1931/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
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jornadas diferentes, pois nele é previsto o desconto dos
improcedente a ação, conforme os fundamentos a seguir
empregados do reclamado, sem distinção, independente da jornada
transcritos:
praticada, da quantia de R$25,00 (vinte e cinco reais), a título de
DA INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA
alimentação, com o fornecimento, pela empresa, de ticket no valor
O sindicato-autor da ação de cumprimento afirma que a ré vem
de R$182,00 (cento e oitenta e dois rais).
descumprindo a cláusula 3ª do aditivo da Convenção Coletiva com
Ressalta que os trabalhadores que possuem jornada menor, de 7
relação aos empregados que laboram em turno de 12 x 36.
(sete) horas, recebem o ticket no valor integral e que não seria
Em defesa, a ré sustenta que o Sindicato-autor fundamenta-se em
lógico que o trabalhador com jornada de 12 x 36 receba valor
uma interpretação equivocada e distorcida dos termos da cláusula
menor, de R$105,00 (cento e cinco reais).
coletiva supostamente infringida, tentando lhe conferir outro
Pede o pagamento de diferença do ticket-alimentação no valor de
entendimento.
R$77,00 (setenta e sete reais), a partir de agosto/2013 até o
Inicialmente, cabe transcrever aqui, na íntegra, a cláusula presente
ajuizamento da ação, em parcelas vencidas e vincendas.
no aditivo acostado sob ID 1113085, que rege o pagamento do
Examinemos a matéria.
ticket-alimentação entre as partes, com vistas a verificar se houve
Na inicial, o recorrente apontou irregularidade de parte da empresa
ou não descumprimento por parte da ré.
recorrida, que não estaria cumprindo a cláusula 3ª do aditivo da
Frise-se aqui, que não se está discutindo se a cláusula poderia ser
convenção coletiva da categoria, referente ao ticket-alimentação,
mais bem redigida ou se ela deve permanecer assim redigida nas
por aplicar desconto diferenciado entre seus empregados. Desta
próximas negociações, mas se houve descumprimento da mesma
forma, alegou que os empregados do reclamado, em jornada de 12
pelo modo em que ela se apresenta redigida no aditivo
x 36, sofrem desconto fixo de R$25,00 (vinte e cinco reais) e
suprareferido.
recebem ticket-alimentação de R$105,00 (cento e cinco reais),
Vejamos.
enquanto os demais empregados do reclamado, que trabalham em
CLÁUSULA 3° - TICKET- ALIMENTAÇÃO
jornada de 7 (sete) horas, portanto, em jornada inferior, sofrem igual
"As empresas concederão aos seus empregados o ticket-
desconto e ainda recebem ticket de R$182,00 (cento e oitenta e
alimentação no valor unitário de R$ 7,00 (sete reais) , perfazendo
dois reais).
por dia efetivamente trabalhado o montante mensal máximo de
Em sua contestação (Id. nº f21a84a), o recorrido afirmou que a
R$ 182,00 (cento e oitenta e dois reais), mediante o desconto
norma coletiva prevê que o ticket seria fornecido no valor unitário de
mensal dos trabalhadores, fixo, em contracheque de R$ 25,00
R$7,00 (sete reais) por dia efetivamente trabalhado, até o limite
(vinte e cinco reais) por trabalhador, para todas as faixas
máximo de R$182,00 (cento e oitenta e dois reais), a partir de
salariais.
desconto fixo de R$25,00 (vinte e cinco reais). Assim, argumentou
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As empresas que fornecerem
que é possível haver pagamento de valor menor e declarou que os
refeição no intervalo de que trata o art. 71 da CLT, ficam
empregados, com jornada de 12 x 36, recebem R$105,00 (cento e
desobrigadas do fornecimento de ticket-alimentação de que
cinco reais) de ticket porque trabalham menos dias no mês, em
trata o caput desta cláusula e dos vales-transporte referente ao
média 15 (quinze) dias.
intervalo mencionado, uma vez que os obreiros permanecerão na
Outrossim, afirmou que somente haveria desconto de valor
empresa neste último.
proporcional se não estivesse previsto em norma coletiva o valor
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caberá sempre ao empregado optar
fixo de R$25,00 (vinte e cinco reais) para dedução. Também disse
por fazer a refeição na empresa, no intervalo, ou perceber o
que o parágrafo único da cláusula 3ª prevê que a empresa está
ticket-alimentação, observado, no que tange os vales-
desobrigada de fornecer o ticket se fornecer alimentação in natura
transporte, o que disciplina a cláusula deste aditivo que dispõe
ao empregado.
sobre "jornada de trabalho" e seus parágrafos, que tratam do
Na audiência do dia 04.8.2014 (Id. nº 8fb7430), o reclamado aditou
intervalo previsto no art. 71 da CLT." (grifei)
a contestação e sustentou que não se pode falar em penalização
Podemos extrair, de uma simples leitura da norma, o seguinte:
dos trabalhadores que praticam a jornada de 12 x 36 se a empresa
o ticket-alimentação é devido por dia efetivamente trabalhado;
cumpre estritamente o que está previsto na Convenção Coletiva de
o valor de R$-182,00 é previsto como o máximo a ser recebido a
Trabalho; também ressaltou que se há penalização, esta ocorre em
este título;
virtude da redação da cláusula da norma e não por ato da empresa.
o desconto de R$-25,00 é fixo e para todas as faixas salariais;
O d. Juízo de 1º Grau, na r. sentença de Id. nº d39828c, julgou
as empresas que fornecem refeição ficam desobrigadas do
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