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TRT8 28/01/2022 -Fl. 971 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 28/01/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

3402/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

971

Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO

- ELCILENE SILVA LISBOA

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 270d75d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Considerando que transcorreram mais de dois anos do início do
fluxo prescricional, declaro consumada a prescrição intercorrente da
pretensão do credor, nos termos do § 2º do art. 11-A da CLT, l, e,

INTIMAÇÃO

em consequência, julgo extinta a presente execução, consoante art.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96e4b14

924, V, do CPC.

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.

Considerando que transcorreram mais de dois anos do início do
fluxo prescricional, declaro consumada a prescrição intercorrente da

INGRID CONTI DE ALMEIDA

pretensão do credor, nos termos do § 2º do art. 11-A da CLT, l, e,

Juíza do Trabalho Substituta

em consequência, julgo extinta a presente execução, consoante art.
924, V, do CPC.

Processo Nº ATOrd-0025300-26.2005.5.08.0103
RECLAMANTE
ELCILENE SILVA LISBOA
ADVOGADO
NORIKO ALVES SHIMON(OAB:
10808/PA)
RECLAMADO
C S DA ROCHA
ADVOGADO
ARNALDO GOMES DA ROCHA(OAB:
4770/PA)

Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.

INGRID CONTI DE ALMEIDA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0017700-51.2005.5.08.0103
RECLAMANTE
ANTONIO JOSE DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ARNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR(OAB: 11033/PA)
RECLAMADO
S R EVENTOS & PRODUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):
- C S DA ROCHA

Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO

- ANTONIO JOSE DA SILVA LIMA

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

PODER JUDICIÁRIO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96e4b14

JUSTIÇA DO

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando que transcorreram mais de dois anos do início do
fluxo prescricional, declaro consumada a prescrição intercorrente da
pretensão do credor, nos termos do § 2º do art. 11-A da CLT, l, e,
em consequência, julgo extinta a presente execução, consoante art.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f27dc1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando que transcorreram mais de dois anos do início do

924, V, do CPC.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.

fluxo prescricional, declaro consumada a prescrição intercorrente da
pretensão do credor, nos termos do § 2º do art. 11-A da CLT, l, e,

INGRID CONTI DE ALMEIDA
Juíza do Trabalho Substituta

em consequência, julgo extinta a presente execução, consoante art.
924, V, do CPC.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.

Processo Nº ATOrd-0025300-26.2005.5.08.0103
RECLAMANTE
ELCILENE SILVA LISBOA
ADVOGADO
NORIKO ALVES SHIMON(OAB:
10808/PA)
RECLAMADO
C S DA ROCHA
ADVOGADO
ARNALDO GOMES DA ROCHA(OAB:
4770/PA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 177591

INGRID CONTI DE ALMEIDA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0018900-93.2005.5.08.0103
RECLAMANTE
EDILSON DA SILVA ARAUJO

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