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TRT8 13/05/2021 -Fl. 883 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 13/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

3222/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

883

ocorrência de sinistro nos termos do art. 9º deste Ato

1º, do artigo 852-B, da CLT, eis que o pedido não atende o inciso II

Conjunto;

da mesma norma. DEFIRO À PARTE AUTORA OS BENEFÍCIOS

X - cláusula de renovação automática.

DA JUSTIÇA GRATUITA, NOS TERMOS DO ART. 790, § 3º, DA

§ 1º Além dos requisitos estabelecidos neste artigo, o contrato

CLT. TUDO CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA.

de seguro garantia não poderá conter cláusula de

CUSTAS PELA PARTE AUTORA, ISENTA. INTIMAR E APÓS O

desobrigação decorrente de atos de responsabilidade

PRAZO LEGAL, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.

exclusiva do tomador, da seguradora ou de ambos, tampouco
cláusula que permita sua rescisão, ainda que de forma bilateral.

CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR

A empresa não cumpriu, ainda, o contido no Art. 5º Por ocasião do

Juiz do Trabalho Titular

oferecimento da garantia, o tomador deverá apresentar a
seguinte documentação: II - comprovação de registro da
apólice na SUSEP.
Assim, adoto o seguinte:
Art. 6º A apresentação de apólice sem a observância do disposto
nos arts. 3º, 4º e 5º implicará:II - no caso de seguro garantia
judicial para substituição a depósito recursal, o não
processamento ou não conhecimento do recurso, por

Processo Nº ATOrd-0000218-95.2021.5.08.0017
RECLAMANTE
INGRID CAROLINE SOUSA DO VALE
ADVOGADO
GABRIELLE DE MACEDO
BARROS(OAB: 26939/PA)
ADVOGADO
ANA DO SOCORRO SOUSA
FONTE(OAB: 23756/PA)
ADVOGADO
JOSE FREITAS NAVEGANTES
NETO(OAB: 5703/PA)
RECLAMADO
NUTRI BRASIL LTDA - ME
RECLAMADO
RUBENS DA SILVA BEZERRA
RECLAMADO
ALISSON MOURA FE E SILVA

deserção.
Desta forma, nego seguimento ao apelo patronal, pois irregular a

Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID CAROLINE SOUSA DO VALE

apresentação da apólice.
Dar ciência às partes.
BELEM/PA, 13 de maio de 2021.
PODER JUDICIÁRIO

CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR

JUSTIÇA DO

Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000277-83.2021.5.08.0017
RECLAMANTE
JUSILENE GASPAR SANTANA
ADVOGADO
ARISA FONSECA GALVAO
PEREIRA(OAB: 25236/PA)
RECLAMADO
CHRISTIAN ROCHA
RECLAMADO
RUBIA

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddb785f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
ISTO POSTO, TENHO POR BEM EM EXTINGUIR O PROCESSO

Intimado(s)/Citado(s):
- JUSILENE GASPAR SANTANA

SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485,
I, DO CPC, FACE A INÉPCIA DA INICIAL NA RECLAMAÇÃO
AJUIZADA POR RECLAMANTE: INGRID CAROLINE SOUSA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

VALE, pois mesmo intimada, não emenda a inicial, conforme
requerido pelo juízo. TUDO CONSOANTE OS FUNDAMENTOS.
CUSTAS PELA PARTE AUTORA SOBRE O VALOR DADO À
CAUSA, ESTANDO ISENTA DO PAGAMENTO. INTIMAR E APÓS

INTIMAÇÃO

O PRAZO LEGAL, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. NADA MAIS.///

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8de2564
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO

CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular

ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE CONSTA NA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA Nº0000277-83.2021.5.08.0017AJUIZADA
PORRECLAMANTE: JUSILENE GASPAR SANTANAEM FACE
DERECLAMADO: CHRISTIAN ROCHA, RUBIA,DECIDO,
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, nos termos do§

Código para aferir autenticidade deste caderno: 166650

Processo Nº ATOrd-0000215-58.2021.5.08.0012
RECLAMANTE
MIGUEL ARCANJO RIBEIRO
BASTOS
ADVOGADO
ROGER FELIPE PREVEDELLO(OAB:
54954/GO)

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