1407/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2014
43
Processo Nº RO-1176-47.2012.5.09.0671
inalteradas.
Processo Nº RO-1177/2012-671-09-00.2
Processo Nº AP-1127-10.2012.5.09.0023
Processo Nº AP-1144/2012-023-09-00.0
Complemento
Relator
Agravante
Advogado
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
Órgão Julgador: SEÇÃO
ESPECIALIZADA
CÁSSIO COLOMBO FILHO
Hadames Silva de Souza
Frederico Augusto Teles(OAB:
SP147309)
Raquel Teixeira Barbosa Souza
Frederico Augusto Teles(OAB:
SP147309)
Mirtis Teresinha Kuhn Vaz
Wanderson Lago Vaz(OAB: PR25243)
DECISÃO: por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO
DE PETIÇÃO DOS TERCEIROS HADAMES SILVA DE SOUZA e
RAQUEL TEIXEIRA BARBOSA SOUZA,
assim como da
Complemento
Relator
Recorrente
Advogado
Advogado
Órgão Julgador: 1A. TURMA
PAULO RICARDO POZZOLO
ALL América Latina Logística S.A.
Joel Berto(OAB: PR25055)
Sandra Calabrese Simao(OAB:
PR13271)
H Costa Engenharia e Comércio Ltda.
Luis Carlos Menezes Almeida(OAB:
PR35162)
Renato Greskiv(OAB: PR49628)
Luiz Antunes Gonçalves - Recurso
Adesivo
Ilmo Tristão Barbosa(OAB: PR6883)
Maciel Tristão Barbosa(OAB:
PR14945)
Yoitiro Moroishi(OAB: PR4676)
OS MESMOS
Recorrente
Advogado
Advogado
Recorrente
Advogado
Advogado
Advogado
Recorrido
respectiva contraminuta, e no mérito, por igual votação, NEGAR-
DECISÃO: por unanimidade de votos, ADMITIR OS RECURSOS
LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Custas na
ORDINÁRIOS INTERPOSTOS PELAS PARTES, assim como as
forma da lei.
respectivas contrarrazões. No mérito, por igual votação, NEGAR
EMENTA: FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA 2ª RÉ (ALL), nos
IMÓVEL.ART. 593, III, DO CPC. Está firmado nesta Seção
termos da
Especializada que a fraude à execução, a teor do disposto no art.
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA 1ªRÉ (H. COSTA
593, II, do CPC, configura-se quando, ao tempo da alienação do
ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA), nos
bem, existia contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à
fundamentação. Por igual votação,DAR PROVIMENTO EM PARTE
insolvência. Considerando que o bem penhorado foi adquirido pelos
AO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR para, nos termos da
agravantesem data posterior ao redirecionamento da execução em
fundamentação, determinar a retificação da CTPS do Autor, para
face do proprietário do imóvel, resta patente a ocorrência de fraude
que conste
a execução,na esteira do art. 593, II,do CPC e OJ EX SE 22, VIII,
prazo de cinco dias,
deste Regional. Agravo de petição a que se nega provimento.
Processo Nº RO-392-77.2012.5.09.0022
Vara de origem, após o trânsito em julgado, sob pena de multa de
Processo Nº RO-1159/2012-022-09-00.1
Complemento
Relator
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
Recorrido
Advogado
Recorrido
Recorrido
Recorrido
Advogado
Órgão Julgador: SEÇÃO
ESPECIALIZADA
CÁSSIO COLOMBO FILHO
Mohamed Abdo Hamud
Carlos Eduardo Ferla Corrêa(OAB:
PR37505)
Laertes Francisco Pianaro
Heitor Otavio de Jesus Lopes(OAB:
PR20797)
Emilia Terezinha Stoco Pianaro
Heitor Otavio de Jesus Lopes(OAB:
PR20797)
Geraldo Pereira Filho
Jose Volmir de Lirio
Nuhad Abou Mourad Hamud
Carlos Eduardo Ferla Corrêa(OAB:
PR37505)
DECISÃO: por unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO
ORDINÁRIO DOS TERCEIRO E QUARTO RÉUS MOHAMED
fundamentação. Sem divergência de votos, NEGAR
termos da
"trabalhador de via permanente", a ser realizada no
contados da intimação promovida pela MM.
R$ 200,00, por dia de descumprimento, limitado a 30 dias. Custas
inalteradas.
Processo Nº RO-1427-04.2012.5.09.0562
Processo Nº RO-1195/2012-562-09-00.5
Complemento
Relator
Recorrente
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
Recorrido
Advogado
Órgão Julgador: 1A. TURMA
NEIDE ALVES DOS SANTOS
Usina Alto Alegre S.A. - Acucar e
Alcool
Cesar Eduardo Misael De
Andrade(OAB: PR17523)
Hugo Daniel Sfasciotti Franco(OAB:
PR46200)
Leonardo Augusto Sfasciotti
Franco(OAB: PR51192)
Marcia Regina Rodacoski(OAB:
PR13601)
Mychel Melo Poppi(OAB: PR67819)
Rannah Naja Aleixo Francisco(OAB:
PR60696)
Romildo Rissi Vieira
Walter Siqueira Pitta(OAB: PR6451)
ABDO HAMUD E NUHAD ABOU MOURAD HAMUD, assim como
DECISÃO: por unanimidade de votos, CONHECER DO
das respectivas contrarrazões. No mérito, por igual votação, DAR-
RECURSO ORDINÁRIO OPOSTO PELA RECLAMADA, assim
LHE PROVIMENTO PARCIAL para excluir da condenação os
como das contrarrazões. No mérito, por igual votação, DAR-LHE
honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Custas na
PROVIMENTO PARCIALpara: a) determinar seja o adicional de
forma da lei.
periculosidade calculado sobre o salário base do reclamante; e b)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73048