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TRT7 30/05/2022 -Fl. 1366 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 30/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

3482/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2022

1366

passa a fazer parte do presente dispositivo como se nele estivesse

PODER JUDICIÁRIO

transcrita.

JUSTIÇA DO

DEFIRO a tutela de urgência em sentença, para determinar o
cumprimento da ordem acima independentemente do trânsito em
julgado.

INTIMAÇÃO

Reconheço de ofício a ilegitimidade do falecido MIGUEL NUNES

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed7d1f6

para compor o polo passivo do processo nº 0207300-

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

32.2007.5.07.0012 e declaro a nulidade de todos os atos

4. DISPOSITIVO

executórios praticados contra o de cujus, devendo a Secretaria

Isso posto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos de

providenciar imediatamente a juntada de cópia desta decisão no

terceiros apresentados por ALEXMAY SOARES NUNES,

processo principal e proceder ao levantamento de quaisquer

ALYSOMAX SOARES NUNES e MARIA RODRIGUES SOARES

restrições gravadas em desfavor do extinto.

em face de ANTÔNIO CARLOS DE LIMA, para determinar que, no

À Secretaria para os expedientes e atos necessários para a

processo nº 0207300-32.2007.5.07.0012, sejam canceladas a

imediata retirada das constrições retro mencionadas.

penhora e a ordem de indisponibilidade gravadas sobre o imóvel

Custas no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e

objeto da matrícula nº 23.904 do 3º Cartório de Registro de Imóveis

seis centavos), pelo embargado, nos termos do art.789-A, V, da

de Fortaleza/CE, tudo nos termos da fundamentação supra que ora

CLT, dispensadas na forma da lei.

passa a fazer parte do presente dispositivo como se nele estivesse

Intimem-se as partes, por seus patronos, para ciência desta

transcrita.

decisão.

DEFIRO a tutela de urgência em sentença, para determinar o

A publicação desta sentença no DEJT tem força de notificação aos

cumprimento da ordem acima independentemente do trânsito em

advogados das partes.

julgado.

Decorrido o prazo recursal, certifique-se no processo principal e

Reconheço de ofício a ilegitimidade do falecido MIGUEL NUNES

arquive-se o presente feito definitivamente.

para compor o polo passivo do processo nº 020730032.2007.5.07.0012 e declaro a nulidade de todos os atos

RONALDO SOLANO FEITOSA

executórios praticados contra o de cujus, devendo a Secretaria

Juiz do Trabalho Substituto

providenciar imediatamente a juntada de cópia desta decisão no
processo principal e proceder ao levantamento de quaisquer

Processo Nº ETCiv-0000048-34.2022.5.07.0012
EMBARGANTE
ALEXMAY SOARES NUNES
ADVOGADO
ERNANDO GARCIA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 19253/CE)
ADVOGADO
MILENA PINHEIRO LIMA(OAB:
19224/CE)
EMBARGANTE
ALYSOMAX SOARES NUNES
ADVOGADO
ERNANDO GARCIA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 19253/CE)
ADVOGADO
MILENA PINHEIRO LIMA(OAB:
19224/CE)
EMBARGANTE
MARIA RODRIGUES SOARES
NUNES
ADVOGADO
ERNANDO GARCIA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 19253/CE)
ADVOGADO
MILENA PINHEIRO LIMA(OAB:
19224/CE)
EMBARGADO
ANTONIO CARLOS DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO DIOGENES LIMA
CAVALCANTE(OAB: 16973/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE LIMA

restrições gravadas em desfavor do extinto.
À Secretaria para os expedientes e atos necessários para a
imediata retirada das constrições retro mencionadas.
Custas no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e
seis centavos), pelo embargado, nos termos do art.789-A, V, da
CLT, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes, por seus patronos, para ciência desta
decisão.
A publicação desta sentença no DEJT tem força de notificação aos
advogados das partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se no processo principal e
arquive-se o presente feito definitivamente.

RONALDO SOLANO FEITOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001930-12.2014.5.07.0012
RECLAMANTE
MARCELO SILVA DE SANTIAGO
ADVOGADO
ANA FLAVIA PARENTE
CAVALCANTE(OAB: 23223/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 183266

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