3402/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
971
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- ELCILENE SILVA LISBOA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 270d75d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Considerando que transcorreram mais de dois anos do início do
fluxo prescricional, declaro consumada a prescrição intercorrente da
pretensão do credor, nos termos do § 2º do art. 11-A da CLT, l, e,
INTIMAÇÃO
em consequência, julgo extinta a presente execução, consoante art.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96e4b14
924, V, do CPC.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Considerando que transcorreram mais de dois anos do início do
fluxo prescricional, declaro consumada a prescrição intercorrente da
INGRID CONTI DE ALMEIDA
pretensão do credor, nos termos do § 2º do art. 11-A da CLT, l, e,
Juíza do Trabalho Substituta
em consequência, julgo extinta a presente execução, consoante art.
924, V, do CPC.
Processo Nº ATOrd-0025300-26.2005.5.08.0103
RECLAMANTE
ELCILENE SILVA LISBOA
ADVOGADO
NORIKO ALVES SHIMON(OAB:
10808/PA)
RECLAMADO
C S DA ROCHA
ADVOGADO
ARNALDO GOMES DA ROCHA(OAB:
4770/PA)
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
INGRID CONTI DE ALMEIDA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0017700-51.2005.5.08.0103
RECLAMANTE
ANTONIO JOSE DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ARNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR(OAB: 11033/PA)
RECLAMADO
S R EVENTOS & PRODUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- C S DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ANTONIO JOSE DA SILVA LIMA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96e4b14
JUSTIÇA DO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando que transcorreram mais de dois anos do início do
fluxo prescricional, declaro consumada a prescrição intercorrente da
pretensão do credor, nos termos do § 2º do art. 11-A da CLT, l, e,
em consequência, julgo extinta a presente execução, consoante art.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f27dc1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando que transcorreram mais de dois anos do início do
924, V, do CPC.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
fluxo prescricional, declaro consumada a prescrição intercorrente da
pretensão do credor, nos termos do § 2º do art. 11-A da CLT, l, e,
INGRID CONTI DE ALMEIDA
Juíza do Trabalho Substituta
em consequência, julgo extinta a presente execução, consoante art.
924, V, do CPC.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Processo Nº ATOrd-0025300-26.2005.5.08.0103
RECLAMANTE
ELCILENE SILVA LISBOA
ADVOGADO
NORIKO ALVES SHIMON(OAB:
10808/PA)
RECLAMADO
C S DA ROCHA
ADVOGADO
ARNALDO GOMES DA ROCHA(OAB:
4770/PA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177591
INGRID CONTI DE ALMEIDA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0018900-93.2005.5.08.0103
RECLAMANTE
EDILSON DA SILVA ARAUJO