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TRT8 21/09/2020 -Fl. 1130 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 21/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

3063/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020

1130

Considerando que o objetivo primeiro da execução há de ser o da

da pandemia de COVID-19, a indefinição quanto à retomada dos

satisfação do credor, em especial quando o crédito detém natureza

atos presenciais, em caráter excepcional e sem prejuízo do eventual

alimentar como o é o trabalhista, julgo que o trabalho jurisdicional

interesse na conciliação, determino seja a reclamada intimada a

deve se concentrar em atos que visem o atendimento daquele

contestar a ação, apresentar as provas documentais que julgar

objetivo. Nesse passo, em se tratando de devedora principal

pertinentes e o rol de testemunhas que pretende ouvir, tudo no

submetida a processo de recuperação judicial e considerando que

prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da notificação

ABF ENGENHARIA SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, apesar de

inicial, sob pena de revelia e preclusão.

sustentar a subsistência do processo de recuperação judicial, não

Apresentada a defesa pela reclamada, intime-se o reclamante para

comprova a inscrição do presente crédito no plano correspondente,

manifestação e apresentação do rol de testemunhas no prazo

julgo que a circunstância autoriza a execução do título em desfavor

preclusivo de 5 dias.

da devedora subsidiária.

A audiência de instrução será designada depois dos atos acima

Atualize-se a dívida e intime-se a devedora subsidiária a pagar ou

determinados, podendo ser designada de forma virtual, se ainda

garantir a execução no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.

subsistir impedimento aos atos processuais presenciais.

BELEM/PA, 21 de setembro de 2020.

A qualquer tempo, havendo interesse em conciliação, as partes
poderão requerer audiência para tal fim.

CLAUDINE TEIXEIRA DA SILVA RODRIGUES

BELEM/PA, 21 de setembro de 2020.

Juíza do Trabalho Titular
CLAUDINE TEIXEIRA DA SILVA RODRIGUES
Processo Nº ATOrd-0000538-76.2020.5.08.0019
AUTOR
ORLANDO GLEYDSON DOS
SANTOS VIEIRA
ADVOGADO
RODRIGO FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 28465/PA)
RÉU
MONTEIRO ROSA LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO GLEYDSON DOS SANTOS VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-13.2019.5.08.0019
AUTOR
JOSE WILLAMES NUNES DE SOUSA
ADVOGADO
SERGIO ESPINHEIRO ARAUJO
JUNIOR(OAB: 18407/PA)
ADVOGADO
WILLY MONTEIRO DE SOUSA(OAB:
14409/PA)
RÉU
CIANPORT - CIA NORTE DE
NAVEGACAO E PORTOS
ADVOGADO
EDIVANI PEREIRA SILVA(OAB:
10235-O/MT)
RÉU
EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A
ADVOGADO
PERLLA DE ALMEIDA BARBOSA
PEREIRA(OAB: 24899/PA)

JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b7c19a
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Constato que, além não especificar a causa de pedir (jornada) do
adicional noturno, o reclamante não apontou, no elenco final de
pretensões, os pedidos e o valor correspondente a cada um, não

INTIMAÇÃO - PJe-JT

cumprindo tal exigência a referência genérica a “verbas trabalhistas”
e contrariando a regra definida no art. 840, § 1º, da CLT.

Destinatário(s):

Conquanto a legislação consolidada, para a referida omissão,

EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A

imponha a extinção do feito sem resolução do mérito (art. 840, § 3º

No interesse do processo supra, ficam a reclamada, por seus

da CLT), em prestígio ao efetivo julgamento da causa, concedo ao

procuradores, intimada da interposição de recurso ordinário pela

reclamante o prazo improrrogável de 2 dias para providenciar a

reclamada Cianport - Cia Norte de Navegação e Portos, para

correção dos vícios acima, apresentando, inclusive, planilha de

apresentar contrarrazões no prazo legal.

cálculos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.

BELEM/PA, 21 de setembro de 2020.

Se sanados os vícios, considerando que ainda subsiste, em razão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156626

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