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TRT8 04/03/2016 -Fl. 58 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 04/03/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

1931/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Março de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

58

jornadas diferentes, pois nele é previsto o desconto dos

improcedente a ação, conforme os fundamentos a seguir

empregados do reclamado, sem distinção, independente da jornada

transcritos:

praticada, da quantia de R$25,00 (vinte e cinco reais), a título de

DA INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA

alimentação, com o fornecimento, pela empresa, de ticket no valor

O sindicato-autor da ação de cumprimento afirma que a ré vem

de R$182,00 (cento e oitenta e dois rais).

descumprindo a cláusula 3ª do aditivo da Convenção Coletiva com

Ressalta que os trabalhadores que possuem jornada menor, de 7

relação aos empregados que laboram em turno de 12 x 36.

(sete) horas, recebem o ticket no valor integral e que não seria

Em defesa, a ré sustenta que o Sindicato-autor fundamenta-se em

lógico que o trabalhador com jornada de 12 x 36 receba valor

uma interpretação equivocada e distorcida dos termos da cláusula

menor, de R$105,00 (cento e cinco reais).

coletiva supostamente infringida, tentando lhe conferir outro

Pede o pagamento de diferença do ticket-alimentação no valor de

entendimento.

R$77,00 (setenta e sete reais), a partir de agosto/2013 até o

Inicialmente, cabe transcrever aqui, na íntegra, a cláusula presente

ajuizamento da ação, em parcelas vencidas e vincendas.

no aditivo acostado sob ID 1113085, que rege o pagamento do

Examinemos a matéria.

ticket-alimentação entre as partes, com vistas a verificar se houve

Na inicial, o recorrente apontou irregularidade de parte da empresa

ou não descumprimento por parte da ré.

recorrida, que não estaria cumprindo a cláusula 3ª do aditivo da

Frise-se aqui, que não se está discutindo se a cláusula poderia ser

convenção coletiva da categoria, referente ao ticket-alimentação,

mais bem redigida ou se ela deve permanecer assim redigida nas

por aplicar desconto diferenciado entre seus empregados. Desta

próximas negociações, mas se houve descumprimento da mesma

forma, alegou que os empregados do reclamado, em jornada de 12

pelo modo em que ela se apresenta redigida no aditivo

x 36, sofrem desconto fixo de R$25,00 (vinte e cinco reais) e

suprareferido.

recebem ticket-alimentação de R$105,00 (cento e cinco reais),

Vejamos.

enquanto os demais empregados do reclamado, que trabalham em

CLÁUSULA 3° - TICKET- ALIMENTAÇÃO

jornada de 7 (sete) horas, portanto, em jornada inferior, sofrem igual

"As empresas concederão aos seus empregados o ticket-

desconto e ainda recebem ticket de R$182,00 (cento e oitenta e

alimentação no valor unitário de R$ 7,00 (sete reais) , perfazendo

dois reais).

por dia efetivamente trabalhado o montante mensal máximo de

Em sua contestação (Id. nº f21a84a), o recorrido afirmou que a

R$ 182,00 (cento e oitenta e dois reais), mediante o desconto

norma coletiva prevê que o ticket seria fornecido no valor unitário de

mensal dos trabalhadores, fixo, em contracheque de R$ 25,00

R$7,00 (sete reais) por dia efetivamente trabalhado, até o limite

(vinte e cinco reais) por trabalhador, para todas as faixas

máximo de R$182,00 (cento e oitenta e dois reais), a partir de

salariais.

desconto fixo de R$25,00 (vinte e cinco reais). Assim, argumentou

PARÁGRAFO PRIMEIRO - As empresas que fornecerem

que é possível haver pagamento de valor menor e declarou que os

refeição no intervalo de que trata o art. 71 da CLT, ficam

empregados, com jornada de 12 x 36, recebem R$105,00 (cento e

desobrigadas do fornecimento de ticket-alimentação de que

cinco reais) de ticket porque trabalham menos dias no mês, em

trata o caput desta cláusula e dos vales-transporte referente ao

média 15 (quinze) dias.

intervalo mencionado, uma vez que os obreiros permanecerão na

Outrossim, afirmou que somente haveria desconto de valor

empresa neste último.

proporcional se não estivesse previsto em norma coletiva o valor

PARÁGRAFO SEGUNDO - Caberá sempre ao empregado optar

fixo de R$25,00 (vinte e cinco reais) para dedução. Também disse

por fazer a refeição na empresa, no intervalo, ou perceber o

que o parágrafo único da cláusula 3ª prevê que a empresa está

ticket-alimentação, observado, no que tange os vales-

desobrigada de fornecer o ticket se fornecer alimentação in natura

transporte, o que disciplina a cláusula deste aditivo que dispõe

ao empregado.

sobre "jornada de trabalho" e seus parágrafos, que tratam do

Na audiência do dia 04.8.2014 (Id. nº 8fb7430), o reclamado aditou

intervalo previsto no art. 71 da CLT." (grifei)

a contestação e sustentou que não se pode falar em penalização

Podemos extrair, de uma simples leitura da norma, o seguinte:

dos trabalhadores que praticam a jornada de 12 x 36 se a empresa

o ticket-alimentação é devido por dia efetivamente trabalhado;

cumpre estritamente o que está previsto na Convenção Coletiva de

o valor de R$-182,00 é previsto como o máximo a ser recebido a

Trabalho; também ressaltou que se há penalização, esta ocorre em

este título;

virtude da redação da cláusula da norma e não por ato da empresa.

o desconto de R$-25,00 é fixo e para todas as faixas salariais;

O d. Juízo de 1º Grau, na r. sentença de Id. nº d39828c, julgou

as empresas que fornecem refeição ficam desobrigadas do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 93424

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