3063/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020
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Considerando que o objetivo primeiro da execução há de ser o da
da pandemia de COVID-19, a indefinição quanto à retomada dos
satisfação do credor, em especial quando o crédito detém natureza
atos presenciais, em caráter excepcional e sem prejuízo do eventual
alimentar como o é o trabalhista, julgo que o trabalho jurisdicional
interesse na conciliação, determino seja a reclamada intimada a
deve se concentrar em atos que visem o atendimento daquele
contestar a ação, apresentar as provas documentais que julgar
objetivo. Nesse passo, em se tratando de devedora principal
pertinentes e o rol de testemunhas que pretende ouvir, tudo no
submetida a processo de recuperação judicial e considerando que
prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da notificação
ABF ENGENHARIA SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, apesar de
inicial, sob pena de revelia e preclusão.
sustentar a subsistência do processo de recuperação judicial, não
Apresentada a defesa pela reclamada, intime-se o reclamante para
comprova a inscrição do presente crédito no plano correspondente,
manifestação e apresentação do rol de testemunhas no prazo
julgo que a circunstância autoriza a execução do título em desfavor
preclusivo de 5 dias.
da devedora subsidiária.
A audiência de instrução será designada depois dos atos acima
Atualize-se a dívida e intime-se a devedora subsidiária a pagar ou
determinados, podendo ser designada de forma virtual, se ainda
garantir a execução no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
subsistir impedimento aos atos processuais presenciais.
BELEM/PA, 21 de setembro de 2020.
A qualquer tempo, havendo interesse em conciliação, as partes
poderão requerer audiência para tal fim.
CLAUDINE TEIXEIRA DA SILVA RODRIGUES
BELEM/PA, 21 de setembro de 2020.
Juíza do Trabalho Titular
CLAUDINE TEIXEIRA DA SILVA RODRIGUES
Processo Nº ATOrd-0000538-76.2020.5.08.0019
AUTOR
ORLANDO GLEYDSON DOS
SANTOS VIEIRA
ADVOGADO
RODRIGO FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 28465/PA)
RÉU
MONTEIRO ROSA LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO GLEYDSON DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-13.2019.5.08.0019
AUTOR
JOSE WILLAMES NUNES DE SOUSA
ADVOGADO
SERGIO ESPINHEIRO ARAUJO
JUNIOR(OAB: 18407/PA)
ADVOGADO
WILLY MONTEIRO DE SOUSA(OAB:
14409/PA)
RÉU
CIANPORT - CIA NORTE DE
NAVEGACAO E PORTOS
ADVOGADO
EDIVANI PEREIRA SILVA(OAB:
10235-O/MT)
RÉU
EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A
ADVOGADO
PERLLA DE ALMEIDA BARBOSA
PEREIRA(OAB: 24899/PA)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b7c19a
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Constato que, além não especificar a causa de pedir (jornada) do
adicional noturno, o reclamante não apontou, no elenco final de
pretensões, os pedidos e o valor correspondente a cada um, não
INTIMAÇÃO - PJe-JT
cumprindo tal exigência a referência genérica a “verbas trabalhistas”
e contrariando a regra definida no art. 840, § 1º, da CLT.
Destinatário(s):
Conquanto a legislação consolidada, para a referida omissão,
EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A
imponha a extinção do feito sem resolução do mérito (art. 840, § 3º
No interesse do processo supra, ficam a reclamada, por seus
da CLT), em prestígio ao efetivo julgamento da causa, concedo ao
procuradores, intimada da interposição de recurso ordinário pela
reclamante o prazo improrrogável de 2 dias para providenciar a
reclamada Cianport - Cia Norte de Navegação e Portos, para
correção dos vícios acima, apresentando, inclusive, planilha de
apresentar contrarrazões no prazo legal.
cálculos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
BELEM/PA, 21 de setembro de 2020.
Se sanados os vícios, considerando que ainda subsiste, em razão
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