3482/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2022
1366
passa a fazer parte do presente dispositivo como se nele estivesse
PODER JUDICIÁRIO
transcrita.
JUSTIÇA DO
DEFIRO a tutela de urgência em sentença, para determinar o
cumprimento da ordem acima independentemente do trânsito em
julgado.
INTIMAÇÃO
Reconheço de ofício a ilegitimidade do falecido MIGUEL NUNES
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed7d1f6
para compor o polo passivo do processo nº 0207300-
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
32.2007.5.07.0012 e declaro a nulidade de todos os atos
4. DISPOSITIVO
executórios praticados contra o de cujus, devendo a Secretaria
Isso posto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos de
providenciar imediatamente a juntada de cópia desta decisão no
terceiros apresentados por ALEXMAY SOARES NUNES,
processo principal e proceder ao levantamento de quaisquer
ALYSOMAX SOARES NUNES e MARIA RODRIGUES SOARES
restrições gravadas em desfavor do extinto.
em face de ANTÔNIO CARLOS DE LIMA, para determinar que, no
À Secretaria para os expedientes e atos necessários para a
processo nº 0207300-32.2007.5.07.0012, sejam canceladas a
imediata retirada das constrições retro mencionadas.
penhora e a ordem de indisponibilidade gravadas sobre o imóvel
Custas no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e
objeto da matrícula nº 23.904 do 3º Cartório de Registro de Imóveis
seis centavos), pelo embargado, nos termos do art.789-A, V, da
de Fortaleza/CE, tudo nos termos da fundamentação supra que ora
CLT, dispensadas na forma da lei.
passa a fazer parte do presente dispositivo como se nele estivesse
Intimem-se as partes, por seus patronos, para ciência desta
transcrita.
decisão.
DEFIRO a tutela de urgência em sentença, para determinar o
A publicação desta sentença no DEJT tem força de notificação aos
cumprimento da ordem acima independentemente do trânsito em
advogados das partes.
julgado.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se no processo principal e
Reconheço de ofício a ilegitimidade do falecido MIGUEL NUNES
arquive-se o presente feito definitivamente.
para compor o polo passivo do processo nº 020730032.2007.5.07.0012 e declaro a nulidade de todos os atos
RONALDO SOLANO FEITOSA
executórios praticados contra o de cujus, devendo a Secretaria
Juiz do Trabalho Substituto
providenciar imediatamente a juntada de cópia desta decisão no
processo principal e proceder ao levantamento de quaisquer
Processo Nº ETCiv-0000048-34.2022.5.07.0012
EMBARGANTE
ALEXMAY SOARES NUNES
ADVOGADO
ERNANDO GARCIA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 19253/CE)
ADVOGADO
MILENA PINHEIRO LIMA(OAB:
19224/CE)
EMBARGANTE
ALYSOMAX SOARES NUNES
ADVOGADO
ERNANDO GARCIA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 19253/CE)
ADVOGADO
MILENA PINHEIRO LIMA(OAB:
19224/CE)
EMBARGANTE
MARIA RODRIGUES SOARES
NUNES
ADVOGADO
ERNANDO GARCIA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 19253/CE)
ADVOGADO
MILENA PINHEIRO LIMA(OAB:
19224/CE)
EMBARGADO
ANTONIO CARLOS DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO DIOGENES LIMA
CAVALCANTE(OAB: 16973/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE LIMA
restrições gravadas em desfavor do extinto.
À Secretaria para os expedientes e atos necessários para a
imediata retirada das constrições retro mencionadas.
Custas no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e
seis centavos), pelo embargado, nos termos do art.789-A, V, da
CLT, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes, por seus patronos, para ciência desta
decisão.
A publicação desta sentença no DEJT tem força de notificação aos
advogados das partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se no processo principal e
arquive-se o presente feito definitivamente.
RONALDO SOLANO FEITOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001930-12.2014.5.07.0012
RECLAMANTE
MARCELO SILVA DE SANTIAGO
ADVOGADO
ANA FLAVIA PARENTE
CAVALCANTE(OAB: 23223/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183266