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TRT8 02/03/2021 -Fl. 1315 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 02/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

3173/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Março de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

1315

peculiar ao processo do Trabalho, onde se busca compensar a

diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584/70 e das Súmulas nos 219 e

desigualdade existente na realidade socioeconômica com uma

329 do TST. Pretensão rejeitada" (Ag-E-ED-Ag-ED-RR-22-

desigualdade jurídica em sentido oposto.

82.2012.5.18.0011, Subseção I Especializada em Dissídios

Por outro lado em decisão do Pleno deste Regional, ficou decidido

Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT

pela inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT, quando se

27/11/2020). (DESTAQUEI)

tratar de beneficiário da justiça gratuita.

Diante dos fundamentos acima, vislumbro possível violação do

Pois bem.

artigo 791-A da CLT.

Com relação à violação do artigo 791-A, da CLT, diante do que

Assim, dou seguimento ao recurso.

consta dos fundamentos do acórdão recorrido, e a considerar que a
presente ação foi ajuizada após a entrada em vigor da Lei nº

Duração do Trabalho / Horas Extras

13.467/2017, vislumbro potencial violação ao respectivo dispositivo.

Alegação(ões):

O TST, por meio da SDI-I, já fixou o entendimento de que, nos

- violação dos artigos 5º, II, XXXV e LV, da CF;818 da CLT

termos do disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 41/2018

e373do CPC.

da referida Corte, a qual dispõe sobre a aplicação das normas

Recorre o reclamadoirresignado com o acórdão que manteve a

processuais da CLT alteradas pela Lei nº 13.467/2017, a

sentença que deferiuhoras extras de períodos referentes aos

condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no

cartões de ponto não juntados ou em branco, a apontar violação

art. 791-A da CLT será aplicável às ações propostas após

dos dispositivos supracitados.

11/11/2017:

Alegaser "flagrante" a violação dos art. 818, II da CLT e art. 373, II

"AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE

do CPC, uma vez que se desincumbiu do ônus que lhe competia.

DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Afirma que o fato de não trazer a totalidade dos controles de

EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA

jornada doautor"não tem o condão de aplicação imediata no que

LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO

diz respeito ao período faltante" e que a considerar "um pequeno

POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A

lapso temporal de não apresentação de cartão de ponto, é

jurisprudência da Colenda SBDI-1 firmou entendimento no sentido

inconcebível a presunção relativa de veracidade da jornada de

do não cabimento do recurso de embargos, por negativa de

trabalho, ainda quando se está diante da quase totalidade do

prestação jurisdicional, porquanto inviável a demonstração de

período de labor".

divergência jurisprudencial específica, nos termos do artigo 894, II,

Frisa que "se desincumbiu do seu ônus probatório (ainda que quase

da CLT e nos moldes da Súmula nº 296, I, deste Tribunal. Agravo

a totalidade) com a apresentação dos controles de frequência diante

interno conhecido e não provido . ADVOGADO EMPREGADO.

do entendimento alinhavado por meio da Súmula 338, do C. TST,

PRÊMIO-PRODUTIVIDADE.

razão pela qual se desvencilhou adequadamente, diante da

BASE

DE

CÁLCULO.

INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO

apresentação de registros de pontos válidos".

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece

Transcreve o seguinte trecho do acórdão:

processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade

Analisando as alegações, entendo que não subsiste razão ao

dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da

recorrente, pois tem o empregador o dever de registrar a jornada

Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice,

laboral dos empregados e sendo omisso quanto a esse dever, não

mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.

há como comprovar a realidade da jornada. De igual forma, em

PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE

sede processual, tem a reclamada o dever de apresentar prova em

AGRAVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.

contrária capaz de modificar, extinguir ou impedir a pretensão

APLICAÇÃO DO ART. 791-A DA CLT . Nos termos do disposto

autoral.

no artigo 6º da Instrução Normativa nº 41/2018 desta Corte, a

Tendo sido omisso o recorrente quanto a prestação dos cartões de

qual dispõe sobre a aplicação das normas processuais da

ponto, não existe prova capaz de elidir as alegações do autor

Consolidação das Leis do Trabalho alteradas pela Lei nº

quanto ao período omisso no registro. Desta forma, entendo que foi

13.467/2017, a condenação em honorários advocatícios

correta a decisão do Juízo a quo a qual reconheceu como

sucumbenciais prevista no art. 791-A da CLT será aplicável

verdadeira para os períodos omissos a jornada alegada na inicial,

apenas às ações propostas após 11/11/2017. Nas ações

não havendo o que se discutir quanto a essa verba.

ajuizadas anteriormente, caso dos autos, subsistem as

Examino.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 163658

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