2351/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Novembro de 2017
670
LABORATÓRIOS LTDA - EPP, e, como embargada, RUTH LEIA
PIMENTEL MARQUES.
DIAGNOSTICO LABORATÓRIOS LTDA - EPP opõe embargos de
declaração, sob o Id. ef17f58, com base nos artigos 897-A, da CLT;
e 1.022, do CPC/2015, sob alegação de erro material no v. Acórdão
embargado.
Ementa
Notificado em virtude do pedido de efeito modificativo no julgado,
nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 142, da Seção de
Dissídios Individuais (Subseção I), do C. Tribunal Superior do
Trabalho e parágrafo único do art. 267, do Regimento Interno do E.
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, para responder aos
presentes embargos de declaração, a embargada RUTH LEIA
PIMENTEL MARQUES nãoapresentou manifestação, conforme
certidão de Id. 5180469.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÁCULOS. ERRO MATERIAL.
I - "Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a
requerimento de qualquer das partes" (Art. 897-A, parágrafo
único, da CLT).
II - Erro a conta de liquidação, por inobservância ao comando
da decisão judicial.
Fundamentação
Relatório
Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de
declaração, em que são partes, como embargante, DIAGNOSTICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112804