.

do presente dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 665,15, calculadas sobre

POSTO ISSO, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos

o valor da causa, mas dispensado o recolhimento em virtude da

formulados na ação trabalhista ajuizada por FRANCISCO TIAGO

gratuidade processual concedida.

CORREIA SILVA em face de CARAJAS MATERIAL DE

Intimem-se as partes.

CONSTRUÇÃO LTDA.

Nada mais

Tudo nos termos da fundamentação supra, que faz parte integrante
do presente dispositivo.

ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS
Juíza do Trabalho Substituta

Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 665,15, calculadas sobre
o valor da causa, mas dispensado o recolhimento em virtude da
gratuidade processual concedida.
Intimem-se as partes.
Nada mais

Processo Nº ATSum-0000376-13.2022.5.07.0028
RECLAMANTE
RONISMAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARIA ISABEL DA SILVA(OAB:
40397/CE)
RECLAMADO
BOM SINAL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONISMAR PEREIRA DA SILVA

ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS
Juíza do Trabalho Substituta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181267

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