3556/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022
1631
casos previstos no art. 3º, da Resolução n.354 do CNJ.
deverão portar documento de identidade com foto.
Dessarte, deixo de acolher o requerimento de ID 701954a, ante a
Ressalte-se que todos os presentes ao ato presencial e às
fundamentação supra e a ausência de documentação referente aos
dependências do Fórum deverão ser submetidos às prescrições de
fatos narrados pelo advogado da reclamada, mantendo-se a
ordem sanitária e de proteção à saúde previstas no ATO
designação da audiência na modalidade presencial.
CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 04, DE 24 DE NOVEMBRO DE
Ciência à reclamada.
2021, quais sejam:
Dou força de notificação ao despacho.
1.O ingresso ao Fórum da Justiça do Trabalho só será permitido
*A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada
mediante apresentação de comprovante de vacinação contra covid-
através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao,
19, mediante certificado físico ou digital emitido por autoridade
digitando o númerodo documento que se encontra ao seu final.
pública competente local, nacional ou internacional, com
PACAJUS/CE, 12 de setembro de 2022.
identificação da pessoa que recebeu a vacina, datas de aplicação,
LUCIANA JEREISSATI NUNES
lote e nome do fabricante do imunizante e documento de identidade
Juíza do Trabalho Substituta
com foto. Pessoas não vacinadas poderão ingressar no Fórum da
Justiça do Trabalho mediante apresentação de teste RT-PCR ou de
Processo Nº ATSum-0000730-29.2022.5.07.0031
RECLAMANTE
MARCOS PAULO GOMES
MEDEIROS
ADVOGADO
RAIMUNDO BARRETO DA SILVA
FILHO(OAB: 10475/RN)
RECLAMADO
BORGES CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
antígeno não reagente para covid-19, realizado nas últimas 72
horas. A apresentação dos documentos deverá ser feita na portaria
de acesso do prédio. Todas as demais medidas do protocolo
sanitário para combater o coronavírus permanecem em vigor, como
o uso obrigatório de máscara facial e distanciamento interpessoal,
Intimado(s)/Citado(s):
com aferição de temperatura, higienização das mãos;
- MARCOS PAULO GOMES MEDEIROS
2.não comparecimento ao ato em caso de sintomas de COVID-19
ou sintomas respiratórios (tosse etc.) e febre;
3.restrição de acompanhantes, incluindo familiares, grupos de
PODER JUDICIÁRIO
pessoas e crianças, salvo por motivo de saúde, quando se tratar de
JUSTIÇA DO
idosos, pessoas com dificuldades motoras ou absoluta
impossibilidade da presença desacompanhada, a ser esclarecida na
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), MARCOS PAULO
GOMES MEDEIROS, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
notificado(a)(s) para comparecer à AUDIÊNCIA no dia 29/09/2022
10:10 horas, que se realizará na Sala de Audiências da Única Vara
do Trabalho de Pacajus, endereço Av. Vice-Prefeito Expedito
Chaves Cavalcante, S/N, Cruz das Almas, PACAJUS/CE - CEP:
entrada do Fórum;
4.acesso à sala de audiências restrito às pessoas envolvidas no
processo.
OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, conforme Lei nº
11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os
expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s)
causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s)
62870-000.
O não comparecimento do(a) destinatário(a), sem motivo relevante,
importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar
causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de
patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s)
cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada,
alertando-o(s)
sobre
a
necessidade
de
seu(s)
comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual
reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses.
A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos
termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos
ausência.
PACAJUS/CE, 12 de setembro de 2022.
pessoais e a prova testemunhal.
As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no
caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o
máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO
ORDINÁRIO
ou
SUMÁRIO,
deverão
ser
trazidas
independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art.
852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188526
STEPHANYA DE SOUSA SANTANA MIRANDA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000950-32.2019.5.07.0031
RECLAMANTE
ROSIVALDO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE CESAR DE MELO
SILVEIRA(OAB: 31231/CE)