2569/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018
2182
AUTOR: JOSE PEDRO PEREIRA DA SILVA
Pedido indeferido, pois.
RÉU: VIVEIRO DE MUDAS FORTES
Dar ciência.
INTIMAÇÃO - PJe-JT
ANANINDEUA, 25 de Setembro de 2018
Destinatário(s):
JOSE PEDRO PEREIRA DA SILVA
TEREZA CRISTINA DE ALMEIDA CAVALCANTE ARANHA
Juiz do Trabalho Titular
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s),
intimado(a) para ciência da seguinte decisão:
ANANINDEUA, 26 de Setembro de 2018.
JOFRE QUINTAIROS JACOB
DECISÃO
As custas, no caso de arquivamento do processo por ausência
injustificada do trabalhador na audiência inaugural, têm caráter
Notificação
Processo Nº RTSum-0000660-48.2018.5.08.0120
AUTOR
JOSE PEDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCIO DE OLIVEIRA LANDIN(OAB:
17523/PA)
RÉU
VIVEIRO DE MUDAS FORTES
indenizatório ou punitivo e, por isso, são devidas mesmo quando
é beneficiário da justiça gratuita (CLT, artigo 844, § 2º).
Portanto, a questão da pobreza do trabalhador aqui perde o
interesse, importando o motivo que o levou a faltar à sessão (o § 2º,
Intimado(s)/Citado(s):
do artigo 844, fala em comprovação do motivo legalmente
- JOSE PEDRO PEREIRA DA SILVA
justificável (por exemplo, enfermidade, nojo, gala, convocação para
tribunal do júri, faltas decorrentes da legislação eleitoral, militar etc.,
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
aplicando-se, analogicamente, o artigo 473, CLT, para a
desoneração das custas).
2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA
RUA CLAUDIO SANDERS, 677, ESTRADA DO MAGUARI,
CENTRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325
Ocorre que a manifestação apresentada não pode ser considerada
motivo legalmente justificável.
TEL.: (91) 33465106 - EMAIL: [email protected]
Pedido indeferido, pois.
Dar ciência.
PROCESSO: 0000660-48.2018.5.08.0120
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124498