2374/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017
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PEDRO PAULO FRANCO ANTUNES
A matéria tida aqui por violada não foi prequestionada, ou seja, não
foi objeto de pronunciamento explícito ou de enfoque específico por
Servidor(a)
Decisão Monocrática
parte da decisão rescindenda, o que à luz da Súmula 298, I e II, do
TST compromete o próprio cabimento da presente ação, sendo
certo, ainda, a nítida utilização da presente medida como
substitutivo de recurso.
Processo Nº MS-0001079-74.2017.5.08.0000
Relator
ALDA MARIA DE PINHO COUTO
IMPETRANTE
HOSPITAL SANTA TEREZINHA
LTDA.
ADVOGADO
FABIO SABINO DE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 203372/SP)
IMPETRADO
JUIZO DA 2A VARA DE
PARAUAPEBAS
Intimado(s)/Citado(s):
Em sede de rescisória é defeso rediscutirem-se fatos e provas
- HOSPITAL SANTA TEREZINHA LTDA.
controvertidos na decisão rescindenda, ou o critério de sua
avaliação, culminando com sua justiça ou injustiça.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO
A esse respeito, vale ressaltar os termos do art. 212 do Regimento
Gab. Des. Alda Couto
Interno deste Egrégio Tribunal, ao dispor que "A injustiça da
TV DOM PEDRO I, 750, UMARIZAL, BELEM - PA - CEP: 66050-
sentença e a má apreciação de prova ou errônea interpretação do
100
contrato não autorizam o exercício da ação rescisória."
TEL.: (91) 40087216 - EMAIL: [email protected]
À vista do exposto, reputa-se incabível a presente ação, extinguindo
PROCESSO: 0001079-74.2017.5.08.0000
-se o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do art.
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA (120)
485, IV, do CPC/2015.
IMPETRANTE: HOSPITAL SANTA TEREZINHA LTDA.
IMPETRADO: JUIZO DA 2A VARA DE PARAUAPEBAS
II. Dê-se ciência ao autor.
INTIMAÇÃO DECISÃO
DESTINATÁRIO: HOSPITAL SANTA TEREZINHA LTDA.
(Advogado: Dr. FABIO SABINO DE OLIVEIRA RODRIGUES ALDA MARIA DE PINHO COUTO
OAB: SP203372)
Desembargador(a) do Trabalho
INTIMO a(s) parte(s) indicada(S) no campo "DESTINATÁRIO" para
tomar ciência do inteiro teor da decisão do presente processo, para
que apresente seu recurso, querendo, no prazo legal.
BELEM, 13 de Dezembro de 2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113847