3530/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
UNIVERSO ONLINE S/A
MARINA DE CASTRO CARVALHO
CURY(OAB: 237625/SP)
REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 24315-A/CE)
AIRON CARLOS CABRAL E SANTOS
AIRON CARLOS CABRAL E
SANTOS(OAB: 40289-A/CE)
RICARDO AGRIPINO GALVAO DE
ARAUJO
RICARDO AGRIPINO GALVAO DE
ARAUJO(OAB: 34771/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRON CARLOS CABRAL E SANTOS
- RICARDO AGRIPINO GALVAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70cdd49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
ANTE O EXPOSTO e tudo o mais que consta dos autos, decido
SUSCITAR e ACOLHER a preliminar de Falta de Interesse
Processual, extinguindo a presente Reclamação Trabalhista
proposta por FRANCISCO EDSON SOARES JUNIOR em face de
TELEFONIA CEARA CONTATOS TELEFONICOS LTDA - ME,
TELEFONIA FORTALEZA CONTATOS TELEFONICOS LTDA ME, TELEFORT CONTATOS TELEFONICOS LTDA - ME
UNIVERSO ONLINE S/A e, o fazendo nos termos do art. 485, VI,
do NCPC.
Condeno o reclamante, as três primeiras reclamadas e seus
520
FEDERAL, para os fins de direito, devendo constar no ofício que o
inteiro teor dos presentes autos, diante da inúmera quantidade de
folhas, será disponibilizado por via eletrônica, que deverá ser
comunicada à Vara.
Registre-se. Notifiquem-se as partes.
MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000803-24.2018.5.07.0004
RECLAMANTE
FRANCISCO EDSON SOARES
JUNIOR
ADVOGADO
AIRON CARLOS CABRAL E
SANTOS(OAB: 40289-A/CE)
ADVOGADO
ALLAN MANOEL VITORINO
DUARTE(OAB: 40071/CE)
RECLAMADO
TELEFONIA CEARA CONTATOS
TELEFONICOS LTDA - ME
ADVOGADO
RICARDO AGRIPINO GALVAO DE
ARAUJO(OAB: 34771/PE)
RECLAMADO
TELEFORT CONTATOS
TELEFONICOS LTDA - ME
ADVOGADO
RICARDO AGRIPINO GALVAO DE
ARAUJO(OAB: 34771/PE)
RECLAMADO
TELEFONIA FORTALEZA
CONTATOS TELEFONICOS LTDA ME
ADVOGADO
RICARDO AGRIPINO GALVAO DE
ARAUJO(OAB: 34771/PE)
RECLAMADO
UNIVERSO ONLINE S/A
ADVOGADO
MARINA DE CASTRO CARVALHO
CURY(OAB: 237625/SP)
ADVOGADO
REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 24315-A/CE)
TERCEIRO
AIRON CARLOS CABRAL E SANTOS
INTERESSADO
ADVOGADO
AIRON CARLOS CABRAL E
SANTOS(OAB: 40289-A/CE)
TERCEIRO
RICARDO AGRIPINO GALVAO DE
INTERESSADO
ARAUJO
ADVOGADO
RICARDO AGRIPINO GALVAO DE
ARAUJO(OAB: 34771/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDSON SOARES JUNIOR
advogados (Dr. AIRON CARLOS CABRAL E SANTOS e Dr.
RICARDO AGRIPINO GALVAO DE ARAUJO) no pagamento de
multa, por litigância de má-fé, no valor correspondente a 10% sobre
PODER JUDICIÁRIO
o valor atribuído à causa, inteligência do artigo 81 do CPC, no
JUSTIÇA DO
importe de R$ 73.372,83.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários de
sucumbência, a ser revertido ao patrono da 4ª reclamada, que fixo
em 5% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 791-A da CLT,
com redação dada pela Lei 13.467/17.
Custas no importe de R$ 14.674,57, calculadas sobre o valor
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70cdd49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
atribuído à causa de R$ 733.728,25, a cargo do reclamante e das
três primeiras reclamadas.
Oficie-se a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO
CEARÁ e de PERNAMBUCO e o MINISTÉRIO PÚBLICO
ANTE O EXPOSTO e tudo o mais que consta dos autos, decido
SUSCITAR e ACOLHER a preliminar de Falta de Interesse
Processual, extinguindo a presente Reclamação Trabalhista
proposta por FRANCISCO EDSON SOARES JUNIOR em face de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186587