2913/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020
ADVOGADO
LILIAN GARCIA CAMPOS
RIBEIRO(OAB: 26976/PA)
AGROPECUARIA SANTA TEREZA
LTDA
RÉU
1546
PAULO JOSE ALVES CAVALCANTE
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
I - Diante da ausência da emenda determinada, indefiro a inicial a
Processo Nº ATAlc-0001147-93.2019.5.08.0116
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
LILIAN GARCIA CAMPOS
RIBEIRO(OAB: 26976/PA)
RÉU
AMADO RIBEIRO SOBRINHO
teor dos arts. 321, parágrafo único, e 330 do CPC, e extingo o
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do
Intimado(s)/Citado(s):
mesmo diploma legal.
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
II - Custas pela reclamante no importe de R$ 89,95, calculadas sob
valor da causa (R$ 4.497,69), de cujo recolhimento fica isenta,
consoante o art. 606, § 2º, da CLT.
I - Diante da ausência da emenda determinada, indefiro a inicial a
III - Oportunamente, arquivem-se os autos.
teor dos arts. 321, parágrafo único, e 330 do CPC, e extingo o
IV - Intime-se.
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do
PARAGOMINAS, 12 de Fevereiro de 2020
mesmo diploma legal.
II - Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, isentando-
PAULO JOSE ALVES CAVALCANTE
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº ATAlc-0001141-86.2019.5.08.0116
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
LILIAN GARCIA CAMPOS
RIBEIRO(OAB: 26976/PA)
RÉU
BRUCE FAREL SIVIERO
a do pagamento das custas, consoante o art. 606, § 2º, c/c o art.
790-A, caput, da CLT (R$ 30,70 sobre R$ 1.534,99).
III - Retire-se o feito de pauta.
IV - Oportunamente, arquivem-se os autos.
V - Reclamante intimada via publicação desta sentença no DEJT.
PARAGOMINAS, 12 de Fevereiro de 2020
PAULO JOSE ALVES CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Titular
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
Sentença
Processo Nº ATAlc-0001153-03.2019.5.08.0116
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
LILIAN GARCIA CAMPOS
RIBEIRO(OAB: 26976/PA)
RÉU
ALEXANDRE LUCIANO DOS
SANTOS PRATA
I - Diante da ausência da emenda determinada, indefiro a inicial a
Intimado(s)/Citado(s):
teor dos arts. 321, parágrafo único, e 330 do CPC, e extingo o
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do
mesmo diploma legal.
II - Custas pela reclamante no importe de R$ 35,58, calculadas sob
valor da causa (R$ 1.779,18), de cujo recolhimento fica isenta,
consoante o art. 606, § 2º, da CLT.
III - Oportunamente, arquivem-se os autos.
IV - Intime-se.
I - Diante da ausência da emenda determinada, indefiro a inicial a
teor dos arts. 321, parágrafo único, e 330 do CPC, e extingo o
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do
mesmo diploma legal.
II - Custas pela reclamante no importe de R$ 35,68, calculadas sob
valor da causa (R$ 1.784,15), de cujo recolhimento fica isenta,
consoante o art. 606, § 2º, da CLT.
III - Oportunamente, arquivem-se os autos.
PARAGOMINAS, 12 de Fevereiro de 2020
IV - Intime-se.
PARAGOMINAS, 12 de Fevereiro de 2020
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147122